Quem decide o IBS e a CBS? Comitê, Fórum ou ato conjunto?

Com a chegada do IBS e da CBS, a Lei Complementar nº 214/2025 criou dois órgãos responsáveis por garantir que regras, interpretações e obrigações acessórias funcionem da mesma forma em todo o país:

  • o Comitê de Harmonização das Administrações Tributárias;
  • o Fórum de Harmonização Jurídica das Procuradorias.

Neste artigo, você vai entender o que cada órgão pode decidir sozinho, quando é necessário ato conjunto e como ficam dúvidas complexas sobre aplicação da lei.

1. O Comitê pode decidir sozinho?

Sim. O Comitê de Harmonização das Administrações Tributárias pode decidir sozinho dentro da sua área de competência.

O Art. 321 define três funções próprias do Comitê:

  • uniformizar a regulamentação e a interpretação administrativa do IBS e da CBS;
  • prevenir litígios relativos às normas comuns;
  • deliberar sobre obrigações acessórias e procedimentos comuns.

As resoluções do Comitê, uma vez publicadas no Diário Oficial da União, são obrigatórias para Receita Federal, Estados, Distrito Federal e Municípios.

2. O Fórum pode decidir sozinho?

Sim. O Fórum de Harmonização Jurídica das Procuradorias tem competência própria para decidir em sua esfera jurídica.

O Art. 322 prevê que o Fórum atua como órgão consultivo do Comitê e analisa controvérsias jurídicas relevantes e disseminadas.

Suas resoluções, após publicação, vinculam a PGFN e as Procuradorias dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

3. Quando é obrigatório um ato conjunto?

O ato conjunto é o instrumento máximo de harmonização previsto no Art. 323. Ele é necessário quando a decisão envolve, ao mesmo tempo, interpretação jurídica e impacto administrativo relevante.

Nesse caso, o Comitê e o Fórum atuam juntos para produzir uma orientação única, obrigatória para todos os fiscos e Procuradorias.

4. Na prática: quem responde minha dúvida?

No exemplo de um medicamento com dois princípios ativos no Anexo XIV, a resposta depende da natureza da dúvida.

Se a dúvida for jurídica, como a extensão do benefício, a análise cabe ao Fórum. Se a dúvida for operacional, como lançar o medicamento em declarações e sistemas, a definição é do Comitê.

5. E se o tema envolver as duas coisas ao mesmo tempo?

Quando a questão envolve, ao mesmo tempo, interpretação jurídica e definição de procedimento, a solução tende a ser construída por meio de um ato conjunto.

O documento resultante passa a ser obrigatório para Receita Federal, Secretarias de Fazenda, PGFN e Procuradorias Estaduais, do Distrito Federal e Municipais.

6. E se eu paguei a mais antes? Quem diz se posso recuperar?

Se a dúvida for sobre o direito ao benefício, o foco é jurídico e a análise cabe ao Fórum. Se a questão for como recuperar valores pagos a maior, trata-se de tema operacional, ligado ao Comitê. Em situações mistas, a solução pode vir em forma de ato conjunto.

7. Em resumo — para nunca mais ter dúvida

Tipo de assunto Quem decide Pode decidir sozinho? Exige ato conjunto?
Procedimentos, operações e obrigações acessórias Comitê de Harmonização das Administrações Tributárias Sim Não
Interpretação jurídica, controvérsias e teses legais Fórum de Harmonização Jurídica das Procuradorias Sim Não
Assuntos mistos (jurídico + operacional) Comitê + Fórum Não Sim

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7. Em resumo — para nunca mais ter dúvida

Tipo de assuntoQuem decidePode decidir sozinho?Exige ato conjunto?
Procedimentos, operações e obrigações acessóriasComitê de Harmonização das Administrações TributáriasSimNão
Interpretação jurídica, controvérsias e teses legaisFórum de Harmonização Jurídica das ProcuradoriasSimNão
Assuntos mistos (jurídico + operacional)Comitê + FórumNãoSim

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