Plataforma unificada IBS e CBS: como vai funcionar na prática

A palavra-chave foco deste artigo é plataforma unificada IBS e CBS. O Capítulo III da Lei Complementar nº 214/2025 inaugura uma das mudanças mais profundas da Reforma Tributária: a criação de um sistema eletrônico unificado para administrar a apuração, o pagamento e o relacionamento do contribuinte com o IBS e a CBS.

Essa plataforma colocará em um único ambiente digital tudo o que hoje é disperso entre sistemas estaduais, municipais e federais, trazendo padronização, simplificação operacional e maior controle fiscal.

O que diz o Artigo 58 da LC 214/2025

O Artigo 58 determina que o Comitê Gestor do IBS e a Receita Federal do Brasil atuarão de forma integrada na administração dos novos tributos. Embora o IBS tenha natureza estadual e municipal e a CBS seja federal, a lei exige que a administração seja conjunta.

Essa integração reduz divergências entre fiscos, evita inconsistências e padroniza a apuração e o pagamento. A plataforma unificada IBS e CBS será o instrumento central dessa administração.

Plataforma eletrônica unificada: o portal do IVA dual

O parágrafo primeiro do Artigo 58 estabelece que todas as informações relacionadas à apuração e ao pagamento do IBS e da CBS estarão disponíveis em uma única plataforma eletrônica.

Nesse ambiente, o contribuinte poderá consultar:

  • débitos apurados mensalmente;
  • créditos acumulados;
  • valores retidos pelo split payment;
  • pedidos de ressarcimento;
  • histórico completo de operações;
  • andamento da apuração assistida;
  • notificações e pendências.

A plataforma unificada IBS e CBS substitui a atual fragmentação entre SPED, PGDAS, Sintegra, sistemas estaduais, portais municipais e outros ambientes isolados. O objetivo é criar um único ponto de interação entre contribuinte e administração tributária.

Canal oficial de atendimento integrado

O parágrafo segundo determina que a plataforma terá um canal de atendimento integrado, destinado a resolver:

  • erros operacionais;
  • divergências de apuração;
  • dúvidas sobre créditos;
  • problemas relacionados ao split payment;
  • falhas no envio de documentos fiscais.

Atualmente, o contribuinte precisa acionar diversos órgãos diferentes para tratar de questões distintas. A plataforma centraliza esse suporte, trazendo maior previsibilidade e eficiência.

Manutenção de sistemas próprios pelos órgãos

O parágrafo terceiro esclarece que, mesmo com a unificação operacional, o Comitê Gestor e a Receita Federal poderão manter sistemas próprios de uso interno, como ferramentas de auditoria, malha fiscal e fiscalizações específicas.

Ou seja, a centralização ocorre na interface com o contribuinte, não na estrutura administrativa interna dos órgãos.

Impacto no mercado farmacêutico

A plataforma unificada IBS e CBS tem impacto direto nas rotinas de indústrias, distribuidores e farmácias. Entre os principais efeitos, destacam-se:

Rotina mais simples

A empresa terá um único ambiente para apurar o imposto, verificar créditos, consultar retenções via split payment, solicitar ressarcimentos e acompanhar o processamento da apuração assistida.

Redução de erros de classificação

A padronização tende a reduzir erros relacionados a códigos fiscais, classificações tributárias, rejeições de créditos e divergências entre estados e municípios.

Fiscalização mais rigorosa

Com todas as informações consolidadas, o Comitê Gestor e a Receita Federal terão maior capacidade de cruzar dados, automatizar alertas e identificar divergências. Isso aumenta o rigor fiscal e exige maior precisão na classificação de produtos e operações.

Visão mais clara para o varejo farmacêutico

A farmácia poderá visualizar, em um único painel:

  • créditos de aluguel, energia e serviços;
  • créditos provenientes de compras de medicamentos;
  • débitos retidos no split payment;
  • saldo disponível para compensação ou ressarcimento.

Conclusão

A plataforma unificada IBS e CBS será o centro operacional da Reforma Tributária. Ela representa uma mudança estrutural na forma como empresas se relacionam com o sistema fiscal.

Ao centralizar apuração, pagamentos, split payment, créditos e ressarcimentos em um único ambiente, o Artigo 58 da Lei Complementar nº 214/2025 cria um sistema mais simples, padronizado e transparente, mas também mais rigoroso no controle e na fiscalização.

Para o mercado farmacêutico, essa centralização pode trazer eficiência inédita, desde que a empresa mantenha processos precisos, dados corretos e atenção redobrada na classificação tributária.

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