Presunções legais tributárias: quando a lei presume omissão de receita

As presunções legais tributárias são ferramentas poderosas nas mãos da fiscalização. A lei define hipóteses em que se presume automaticamente que houve omissão de receita ou operações sujeitas ao IBS e à CBS, mesmo sem documento fiscal que comprove diretamente o fato.

O art. 335 da Lei Complementar nº 214/2025 lista treze situações em que essa presunção se aplica. Entender essas hipóteses é fundamental para evitar autuações e ajustar controles internos.

O que são presunções legais tributárias?

As presunções legais tributárias são situações em que a própria lei autoriza o fisco a considerar que houve omissão de receita ou operações sujeitas ao IBS e à CBS, ainda que a fiscalização não tenha encontrado a nota fiscal ou o documento específico.

Essas presunções:

  • facilitam a atuação da fiscalização em cenários de forte indício de irregularidade;
  • deslocam o ônus da prova para o contribuinte;
  • impactam diretamente a base de cálculo do IBS e da CBS.

As 13 hipóteses de presunções legais tributárias (Art. 335)

O art. 335 apresenta treze situações típicas em que a lei considera presumida a omissão de receita ou a existência de operação tributada. A seguir, um resumo em linguagem prática.

1. Operações sem documento fiscal ou com documento irregular

Quando a empresa realiza vendas de bens, presta serviços ou transfere direitos sem emissão de documento fiscal, ou com documento inidôneo, a lei presume que houve omissão de receita.

2. Saldo credor na conta caixa

A conta caixa não pode apresentar saldo credor de forma regular. Se isso ocorre, a legislação presume que há movimentações não registradas corretamente e possível omissão de receitas.

3. Obrigações no passivo já pagas ou sem comprovação

Manter no passivo dívidas já quitadas ou obrigações sem comprovação adequada também indica omissão, pois pode mascarar resultados por meio de passivos fictícios.

4. Pagamentos sem escrituração contábil

Quando a empresa efetua pagamentos e não registra esses valores na contabilidade, surge uma presunção de irregularidade, pois existe saída de recursos sem justificativa formal.

5. Ativo oculto

Se bens existentes na empresa não constam da contabilidade ou não têm origem registrada, presume-se que houve receita omitida utilizada para adquirir esses ativos.

6. Falta de registro de documentos contábeis

Documentos relacionados a operações de bens ou serviços que não forem registrados na contabilidade geram presunção de omissão, já que a escrituração deve refletir a realidade das operações.

7. Depósitos bancários sem comprovação de origem

Valores creditados em contas bancárias da empresa ou de pessoas a ela vinculadas, cuja origem não seja comprovada, são presumidos como receita omitida, alcançando pessoas jurídicas e físicas ligadas ao negócio.

8. Suprimento de caixa sem origem demonstrada

Quando sócios, administradores ou terceiros realizam suprimentos de caixa ou aportam recursos sem comprovar a origem ou a efetiva entrega, a lei presume omissão de receita utilizada para cobrir essas entradas.

9. Diferenças entre entradas e saídas no controle quantitativo

Se o controle de estoques não fecha, considerando entradas e saídas, presume-se que houve operações sem emissão de documento fiscal ou com registros incompletos.

10. Estoque avaliado de forma incorreta

Quando a avaliação de estoques não segue os critérios previstos na legislação, isso pode indicar omissão de receitas ou manipulação de resultados.

11. Baixa de obrigações sem justificativa contábil

Se a empresa dá baixa em obrigações sem que tenha havido pagamento, reversão de provisão, compensação, permuta de passivos ou outra justificativa contábil idônea, a lei presume irregularidade e possível omissão de receita.

12. Informações de terceiros maiores que as declarações

Quando informações prestadas por administradoras de cartões, instituições financeiras, marketplaces, condomínios comerciais e outras entidades apontam valores superiores aos declarados pela empresa, há presunção de receita omitida.

13. Receita líquida menor que o custo dos produtos ou serviços

Se a receita líquida declarada é menor do que o custo dos produtos vendidos ou dos serviços prestados, a lei presume omissão de receita, pois essa situação é incompatível com a realidade econômica em condições normais.

Receita presumida entra na base de IBS e CBS

O valor da receita omitida será considerado na determinação da base de cálculo para o lançamento da CBS e do IBS.

Na prática, toda receita considerada omitida pelas presunções legais tributárias entra na base desses tributos, e o fisco calcula IBS e CBS como se a receita tivesse sido declarada.

Ônus da prova: responsabilidade do contribuinte

Caberá ao sujeito passivo o ônus da prova de desconstituição das presunções.

Isso significa que a fiscalização não precisa provar a omissão de forma direta. Cabe à empresa apresentar documentos, registros e evidências capazes de afastar a presunção, sob pena de manutenção do lançamento.

Quando não é possível identificar o momento do fato gerador

Se não for possível apontar quando a receita foi omitida, o fato gerador é considerado ocorrido no último dia do período de apuração, do exercício ou do período fiscalizado, conforme o caso.

Quando não é possível identificar o local da operação

Quando não for possível identificar o local da operação, considera-se ocorrida no domicílio principal do sujeito passivo.

Essa regra define qual ente é competente pela tributação, qual legislação deve ser aplicada e quem recebe a parcela do IBS.

Resumo prático das presunções legais tributárias

Situação Efeito
Operações sem nota ou com documento inidôneo Presunção de receita omitida
Depósitos bancários sem origem Receita presumida pelo fisco
Estoques inconsistentes Receita ou operação não declarada
Baixa de dívidas sem justificativa Receita presumida
Informações de terceiros maiores que as declarações Receita considerada omitida
Receita menor que o custo Presunção de omissão de receita

Por que isso importa para o setor farmacêutico?

No setor farmacêutico, é comum lidar com estoques complexos, múltiplos canais de venda, marketplaces, cartões, delivery e distribuição por diversas redes e distribuidores. Essas características tornam as presunções legais tributárias ainda mais sensíveis.

Para reduzir riscos, é essencial:

  • revisar rotinas contábeis e fiscais;
  • reforçar controles de estoques e conciliações bancárias;
  • verificar a coerência entre receitas, custos e margens;
  • monitorar divergências entre declarações próprias e informações de terceiros.

Para aprofundar o tema, consulte o conteúdo da Simtax em: Reforma Tributária no setor farmacêutico e o nosso curso gratuito sobre a Reforma Tributária no setor farma.

Conclusão

As presunções legais tributárias aceleram a atuação do fisco, mas também elevam o nível de responsabilidade das empresas quanto à qualidade de seus registros e controles internos.

Empresas do setor farmacêutico que dominam essas regras, mantêm documentação adequada e investem em controles robustos têm mais condições de evitar autuações e defender-se com segurança em eventuais fiscalizações.

Quer preparar sua empresa para a Reforma Tributária e fortalecer seus controles fiscais? Fale com a Simtax.

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