Redução de 60% IBS e CBS para medicamentos: como vai funcionar na Reforma Tributária
A redução de 60% IBS e CBS para medicamentos é um dos pilares da Reforma Tributária para o setor farmacêutico. A Lei Complementar nº 214/2025 cria faixas diferenciadas de tributação para medicamentos e composições nutricionais, conectando o benefício fiscal à regulação de preços e à política pública de acesso.
Neste artigo, vamos explicar como funciona essa redução de 60% IBS e CBS para medicamentos, quem pode utilizar o regime, qual é o papel da CMED, como entra o Anexo VI e quais os impactos práticos para indústria, distribuição, redes e farmácias.
1. Visão geral: o que muda para os medicamentos?
A Reforma Tributária reorganiza a tributação do consumo com a criação do IBS e da CBS. Dentro desse novo modelo, a redução de 60% IBS e CBS para medicamentos funciona como uma grande faixa de alívio tributário para o setor farma.
De forma simplificada, teremos três patamares principais:
- Medicamentos com alíquota zero de IBS e CBS, conforme o regime especial do artigo 146.
- Medicamentos com redução de 60% IBS e CBS para medicamentos, que será a regra para a maior parte dos produtos registrados na Anvisa e manipulados.
- Medicamentos que ficam fora dos regimes diferenciados e permanecem com alíquota cheia, exigindo atenção no planejamento de portfólio.
Um ponto essencial é que o benefício não é automático. A redução de 60% IBS e CBS para medicamentos está condicionada à regulação de preços pela CMED ou à assinatura de compromisso formal com a União e com o Comitê Gestor do IBS. A ideia é garantir que a queda de carga tributária não se converta apenas em margem, mas gere efeito real na formação de preços ao consumidor e no sistema de saúde.
2. O que diz o artigo 133: quem entra na redução de 60%?
O artigo 133 da Lei Complementar nº 214/2025 define quem tem direito à redução de 60% IBS e CBS para medicamentos. Em linhas gerais, o caput estabelece:
Terão redução de 60% das alíquotas do IBS e da CBS os medicamentos registrados na Anvisa e os produzidos por farmácias de manipulação, exceto os com alíquota zero.
Isso significa que entram na redução de 60% IBS e CBS para medicamentos:
- Medicamentos de marca.
- Medicamentos genéricos.
- Medicamentos similares.
- Medicamentos biológicos.
- Medicamentos biossimilares.
- Medicamentos manipulados, desde que observadas as exigências sanitárias.
O recorte é amplo e alcança praticamente todo o universo de produtos farmacêuticos registrados ou manipulados, salvo aqueles que forem enquadrados na alíquota zero do artigo 146. Isso reforça o potencial de impacto da Reforma Tributária sobre toda a cadeia farma.
3. Nutrição enteral, parenteral e fórmulas especiais (Anexo VI)
A redução de 60% IBS e CBS para medicamentos também alcança composições nutricionais especiais, descritas no parágrafo primeiro do artigo 133. O dispositivo estende o benefício para:
- Composições para nutrição enteral.
- Composições para nutrição parenteral.
- Composições especiais.
- Fórmulas nutricionais para pessoas com erros inatos do metabolismo.
Esses produtos precisam estar listados no Anexo VI, com NCM específica. Na prática, o Anexo VI funciona como uma lista direcionada a produtos de alto impacto clínico, como:
- Doenças metabólicas raras.
- Situações de nutrição crítica em ambiente hospitalar.
- Tratamentos prolongados de alta complexidade.
- Populações extremamente vulneráveis do ponto de vista nutricional.
O artigo 134 determina que essa lista será revisada periodicamente, para acompanhar a evolução da indústria e das tecnologias em saúde. Isso reduz o risco de descompasso entre a legislação tributária e a prática assistencial.
4. Condição-chave: CMED e compromisso de repasse de preços
O parágrafo segundo do artigo 133 traz um dos pontos mais importantes da redução de 60% IBS e CBS para medicamentos. Ele estabelece que o benefício só se aplica a medicamentos industrializados ou importados por pessoas jurídicas que:
- Firmem compromisso de ajustamento de conduta com a União e com o Comitê Gestor do IBS; ou
- Observem a sistemática da CMED.
Em outras palavras:
- A redução de 60% IBS e CBS para medicamentos não é apenas uma questão técnica de cálculo de imposto.
- O benefício está vinculado a um pacto de preços, ancorado na regulação da CMED ou em compromisso formal.
- A intenção do legislador é garantir que o alívio tributário se converta em melhoria de acesso e não apenas em aumento de margem.
Para a indústria farmacêutica, isso gera algumas consequências diretas:
- Maior integração entre áreas tributária, pricing e regulatório.
- Governança de preços mais rígida, com aderência às regras da CMED.
- Necessidade de controle fino de PF, PMC, CAP, PMVG e demais parâmetros regulatórios.
Empresas que não observarem a CMED ou não aderirem ao compromisso com a União e o Comitê Gestor podem ficar de fora da redução de 60% IBS e CBS para medicamentos, mesmo operando com produtos elegíveis.
5. Revisão periódica das fórmulas nutricionais (artigo 134)
O artigo 134 trata da dinâmica de atualização do Anexo VI, que também se relaciona à redução de 60% IBS e CBS para medicamentos e composições nutricionais. A cada 120 dias, haverá revisão da lista por ato conjunto do:
- Ministro da Fazenda.
- Comitê Gestor do IBS.
- Ministério da Saúde, na condição de órgão consultado.
O objetivo da revisão é incluir novas composições de nutrição enteral, nutrição parenteral e fórmulas especiais que tenham a mesma finalidade das já contempladas e que não existissem na revisão anterior.
Esse mecanismo permite que o regime especial acompanhe:
- A inovação tecnológica da indústria farmacêutica e nutricional.
- A introdução de novas fórmulas e apresentações.
- As necessidades clínicas observadas na prática hospitalar e ambulatorial.
Para as empresas que atuam com nutrição especial e fórmulas de doenças raras, acompanhar as revisões do Anexo VI será um ponto estratégico.
6. Consequências para o mercado farmacêutico
6.1. Para a indústria farmacêutica
A redução de 60% IBS e CBS para medicamentos representa uma queda real da carga tributária sobre a maior parte do portfólio elegível. Porém, isso não significa que o tema se resume a pagar menos imposto.
As principais consequências para a indústria são:
- Revisão dos modelos de precificação, principalmente em segmentos sensíveis, como oncologia, hospitalar, crônicos e alto custo.
- Reforço do papel da CMED como porta de entrada para o benefício fiscal.
- Necessidade de mapear produtos que poderão migrar para alíquota zero, ficar na redução de 60% ou permanecer com alíquota cheia.
- Alinhamento entre planejamento de portfólio, estratégias de lançamento e enquadramento tributário.
Empresas que já utilizam ferramentas especializadas de precificação e tributação, como simuladores comparativos de cenários da Reforma, terão vantagem na tomada de decisão.
6.2. Para distribuidoras de medicamentos
Para as distribuidoras, a redução de 60% IBS e CBS para medicamentos impacta diretamente o custo de aquisição e as margens praticadas nas negociações com redes e farmácias. É fundamental:
- Entender a nova base tributária na cadeia de circulação.
- Revisar políticas comerciais e de bonificação.
- Testar cenários de antes e depois da Reforma, considerando os regimes de alíquota zero, redução de 60% e alíquota cheia.
Ferramentas que simulam a tributação do novo sistema em conjunto com as regras atuais tendem a ser decisivas para proteger margem e competitividade.
6.3. Para farmácias e grandes redes
No varejo, a redução de 60% IBS e CBS para medicamentos se traduz em impacto sobre:
- Preço de prateleira.
- Política de descontos e programas de fidelidade.
- Fluxo de negociação com indústria e distribuidores.
As farmácias e grandes redes precisarão adaptar seus sistemas para trabalhar com IBS, CBS e regimes diferenciados. Também será importante definir uma estratégia de comunicação com o consumidor, especialmente durante o período de convivência entre o modelo atual e o novo sistema, que se estende até 2033.
6.4. Para o paciente e o sistema de saúde
Do ponto de vista social, a redução de 60% IBS e CBS para medicamentos tende a contribuir para:
- Redução de preços médios em segmentos nos quais a carga tributária era especialmente relevante.
- Melhoria de acesso a medicamentos e fórmulas nutricionais especiais.
- Alívio indireto em gastos públicos, incluindo programas do SUS e políticas de assistência farmacêutica.
Essa lógica reforça o papel da Reforma Tributária como instrumento de política pública, e não apenas como reorganização de impostos.
7. Pontos de atenção para empresários do setor farma
7.1. Não basta ser medicamento: é preciso cumprir CMED ou compromisso formal
Muitos produtos entrarão, em tese, no escopo da redução de 60% IBS e CBS para medicamentos. Porém, empresas que ignorarem os requisitos de CMED ou o compromisso com a União poderão:
- Permanecer com carga cheia, mesmo com produto elegível.
- Perder competitividade em relação a concorrentes que acessarem o benefício.
- Ser questionadas em âmbito regulatório e concorrencial.
7.2. Integração total entre áreas
A redução de 60% IBS e CBS para medicamentos não pode ser tratada apenas pelo time fiscal. Ela exige integração entre:
- Tributação.
- Preços e pricing.
- CMED e assuntos regulatórios.
- Jurídico e compliance.
- Comercial e trade.
Sem essa visão integrada, a empresa corre o risco de tomar decisões com base apenas em alíquotas, sem enxergar o efeito completo sobre preço, demanda e posicionamento de portfólio.
7.3. Planejamento de portfólio: zero, 60% ou cheio?
O enquadramento correto dos produtos será um dos maiores desafios. Os empresários precisarão:
- Identificar quais itens podem migrar para alíquota zero.
- Confirmar quais se enquadram na redução de 60% IBS e CBS para medicamentos.
- Mapear produtos que permanecerão com tributação padrão.
Essas decisões afetam:
- Estratégia de linhas principais e de nicho.
- Lançamento ou descontinuação de apresentações.
- Políticas de desconto, bonificação e acordos comerciais de longo prazo.
7.4. Nutrição especial e doenças raras (Anexo VI)
O Anexo VI abre uma oportunidade relevante para empresas que atuam com fórmulas nutricionais especiais e produtos para doenças raras. A redução de 60% IBS e CBS para medicamentos e composições nutricionais desse grupo pode:
- Viabilizar o acesso de pacientes a terapias até então muito caras.
- Melhorar a imagem institucional das empresas que atuam nesses nichos.
- Facilitar a inclusão de produtos em políticas públicas e protocolos de atendimento.
Por outro lado, será obrigatório acompanhar as revisões trimestrais do Anexo VI para garantir que novos produtos sejam incluídos na lista, sempre que atendam aos critérios de finalidade.
7.5. Sistemas, simuladores e visão de cenário
Empresas que não contarem com sistemas e simuladores capazes de trabalhar com IBS, CBS, CMED e regimes diferenciados terão mais dificuldade para aproveitar a redução de 60% IBS e CBS para medicamentos.
A ausência de ferramentas pode levar a decisões no escuro, com riscos como:
- Erosão de margem por subprecificação.
- Perda de competitividade por precificação excessiva.
- Incoerência entre estratégias tributárias e comerciais.
Ferramentas que integram tributação, precificação e regras regulatórias tendem a se tornar essenciais no dia a dia de indústria, distribuidores e redes.
8. Conclusão: como se preparar para a nova tributação de medicamentos
A redução de 60% IBS e CBS para medicamentos é uma das principais âncoras da Reforma Tributária para o setor farmacêutico. Ela combina alívio tributário com exigências de regulação de preços, criando um modelo que busca conciliar sustentabilidade econômica e acesso.
Para empresários da indústria, distribuição, redes e farmácias, os próximos passos são claros:
- Mapear todo o portfólio de produtos.
- Entender o enquadramento de cada item entre alíquota zero, redução de 60% IBS e CBS para medicamentos ou regime padrão.
- Alinhar tributação, CMED, políticas de preço e estratégia comercial.
- Implantar simuladores e ferramentas que comparem o cenário atual com o novo modelo.
- Treinar times fiscais, comerciais e regulatórios para a nova lógica da Reforma Tributária.
Para aprofundar o entendimento sobre o novo sistema, vale a leitura de materiais complementares sobre tributação de medicamentos e sobre o Imposto Seletivo no setor farma, além do acompanhamento da própria Lei Complementar nº 214/2025.
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