A Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul (Sefaz-RS) anunciou a atualização da Lista de Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF), utilizada como base de cálculo para a Substituição Tributária (ST) aplicada a medicamentos.
A nova tabela passa a vigorar a partir de 1º de setembro de 2025 e terá validade até 28 de fevereiro de 2026. Essa atualização de PMPF Rio Grande do Sul exige atenção de todo o setor.
O que é o PMPF?
O PMPF (Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final) é um valor de referência publicado pelos estados, com base nos preços de venda ao consumidor observados no mercado, considerando a média ponderada por volume.
Esse valor serve para definir a base de cálculo do ICMS-ST em determinados produtos. Em vez de utilizar médias gerais de categorias, o Governo calcula o valor médio de venda de cada medicamento de forma individual.
Para isso, os estados coletam periodicamente dados de vendas das farmácias, considerando preço e volume. Em seguida, publicam uma base organizada por EAN (código de barras do medicamento). Se um medicamento não tiver PMPF definido, o estado deve adotar outro método para a Substituição Tributária.
Quem define o PMPF dos medicamentos?
A definição do PMPF é feita de forma independente por cada estado. No Rio Grande do Sul, a Sefaz-RS realiza análises de mercado para calcular e atualizar os valores.
Esse modelo faz com que um mesmo medicamento possa ter PMPF distinto em estados diferentes. Outro ponto importante é que o PMPF, por si só, já serve como base de cálculo da ST, sem necessidade de cálculos adicionais.
Além disso, cabe a cada estado determinar quando a tabela será alterada. Sempre que ocorre uma atualização, é publicada uma nova base contendo os valores e o período de vigência.
Regras atuais para cálculo da ST no Rio Grande do Sul
No Rio Grande do Sul, o ICMS aplicado a medicamentos segue o regime de Substituição Tributária (ST). Nas operações entre indústria e distribuidor dentro do estado, o imposto é recolhido pelo sistema de débito e crédito.
A base de cálculo, como regra, é o PMPF publicado pela Sefaz-RS. Contudo, quando o PMPF for superior ao PMC (Preço Máximo ao Consumidor) do medicamento, prevalece o PMC como base.
Se não existir PMPF estabelecido para o produto, a base deve ser definida a partir do PMC ou da MVA (Margem de Valor Agregado), adotando-se sempre o menor valor entre eles.
Quando o medicamento pertence à cesta básica, aplica-se a alíquota de ICMS de 7% tanto para o cálculo da ST quanto para o ICMS próprio.
Como se preparar para as mudanças do PMPF no RS
A partir de 1º de setembro de 2025, entra em vigor a nova base de PMPF no Rio Grande do Sul, exigindo das empresas do setor farmacêutico uma revisão detalhada de cadastros, parametrizações e planilhas de cálculo. A mudança impacta diretamente a apuração do ICMS-ST, tornando indispensável o alinhamento entre os times fiscal, pricing e comercial.
Manter o acompanhamento contínuo das publicações da Sefaz-RS e garantir a organização da documentação são práticas que reduzem riscos e asseguram a conformidade tributária. A adoção de medidas preventivas permite que as operações sejam ajustadas de forma ágil e segura, evitando inconsistências e garantindo aderência às novas regras do PMPF no estado.
Faça o dowload da Nova Base de PMPF: Setembro de 2025
A nova base do PMPF Rio Grande do Sul entra em vigor em 01/09/2025 e permanece válida até 28/02/2026. A mudança impacta diretamente os cálculos de ICMS-ST de farmácias, distribuidoras e indústrias que atuam no estado.
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