Quem decide o IBS e a CBS? Comitê, Fórum ou ato conjunto?
Com a chegada do IBS e da CBS, a Lei Complementar nº 214/2025 criou dois órgãos responsáveis por garantir que regras, interpretações e obrigações acessórias funcionem da mesma forma em todo o país:
- o Comitê de Harmonização das Administrações Tributárias;
- o Fórum de Harmonização Jurídica das Procuradorias.
Neste artigo, você vai entender o que cada órgão pode decidir sozinho, quando é necessário ato conjunto e como ficam dúvidas complexas sobre aplicação da lei.
1. O Comitê pode decidir sozinho?
Sim. O Comitê de Harmonização das Administrações Tributárias pode decidir sozinho dentro da sua área de competência.
O Art. 321 define três funções próprias do Comitê:
- uniformizar a regulamentação e a interpretação administrativa do IBS e da CBS;
- prevenir litígios relativos às normas comuns;
- deliberar sobre obrigações acessórias e procedimentos comuns.
As resoluções do Comitê, uma vez publicadas no Diário Oficial da União, são obrigatórias para Receita Federal, Estados, Distrito Federal e Municípios.
2. O Fórum pode decidir sozinho?
Sim. O Fórum de Harmonização Jurídica das Procuradorias tem competência própria para decidir em sua esfera jurídica.
O Art. 322 prevê que o Fórum atua como órgão consultivo do Comitê e analisa controvérsias jurídicas relevantes e disseminadas.
Suas resoluções, após publicação, vinculam a PGFN e as Procuradorias dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
3. Quando é obrigatório um ato conjunto?
O ato conjunto é o instrumento máximo de harmonização previsto no Art. 323. Ele é necessário quando a decisão envolve, ao mesmo tempo, interpretação jurídica e impacto administrativo relevante.
Nesse caso, o Comitê e o Fórum atuam juntos para produzir uma orientação única, obrigatória para todos os fiscos e Procuradorias.
4. Na prática: quem responde minha dúvida?
No exemplo de um medicamento com dois princípios ativos no Anexo XIV, a resposta depende da natureza da dúvida.
Se a dúvida for jurídica, como a extensão do benefício, a análise cabe ao Fórum. Se a dúvida for operacional, como lançar o medicamento em declarações e sistemas, a definição é do Comitê.
5. E se o tema envolver as duas coisas ao mesmo tempo?
Quando a questão envolve, ao mesmo tempo, interpretação jurídica e definição de procedimento, a solução tende a ser construída por meio de um ato conjunto.
O documento resultante passa a ser obrigatório para Receita Federal, Secretarias de Fazenda, PGFN e Procuradorias Estaduais, do Distrito Federal e Municipais.
6. E se eu paguei a mais antes? Quem diz se posso recuperar?
Se a dúvida for sobre o direito ao benefício, o foco é jurídico e a análise cabe ao Fórum. Se a questão for como recuperar valores pagos a maior, trata-se de tema operacional, ligado ao Comitê. Em situações mistas, a solução pode vir em forma de ato conjunto.
7. Em resumo — para nunca mais ter dúvida
| Tipo de assunto | Quem decide | Pode decidir sozinho? | Exige ato conjunto? |
|---|---|---|---|
| Procedimentos, operações e obrigações acessórias | Comitê de Harmonização das Administrações Tributárias | Sim | Não |
| Interpretação jurídica, controvérsias e teses legais | Fórum de Harmonização Jurídica das Procuradorias | Sim | Não |
| Assuntos mistos (jurídico + operacional) | Comitê + Fórum | Não | Sim |
Para acompanhar como essas decisões impactam o setor farmacêutico, acesse:
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| Tipo de assunto | Quem decide | Pode decidir sozinho? | Exige ato conjunto? |
|---|---|---|---|
| Procedimentos, operações e obrigações acessórias | Comitê de Harmonização das Administrações Tributárias | Sim | Não |
| Interpretação jurídica, controvérsias e teses legais | Fórum de Harmonização Jurídica das Procuradorias | Sim | Não |
| Assuntos mistos (jurídico + operacional) | Comitê + Fórum | Não | Sim |
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