Redução de 30% das alíquotas de IBS e CBS para profissionais intelectuais: quem tem direito e como funciona

A redução de 30% IBS CBS prevista no Art. 127 da Lei Complementar nº 214/2025 traz um benefício direto para profissionais que exercem atividades intelectuais regulamentadas e fiscalizadas por conselhos profissionais.

O objetivo é reduzir a carga tributária de serviços que exigem qualificação elevada, preservando competitividade e estimulando a formalização.

Este artigo explica quem tem direito, como aplicar o benefício e os cuidados essenciais para evitar autuações.

1. O que diz o Art. 127?

As alíquotas do IBS e da CBS ficam reduzidas em 30% para profissionais que exerçam atividades intelectuais fiscalizadas por conselhos profissionais.

A redução se aplica a serviços intelectuais, atividades técnicas e profissões regulamentadas.

2. Profissionais beneficiados pela redução de 30%

  • Administradores
  • Advogados
  • Arquitetos e urbanistas
  • Assistentes sociais
  • Bibliotecários
  • Biólogos
  • Contabilistas
  • Economistas
  • Economistas domésticos
  • Profissionais de educação física
  • Engenheiros e agrônomos
  • Estatísticos
  • Médicos veterinários e zootecnistas
  • Museólogos
  • Químicos
  • Profissionais de relações públicas
  • Técnicos industriais
  • Técnicos agrícolas

3. Quem pode aplicar a redução?

3.1. Pessoa física

O benefício vale quando o serviço corresponde diretamente à habilitação técnica e à fiscalização por conselho profissional.

3.2. Pessoa jurídica (sociedades profissionais)

  • Sócios habilitados na área de atuação
  • Sócios inscritos em conselho profissional
  • Sem pessoa jurídica no quadro societário
  • Sem participação societária em outras empresas
  • Atividade ligada diretamente à habilitação técnica

4. Regras que não impedem o benefício (Art. 127, §2º)

A natureza jurídica da empresa, a união de diferentes profissionais e a forma de distribuição dos lucros não impedem a aplicação do benefício.

5. Exceção para profissionais de educação física (Art. 127, §3º)

Empresas de educação física podem aplicar a redução sem cumprir todas as exigências das sociedades profissionais.

6. Impactos da redução de 30% das alíquotas

  • Redução da carga tributária
  • Aumento da competitividade
  • Ajuste na formação de preços
  • Estímulo à formalização

7. Pontos de atenção para empresas e profissionais

  • Verificar habilitação profissional
  • Revisar contrato social e CNAE
  • Conferir quadro societário
  • Emitir NF com descrição técnica adequada
  • Evitar atividades mistas
  • Ajustar sistemas fiscais

8. Riscos e alertas

  • Autuações
  • Glosas de crédito
  • Multas
  • Reclassificação retroativa
  • Acusações de simulação

9. Checklist SimTax

  • Confirmar enquadramento profissional
  • Verificar habilitação e conselho fiscalizador
  • Validar vínculo entre formação e serviço
  • Ajustar ERP e motor fiscal
  • Revisar contratos e políticas comerciais
  • Treinar equipe fiscal

Conclusão

A redução de 30% do IBS e da CBS beneficia serviços intelectuais qualificados, mas exige conformidade plena com as regras da LC 214/2025. Empresas devem revisar classificação, sistemas e contratos para aplicar o benefício com segurança.

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