Redução de 60% das alíquotas de IBS e CBS para serviços de educação: regras, limitações e impactos
A Reforma Tributária criou um dos regimes diferenciados mais relevantes para o país: a redução de 60% da alíquota padrão do IBS e da CBS aplicada a serviços educacionais. O benefício está previsto no Art. 129 da Lei Complementar nº 214/2025 e depende da classificação dos serviços no Anexo II, conforme a NBS. A seguir, você entenderá como funciona o enquadramento, o que entra, o que está excluído e quais são os impactos práticos para instituições de ensino.
1. O que diz o Art. 129 da LC 214/2025
O Art. 129 define que serviços educacionais listados no Anexo II terão redução de 60% da alíquota de IBS e CBS. O benefício vale para:
- Escolas públicas e privadas;
- Faculdades e universidades;
- Instituições técnicas e profissionalizantes;
- Serviços classificados conforme a NBS.
O enquadramento só existe quando o serviço está expressamente listado no Anexo II. Não há interpretação ampliativa: sem previsão no Anexo II, não há redução.
2. Benefício vinculado à NBS
A redução não se aplica genericamente à “educação” como conceito amplo. A lei exige, ao mesmo tempo:
- Que o serviço esteja listado no Anexo II; e
- Que a atividade esteja classificada na NBS como serviço educacional.
Isso garante que o benefício seja técnico e não interpretativo. Cada atividade precisa ser analisada pelo seu código NBS. Serviços que não constam na lista, mesmo prestados por instituições de ensino, não têm direito à redução de 60% das alíquotas de IBS e CBS.
3. O que está contemplado no Anexo II
De forma geral, o Anexo II contempla:
- Ensino infantil, fundamental e médio;
- Educação especial;
- Ensino técnico e profissionalizante;
- Ensino superior;
- Cursos regulares estruturados;
- Treinamentos classificados como educacionais pela NBS.
Com o Anexo II completo em mãos, é possível transformar a lista em tabelas por NBS, guias visuais e materiais de apoio para facilitar o enquadramento das atividades.
4. O que não entra na redução (parágrafo único)
O parágrafo único do Art. 129 traz duas regras centrais para evitar distorções e alargamentos indevidos do benefício.
4.1 A redução só vale para a contraprestação dos serviços listados
A redução de 60% se aplica apenas à contraprestação do serviço educacional listada no Anexo II. Em termos práticos, entram no benefício:
- Mensalidades;
- Anuidades;
- Valores de matrícula;
- Pagamentos diretamente vinculados ao serviço educacional classificado pela NBS.
Por outro lado, a redução não se estende a serviços acessórios, itens periféricos ou receitas que não correspondam à prestação direta do serviço educacional.
4.2 Outras operações dentro da escola não recebem redução
Atividades internas à instituição que não se enquadram como serviço educacional, segundo a NBS e o Anexo II, não têm direito ao benefício. Entre elas:
- Cantina;
- Estacionamento;
- Venda de uniformes e materiais;
- Restaurante ou lanchonete interna;
- Livraria;
- Aluguel de espaço para eventos;
- Serviços administrativos cobrados à parte;
- Atividades extracurriculares que não sejam classificadas como serviço educacional pela NBS.
Essas operações são tributadas pela alíquota padrão de IBS e CBS, sem redução.
5. Por que existe um regime especial para educação
A educação foi tratada pela Constituição como setor essencial. A redução de 60% das alíquotas de IBS e CBS tem como objetivos principais:
- Tornar a educação mais acessível para famílias e empresas;
- Reduzir a inflação educacional em um cenário de mudança tributária;
- Diminuir o custo operacional das instituições de ensino;
- Preservar a competitividade do setor privado;
- Evitar queda de qualidade decorrente de aumento abrupto da carga tributária.
O regime especial busca equilibrar arrecadação e política pública de acesso à educação.
6. Impactos para instituições de ensino
6.1 Redução potencial nas mensalidades
Com a diminuição efetiva da carga tributária, instituições podem revisar preços, ajustar mensalidades e readequar políticas de bolsa e desconto, sempre com base em planejamento financeiro.
6.2 Necessidade de reenquadramento pela NBS
O correto enquadramento pela NBS passa a ser crítico. Erros na classificação podem resultar em autuações, perda do benefício e multas por aproveitamento indevido de créditos ou aplicação errada da alíquota reduzida.
6.3 Adequações no ERP e no motor fiscal
Sistemas de gestão, ERP e motores fiscais precisam ser ajustados para tratar alíquotas diferenciadas, segregação de receitas e regras específicas para serviços educacionais e receitas acessórias.
6.4 Revisão contratual
Contratos com responsáveis, alunos, empresas conveniadas e parceiros devem refletir a nova carga tributária e possíveis ajustes de preço. A transparência contratual reduz riscos de questionamentos futuros.
6.5 Cuidado com operações acessórias
Operações acessórias, como cantina, loja, estacionamento ou aluguel de espaços, exigem cuidado redobrado, pois não se beneficiam da redução e devem ser tratadas com alíquotas padrão de IBS e CBS.
7. Pontos de atenção para empresários e contadores
Para aplicar corretamente a redução de 60% das alíquotas de IBS e CBS na educação, é essencial que empresários e contadores:
- Revisem todos os códigos NBS utilizados pela instituição;
- Confiram se cada serviço está efetivamente listado no Anexo II;
- Separem receitas educacionais das receitas acessórias e comerciais;
- Atualizem o ERP, o motor fiscal e os sistemas de emissão de NF-e e NFS-e;
- Recalculem mensalidades, bolsas e descontos considerando a nova carga;
- Treinem as equipes fiscal, financeira, comercial e administrativa;
- Monitorem atividades extracurriculares, avaliando se há ou não enquadramento no Anexo II.
8. Checklist Simtax para enquadrar serviços educacionais
Para organizar a implementação do benefício, um checklist prático pode incluir:
- Conferir o Anexo II completo e identificar os serviços prestados pela instituição;
- Validar a classificação NBS de cada serviço educacional;
- Separar receitas por natureza: educacionais x acessórias x comerciais;
- Parametrizar a alíquota reduzida no ERP e no motor fiscal;
- Criar regras internas de compliance fiscal e documentação de suporte;
- Atualizar contratos e comunicações com responsáveis e alunos, quando necessário;
- Capacitar o time administrativo e fiscal para operar o novo modelo.
Conclusão
A redução de 60% das alíquotas de IBS e CBS para serviços de educação é um dos benefícios mais relevantes da Reforma Tributária, mas sua aplicação depende de critérios técnicos rígidos. O Art. 129 da Lei Complementar nº 214/2025 exige observância ao Anexo II, à NBS e à segregação correta das receitas.
Para escolas, faculdades e cursos, o cuidado com classificação, sistemas, contratos e controles internos é fundamental para garantir o uso adequado do benefício, evitar autuações e preservar a saúde financeira da instituição.
Quer preparar sua instituição para a Reforma Tributária? Fale com a Simtax.
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