Princípio da neutralidade: entenda seu papel no IBS e na CBS
O princípio da neutralidade é um dos fundamentos da Reforma Tributária e aparece no Art. 2º da Lei Complementar nº 214/2025. Ele determina que o IBS e a CBS devem arrecadar sem interferir nas decisões de consumo, produção ou organização das empresas. O objetivo é reduzir distorções e criar um ambiente econômico mais eficiente e previsível.
O que diz a Lei Complementar nº 214/2025
“Art. 2º O IBS e a CBS são informados pelo princípio da neutralidade, segundo o qual esses tributos devem evitar distorcer as decisões de consumo e de organização da atividade econômica, observadas as exceções previstas na Constituição Federal e nesta Lei Complementar.”
A norma estabelece que os tributos devem ser neutros, criando uma lógica de cobrança mais moderna e alinhada a modelos internacionais.
O que é o princípio da neutralidade
O princípio da neutralidade determina que o sistema tributário não deve influenciar as escolhas econômicas. Impostos não devem definir onde a empresa vai produzir, qual estrutura adotar ou o que o consumidor vai comprar. A função do tributo é arrecadar, não distorcer o mercado.
Esse princípio busca criar preços mais transparentes, regras previsíveis e um ambiente competitivo mais equilibrado, estimulando decisões baseadas em eficiência real.
Como o princípio se aplica ao IBS e à CBS
O IBS (estadual/municipal) e a CBS (federal) foram desenhados para serem neutros. Isso se reflete em características técnicas essenciais:
- Não cumulatividade plena, eliminando o efeito cascata.
- Crédito amplo, permitindo recuperação total do imposto pago.
- Base ampla, alinhando bens e serviços.
- Fim da guerra fiscal, reduzindo distorções entre estados.
Com isso, o imposto passa a incidir apenas sobre o valor agregado, evitando impactos artificiais nos preços e facilitando a tomada de decisões.
Exemplo prático no setor farmacêutico
No sistema atual, o setor farmacêutico sofre forte influência de benefícios fiscais. Muitas indústrias escolhem estados com incentivos para reduzir carga tributária, mesmo que isso não represente eficiência real. Com a implementação do IBS e da CBS, a dinâmica muda significativamente.
- A decisão de localização deixa de depender da carga tributária.
- A formação de preços passa a ser mais previsível.
- As diferenças regionais perdem impacto tributário.
- O crédito se torna total e aplicável a toda a cadeia.
Esse novo cenário reduz distorções competitivas e fortalece empresas mais eficientes.
Exemplo simplificado
| Situação | Sistema atual | Com IBS e CBS (neutros) |
|---|---|---|
| Localização da indústria | Baseada em incentivos fiscais | Baseada em eficiência e logística |
| Estratégia de compras | Busca por menor ICMS | Busca por melhor preço real |
| Estrutura empresarial | Modelos complexos para pagar menos imposto | Modelos eficientes e diretos |
Exceções à neutralidade
A neutralidade é a regra, mas existem exceções legítimas previstas na Constituição Federal e na Lei Complementar. Elas têm objetivos sociais, econômicos e de saúde pública, como:
- Cesta básica nacional.
- Medicamentos e dispositivos médicos com redução de 60%.
- Educação e transporte público.
- Produtos nocivos, sujeitos ao Imposto Seletivo.
Resumo didático
| Conceito | Antes da Reforma | Com IBS e CBS |
|---|---|---|
| Influência do imposto | Alta | Baixa |
| Impacto no preço | Com efeito cascata | Apenas sobre valor agregado |
| Crédito | Limitado | Total e automático |
| Guerra fiscal | Intensa | Reduzida |
| Competição | Desigual | Mais justa |
Conclusão
O princípio da neutralidade é um dos alicerces do novo sistema tributário. Ele garante que o IBS e a CBS arrecadem sem distorcer as decisões de mercado. Para o setor farmacêutico, isso significa menos distorções regionais, mais transparência e um ambiente mais competitivo e previsível.
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