Redução 60% alimentos IBS CBS: entenda o Art. 135 e o Anexo VII
A redução 60% alimentos IBS CBS foi instituída pelo artigo 135 da Lei Complementar nº 214/2025. O benefício aplica-se exclusivamente aos alimentos listados no Anexo VII, identificados por suas classificações fiscais na NCM. A medida reduz a tributação sobre alimentos amplamente consumidos pela população.
1. O que diz o Art. 135 sobre a redução 60% alimentos IBS CBS
Ficam reduzidas em 60% as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre o fornecimento dos alimentos destinados ao consumo humano relacionados no Anexo VII.
A norma limita o benefício aos itens listados e mantém tributação integral para produtos não classificados no Anexo VII.
2. Diferença entre alimentos com alíquota zero e alimentos com redução de 60%
| Grupo | Regra | Abrangência |
|---|---|---|
| Cesta Básica Nacional | IBS/CBS zero | Itens essenciais |
| Anexo VII | Redução de 60% | Itens importantes, mas não essenciais |
3. Observações importantes sobre o uso do Anexo VII
Empresas devem observar criteriosamente a NCM. Produtos do Anexo I e Anexo XV já têm alíquota zero e não entram na redução 60% alimentos IBS CBS.
4. Anexo VII organizado por categorias
4.1 Proteínas marinhas (crustáceos e moluscos)
| Item | Descrição | NCM/SH |
|---|---|---|
| 1 | Crustáceos (exceto lagosta e lagostim) e moluscos conforme subposições indicadas | 0306.1, 0306.3 (exceto 0306.11, 0306.15.00, 0306.31.00, 0306.34.00, 0306.39.10), 0307.31.00, 0307.32.00, 0307.42.00, 0307.43, 0307.51.00, 0307.52.00, 0307.91.00, 0307.92.00 |
4.2 Lácteos processados
| Item | Descrição | NCM/SH |
|---|---|---|
| 2 | Leite fermentado, bebidas e compostos lácteos | 0403.20.00, 0403.90.00, 2202.99.00 |
4.3 Produtos naturais
| Item | Descrição | NCM/SH |
|---|---|---|
| 3 | Mel natural | 0409.00.00 |
4.4 Farinhas, grumos e sêmolas
| Item | Descrição | NCM/SH |
|---|---|---|
| 4 | Farinhas das posições 1101.00, 1102, 1105, 1106 e 1208 (exceto Anexo I) | Diversas |
| 5 | Grumos e sêmolas de cereais | 1103.11.00, 1103.19.00 |
| 6 | Grãos de cereais | 1104.1, 1104.2 |
| 7 | Amido de milho | 1108.12.00 |
4.5 Óleos vegetais
| Item | Descrição | NCM/SH |
|---|---|---|
| 8 | Óleos vegetais (soja, milho, canola, girassol, algodão etc.) | 1507.90; posições 15.08, 15.11, 15.12, 15.13, 15.14, 15.15 |
4.6 Massas alimentícias
| Item | Descrição | NCM/SH |
|---|---|---|
| 9 | Massas alimentícias | 1902.20.00, 1902.30.00 |
4.7 Sucos e polpas naturais
| Item | Descrição | NCM/SH |
|---|---|---|
| 10 | Sucos naturais sem açúcar ou conservantes | 2009 |
| 11 | Polpas de frutas ou hortícolas sem açúcar e sem conservantes | 2008 |
4.8 Pães e derivados
| Item | Descrição | NCM/SH |
|---|---|---|
| 12 | Pão de forma | 1905.90.10 |
| 13 | Extrato de tomate | 2002.90.00 |
4.9 Frutas, hortaliças e vegetais
| Item | Descrição | NCM/SH |
|---|---|---|
| 14 | Frutas e hortícolas sem açúcar (exceto casca rija não regional e itens dos Anexos I e XV) | Capítulos 7 e 8 (exceto 07.11, 08.12, 0814.00.00) |
4.10 Cereais e oleaginosas
| Item | Descrição | NCM/SH |
|---|---|---|
| 15 | Cereais (capítulo 10) e sementes/frutos oleaginosos (capítulo 12), exceto os do Anexo I | Capítulos 10 e 12 |
4.11 Hortaliças preparadas
| Item | Descrição | NCM/SH |
|---|---|---|
| 16 | Produtos hortícolas pré-cozidos ou cozidos sem aditivos | 2004, 2005, 2002.10.00 |
4.12 Frutas de casca rija, amendoins e sementes
| Item | Descrição | NCM/SH |
|---|---|---|
| 17 | Frutas de casca rija regionais, amendoins e sementes torrados/cozidos sem adição | 2008.1 |
5. Conclusão
O Anexo VII do artigo 135 representa um marco para a redução 60% alimentos IBS CBS. O benefício amplia acessibilidade alimentar, reduz custos e melhora previsibilidade para indústria, varejo e consumidores.
O uso correto da NCM é essencial para a aplicação adequada da redução, garantindo conformidade e segurança jurídica.
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