A Secretaria da Fazenda do Paraná (Sefaz-PR) anunciou a atualização da Lista de Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF), utilizada como base de cálculo para a Substituição Tributária (ST) aplicada a medicamentos. A nova tabela passa a vigorar a partir de 1º de abril de 2025 e terá validade até 30 de setembro de 2025.

O Que É o PMPF?

O Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF) representa o preço médio pago pelos consumidores na aquisição de medicamentos. Esse valor considera não apenas o preço de venda, mas também o volume de vendas registrado, oferecendo uma visão mais precisa para fins tributários.

No setor farmacêutico, essa metodologia torna a tributação mais justa, pois reflete as variações reais de preços no mercado. Além disso, cada estado pode definir seu próprio PMPF, baseado no código EAN de cada produto.

Quem Define o PMPF dos Medicamentos?

A definição do PMPF dos medicamentos é realizada por cada estado de forma independente. No Paraná, a Sefaz-PR conduz análises de mercado para definir e atualizar o valor do PMPF. Por esse motivo, um mesmo medicamento pode ter preços de PMPF diferentes em estados distintos.

Cabe também ao estado determinar quando ocorrerão alterações na tabela do PMPF. Quando isso acontece, uma nova base é publicada, indicando o período de validade dos valores definidos.

Nova Base de PMPF: Abril de 2025

A nova base do PMPF de medicamentos no Paraná entra em vigor no dia 01/04/2025 e permanecerá válida até 30/09/2025. Essa atualização impacta diretamente no cálculo da Substituição Tributária (ST) e exige atenção das farmácias, distribuidoras e demais empresas do setor farmacêutico que atuam no estado.

Além disso, a tabela anterior do PMPF continuará válida até 31/03/2025, totalizando um período de seis meses de vigência.

Faça o Download da Nova Base de PMPF: Abril de 2025

A nova base do PMPF de medicamentos no Paraná entra em vigor no dia 01/04/2025 e permanecerá válida até 30/09/2025. Essa atualização impacta diretamente no cálculo da Substituição Tributária (ST) e exige atenção das farmácias, distribuidoras e demais empresas do setor farmacêutico que atuam no estado.

Além disso, a tabela anterior do PMPF continuará válida até 31/03/2025, totalizando um período de seis meses de vigência.

Faça o download da base atualizada do PMPF do Paraná:

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Regras Atuais para Cálculo da ST no Paraná

Com a atualização do PMPF, é importante reforçar quais são as regras aplicáveis ao cálculo da Substituição Tributária (ST) no Paraná:

1. Medicamentos da Farmácia Popular

Quando o medicamento integra o programa Farmácia Popular, a base de cálculo da ST será o valor específico divulgado pelo governo para aquele produto. Nesse caso, não se aplica nenhuma outra regra para determinação da base.

2. Demais Medicamentos

Para os demais medicamentos, a base de cálculo da ST é o PMPF vigente. Caso o produto não possua valor de PMPF definido, aplica-se a Margem de Valor Agregado (MVA) como critério de cálculo.

Prepare-se para as Mudanças do PMPF no Paraná

A medida que nos aproximamos das mudanças no PMPF no PR, é fundamental estar bem informado sobre o que está por vir.

Com a nova base em vigor a parti de 1° de abril de 2025, tanto empresas quanto consumidores devem estar cientes das implicações dessas mudanças.

Manter-se informado e atualizado sobre as mudanças é a chave para enfrentar esses desafios tributários.

Estar bem preparado é a melhor maneira de garantir que as mudanças no PMPF não tenham um impacto negativo em seu bolso ou nos negócios.

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