Primavera Tributária é prorrogada até 2026 em São Paulo: o que muda (e o que exige atenção das empresas)

O Governo do Estado de São Paulo publicou, no dia 29 de dezembro de 2025, o Decreto nº 70.293/2025, prorrogando diversos benefícios fiscais do ICMS, entre eles a chamada Primavera Tributária.

A decisão trouxe alívio para indústrias e distribuidores, especialmente dos setores de cosméticos, perfumaria e higiene pessoal, mas também reforçou um ponto essencial: o benefício continua tendo prazo determinado e exige planejamento tributário e comercial contínuo.

Neste artigo, explicamos:

  • o que é a Primavera Tributária;
  • o que foi prorrogado até 31/12/2026;
  • o que diz a legislação;
  • quais setores são impactados;
  • e por que as empresas não podem tratar essa prorrogação como algo definitivo.

O que foi a Primavera Tributária?

A chamada Primavera Tributária consistiu na redução da base de cálculo do ICMS, de forma que a carga tributária efetiva fosse reduzida para 12% em diversos produtos no Estado de São Paulo.

Esse benefício foi regulamentado por decretos estaduais que alteraram o Regulamento do ICMS de São Paulo (RICMS/SP), principalmente o Anexo II, que trata das reduções de base de cálculo.

Na prática, a Primavera Tributária permitiu que produtos sujeitos à alíquota interna padrão (que pode chegar a 25% em SP) fossem tributados com uma carga significativamente menor, impactando diretamente:

  • formação de preços;
  • margens das indústrias;
  • negociações com distribuidores e redes;
  • competitividade no mercado.

Entre os principais segmentos beneficiados estão:

  • dermocosméticos;
  • produtos de perfumaria;
  • produtos de higiene pessoal.

Como funciona a redução do ICMS de 25% para 12%?

Embora a alíquota nominal do ICMS permaneça elevada, o benefício funciona por meio da redução da base de cálculo.

Ou seja:

  • a alíquota cheia continua existindo;
  • o imposto é calculado sobre uma base reduzida;
  • o resultado final é uma carga efetiva de 12%.

Essa redução é aplicada apenas nas operações entre contribuintes, ou seja, quando uma indústria vende para um distribuidor ou farmácia, ou quando um distribuidor vende para uma farmácia. No entanto, não é aplicada nas vendas para o consumidor final.

Esse mecanismo foi determinante para a estratégia de precificação das empresas ao longo dos últimos anos.


A prorrogação da Primavera Tributária até 31/12/2026

Em 29 de dezembro de 2025, foi publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo o Decreto nº 70.293, de 26 de dezembro de 2025, que prorrogou oficialmente a vigência da Primavera Tributária.

Base legal oficial

https://doe.sp.gov.br/executivo/decretos/decreto-n-70293-de-26-de-dezembro-de-2025-202512261182021548602

O que diz o decreto?

No Anexo II do RICMS/SP, o decreto alterou expressamente o prazo de vigência do benefício do artigo 34, que trata de perfumes, cosméticos e produtos de higiene pessoal:

“§ 6º do artigo 34 – Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2026.”
(Redação dada pelo Decreto nº 70.293/2025)

Além disso, o decreto também prorrogou outros dispositivos relevantes dos Anexos I, II e III do RICMS/SP, todos alinhados ao Convênio ICMS 190/17 e à Lei Complementar nº 160/2017.

Data de início dos efeitos:

Art. 4º – Este decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2026.

Ou seja, não há interrupção do benefício: a redução segue válida ao longo de todo o ano de 2026.


Quais produtos seguem com a Primavera Tributária até 2026?

Com a prorrogação do Anexo II, artigo 34, permanecem beneficiados os seguintes produtos:

Perfumaria, cosméticos e higiene pessoal

  • 3303.00 – Perfumes e águas-de-colônia
  • 3304 – Produtos de beleza, maquilagem e cuidados da pele (exceto medicamentos)
  • 3305 – Preparações capilares
  • 3307 – Preparações para barbear, desodorantes corporais, produtos para banho, depilatórios e toucador, incluindo desodorantes de ambientes preparados
  • 3401 – Sabões e produtos tensoativos utilizados como sabão
  • 3306.10.00 – Dentifrícios
  • 3306.20.00 – Fios dentais
  • 9603.2 – Escovas de dentes e demais escovas de toucador

Papel, descartáveis e higiene íntima

  • 4818.10.00 – Papel higiênico
  • 4818.40.10 – Fraldas descartáveis
  • 4818.40.20 – Tampões higiênicos
  • 4818.40.90 – Absorventes higiênicos
  • 5601.10.00 – Absorventes, tampões higiênicos e fraldas de fibras têxteis
  • 4818.20.00 – Lenços (inclusive de maquilagem) e toalhas de mão
  • 4818.30.00 – Toalhas e guardanapos de mesa
  • 4818.90.90 – Toalhas de cozinha

Importante: prorrogação não significa benefício permanente

Apesar da boa notícia, é essencial reforçar um ponto estratégico:

A Primavera Tributária continua tendo prazo determinado: 31/12/2026.

O próprio histórico da legislação mostra que:

  • o benefício já foi prorrogado diversas vezes;
  • sempre depende de decreto estadual;
  • está condicionado a convênios e regras federais.

Ou seja, o risco não desapareceu, apenas foi postergado.


Impacto no MVA: quando a redução acaba, o custo da cadeia aumenta

Além do impacto direto na alíquota efetiva do ICMS, o fim da Primavera Tributária também afeta a Margem de Valor Agregado (MVA) utilizada nas operações sujeitas à Substituição Tributária (ICMS-ST).

Com a redução de base de cálculo

Quando o produto está beneficiado pela redução de base de cálculo do ICMS:

  • a carga efetiva de ICMS é menor;
  • a MVA utilizada nos cálculos também é menor;
  • o preço de aquisição de mercadorias pelos distribuidores e varejo é reduzido.

Impacto no faturamento líquido: simulação de risco para a indústria

Mesmo com a prorrogação do benefício, é essencial compreender a dimensão dos efeitos financeiros caso a redução de base de cálculo não seja mantida nos próximos anos. A mudança mais sensível para a indústria ocorre diretamente no resultado econômico da operação, especialmente no faturamento líquido e na margem. A seguir, apresentamos um exemplo de DRE simplificada, considerando o mesmo preço de venda, para demonstrar de forma objetiva como o encerramento do benefício altera o desempenho financeiro da empresa.

DRE simplificada – simulação

Cenário atual (com Primavera Tributária)

Fat. Bruto: R$ 100,00
(-) ICMS 12%: R$ 12,00
(-) PIS/COFINS: R$ 12,50
(=) Fat. Líquido: R$ 75,50
Fat. Líquido: R$ 75,50
(-) Custo: R$ 25,00
(=) Lucro Bruto: R$ 50,50
Margem: 66,89%

Cenário com o fim da Primavera Tributária

Fat. Bruto: R$ 100,00
(-) ICMS 25%: R$ 25,00
(-) PIS/COFINS: R$ 12,50
(=) Fat. Líquido: R$ 62,50
Fat. Líquido: R$ 62,50
(-) Custo: R$ 25,00
(=) Lucro Bruto: R$ 37,50
Margem: 60,00%

Comparação entre os cenários

  • Queda no faturamento líquido: R$ 13,00 (de R$ 75,50 para R$ 62,50)
  • Queda no lucro bruto: R$ 13,00 (de R$ 50,50 para R$ 37,50)
  • Diferença dos cenários: R$ 13,00, equivalente a 25,74% de redução no lucro bruto

O ponto mais crítico é que essa perda acontece sem nenhuma mudança comercial e sem qualquer aumento de custo industrial. O efeito vem exclusivamente da legislação, ou seja, atinge diretamente o resultado e o caixa da indústria.

Conclusão

A Primavera Tributária foi prorrogada até 31 de dezembro de 2026, conforme estabelecido pelo Decreto nº 70.293/2025, garantindo a continuidade da carga reduzida de ICMS para os segmentos de cosméticos, perfumaria e higiene pessoal no Estado de São Paulo.

Apesar da prorrogação, é fundamental destacar que o benefício não é permanente, o histórico legislativo demonstra que ele está sempre sujeito a revisões e encerramentos, e os reflexos sobre ICMS, MVA, faturamento líquido, margens e preços permanecem relevantes e exigem atenção constante.

Nesse cenário de mudanças tributárias frequentes, planejar, simular cenários e revisar a precificação deixou de ser uma opção e passou a ser uma necessidade estratégica para indústrias e distribuidores.

A Simtax está ao lado das maiores indústrias farmacêuticas do país, acompanhando de perto cada alteração na legislação e auxiliando seus clientes a interpretar, simular e se adaptar com segurança às transformações do ambiente tributário. Nosso compromisso é apoiar decisões estratégicas, reduzir riscos e garantir que as empresas estejam sempre preparadas para o presente e para o futuro da tributação no setor.

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