Percentual do IBS e da CBS: como funciona o teto de 26,5%

A Reforma Tributária estabeleceu uma trava essencial para garantir neutralidade e previsibilidade: o limite de 26,5% para a soma das alíquotas de referência do IBS e da CBS. Esse percentual representa a carga consolidada sobre o consumo que o Brasil já pratica com ICMS, ISS, PIS e COFINS.

A Lei Complementar nº 214/2025 não fixa alíquotas exatas para cada tributo, mas determina que a soma das alíquotas de referência nunca poderá ultrapassar 26,5%. Dentro desse limite, o percentual do IBS e da CBS é distribuído com base em estudos técnicos que refletem a arrecadação atual de cada esfera federativa.

O teto de 26,5% é a soma total da carga do consumo

O Art. 18 estabelece que a soma das alíquotas de referência do IBS e da CBS não pode exceder 26,5%. Esse valor é o limite global da carga do novo sistema.

O teto foi definido para impedir que a transição para os novos tributos resulte em aumento estrutural da carga sobre o consumo. Assim, IBS e CBS substituem ICMS, ISS, PIS e COFINS, sem elevar a arrecadação total.

Divisão estimada entre CBS e IBS

As estimativas divulgadas pelo Ministério da Fazenda, confirmadas em audiências públicas no Senado entre 2024 e 2025, indicam a seguinte composição dentro do teto de 26,5%:

Tributo Percentual estimado Substitui
CBS ≈ 12,5% PIS e COFINS
IBS ≈ 14% ICMS e ISS
Total ≈ 26,5% Carga consolidada do consumo

A CBS representa cerca de 47% da carga total (12,5 de 26,5), enquanto o IBS representa aproximadamente 53%.

Esses percentuais podem variar ligeiramente até o fim da transição (2033–2035), conforme as alíquotas forem ajustadas com base na arrecadação real.

Dentro do IBS: divisão entre Estados e Municípios

O IBS é um tributo compartilhado. Ele substitui dois impostos diferentes — ICMS (estadual) e ISS (municipal). Por isso, sua arrecadação também é repartida.

Ente Federativo Percentual do IBS (14%) Participação no total (26,5%)
Estados ≈ 11,5% ≈ 43%
Municípios ≈ 2,5% ≈ 9%
Total IBS ≈ 14% ≈ 52%

Simplificando: Estados ficam com cerca de 80% do IBS e Municípios com cerca de 20%.

Essa estrutura preserva o equilíbrio federativo, refletindo a participação histórica do ICMS e do ISS na arrecadação atual.

Resumo geral da composição do teto de 26,5%

Esfera Tributo Percentual estimado Natureza
União CBS 12,5% Federal
Estados IBS (parte estadual) 11,5% Estadual
Municípios IBS (parte municipal) 2,5% Municipal
Total 26,5% Carga total limite

De cada R$ 100 em consumo tributável, R$ 12,50 vão para a União, R$ 11,50 para os Estados e R$ 2,50 para os Municípios.

Observações importantes

A transição até 2033

As alíquotas reais evoluirão gradualmente. Em 2026, a CBS começa com alíquota teste de 0,9%. Em 2029, o IBS inicia com alíquota simbólica de 1%. O sistema converge para o modelo final entre 2033 e 2035.

O teto de 26,5% só se aplica plenamente após a consolidação das alíquotas definitivas.

Neutralidade garantida

O § 11 do Art. 18 garante que, caso a soma das alíquotas ultrapasse 26,5%, o governo deverá propor ajustes imediatos. Essa regra torna o sistema autocorretivo e evita aumentos permanentes da carga tributária.

Impacto para o setor farmacêutico

O setor farmacêutico convive com regimes complexos, como monofásico, benefícios específicos, ICMS-ST e políticas estaduais assimétricas. O modelo baseado no percentual do IBS e da CBS traz vantagens relevantes.

  • Previsibilidade: a CBS federal ao redor de 12,5% facilita projeções de margem.
  • Transparência: o IBS terá estrutura única, eliminando distorções regionais do ICMS.
  • Estabilidade: o teto protege contra aumentos inesperados durante a transição.

Conclusão

A definição do percentual do IBS e da CBS dentro do teto de 26,5% é um marco de equilíbrio da nova tributação sobre o consumo. Ela garante neutralidade fiscal, segurança jurídica e previsibilidade para empresas e entes federativos.

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