Pagamento do IBS e da CBS na importação: entenda as regras de pagamento e entrega dos bens
A Reforma Tributária trouxe regras mais objetivas para o pagamento do IBS e da CBS na importação de bens materiais. Os Arts. 76 e 77 da Lei Complementar nº 214/2025 definem quando o imposto deve ser pago, como funciona a antecipação, quais são os benefícios para operadores certificados, o tratamento para quebras naturais em produtos a granel e a relação entre pagamento e entrega da mercadoria.
Essas regras impactam diretamente indústrias, distribuidores, hospitais, operadores logísticos e todas as empresas que importam mercadorias para uso ou comercialização, especialmente no setor farmacêutico.
Pagamento até a entrega dos bens
O artigo 76 estabelece que o pagamento do IBS e da CBS na importação deve ocorrer até a entrega dos bens submetidos a despacho para consumo, mesmo que a entrega aconteça antes da conclusão formal do despacho aduaneiro.
Na prática, isso significa que a mercadoria só pode ser entregue ao importador após o pagamento integral dos tributos. A entrega física da carga passa a estar diretamente vinculada ao recolhimento, o que reforça a segurança da arrecadação e dá mais previsibilidade ao fluxo de caixa do fisco e das empresas.
Antecipação do pagamento pelo importador
O sujeito passivo pode optar por antecipar o pagamento do IBS e da CBS na importação para o momento do registro da declaração de importação. Essa possibilidade está prevista no §1º do Art. 76.
Ao antecipar o pagamento na DI ou na DUIMP, o importador ganha agilidade na retirada das mercadorias após o desembaraço, reduzindo tempo de armazenagem e custos portuários ou aeroportuários.
Diferenças de valor na antecipação
O §2º do Art. 76 trata das diferenças entre o valor antecipado e o valor apurado no cálculo final dos tributos.
Se houver diferença de imposto após o cálculo definitivo, essa diferença será cobrada na data do fato gerador, sem acréscimos moratórios. Isso torna a antecipação mais segura, pois o importador não é penalizado financeiramente por eventuais ajustes técnicos no cálculo.
Benefícios para Operador Econômico Autorizado (OEA)
O §3º abre espaço para tratamento diferenciado para empresas certificadas como Operador Econômico Autorizado.
Para essas empresas, o regulamento poderá permitir prazos especiais para o pagamento do IBS e da CBS na importação, possibilitando recolhimento posterior ao padrão geral. As condições, prazos e tipos de operação elegíveis serão definidos em normas complementares.
Isso cria uma vantagem competitiva para empresas com alto nível de conformidade aduaneira e fiscal, incentivando projetos de certificação OEA.
Pagamento como condição para entrega dos bens
O §4º do Art. 76 estabelece que o pagamento é condição para a entrega dos bens. Sem pagamento, não há entrega.
Mesmo que o despacho esteja concluído, a carga não poderá ser colocada à disposição do importador sem o recolhimento do IBS e da CBS. Essa regra fortalece o vínculo entre o aspecto financeiro e a logística da importação, e exige alinhamento entre importador, despachante e operador logístico.
Extinção do imposto somente por pagamento
O §5º determina que o IBS e a CBS devidos na importação só podem ser extintos mediante pagamento direto pelo sujeito passivo.
Não há compensação, offset ou uso de créditos para quitar a obrigação de forma alternativa. O pagamento do IBS e da CBS na importação é um ato autônomo, que não se confunde com outros mecanismos de compensação do sistema tributário.
Tratamento para mercadorias a granel (Art. 77)
O Art. 77 trata de mercadorias a granel, como grãos, minerais, fertilizantes, produtos químicos, petróleo, derivados e matérias-primas farmacêuticas em grandes volumes.
Esses produtos estão sujeitos a quebras naturais em razão de manuseio, transporte, umidade, volatilização ou armazenagem. A legislação prevê que diferenças percentuais de quantidade, consideradas quebras naturais, não serão levadas em conta para fins de cálculo do IBS e da CBS, até o limite estabelecido em regulamento.
O regulamento poderá definir limites diferentes por tipo de mercadoria, operação ou modal logístico, para refletir a realidade técnica de cada segmento.
Impactos práticos para empresas importadoras
O pagamento do IBS e da CBS na importação passa a exigir planejamento mais cuidadoso de fluxo de caixa, integração entre áreas e revisão de processos.
A necessidade de pagamento até a entrega, somada à possibilidade de antecipação, faz com que importadores precisem alinhar financeiro, fiscal, logística e comércio exterior.
Empresas do setor farmacêutico podem se beneficiar de um calendário ajustado às janelas de importação, aos prazos da Anvisa e às regras de estoque regulado. A antecipação do pagamento no registro da DI reduz tempo de armazenagem e agiliza a chegada do produto à cadeia de distribuição.
Empresas certificadas como OEA podem ganhar previsibilidade adicional e potencial flexibilização nos prazos de pagamento.
Importadores de produtos a granel precisam estruturar controles robustos de pesagem, laudos de umidade e relatórios de descarga para comprovar que as diferenças de quantidade estão dentro dos limites de quebras naturais.
Pontos de atenção para empresários e gestores
Entre os principais pontos de atenção, destacam-se:- Ajuste do ERP para processar o pagamento no momento correto;
- Negociação de prazos entre as áreas financeira e logística;
- Avaliação da vantagem de antecipar o pagamento na DI;
- Alinhamento com a estratégia de estoque, especialmente no setor farma;
- Projetos para certificação OEA;
- Controles internos para perdas e sobras em produtos a granel.
Para aprofundar o tema, consulte:
Checklist Simtax para operações de importação
- Integrar fiscal, financeiro e logística;
- Revisar processos com despachantes aduaneiros;
- Avaliar a antecipação do pagamento;
- Simular impactos financeiros;
- Treinar equipes internas;
- Formalizar laudos de quebra natural;
- Mapear oportunidades e benefícios ligados ao OEA.
Conclusão
As regras sobre o pagamento do IBS e da CBS na importação reforçam a segurança da arrecadação e exigem mais planejamento das empresas. Ao vincular o pagamento à entrega dos bens, permitir a antecipação e tratar de forma específica as quebras naturais em mercadorias a granel, a legislação busca equilibrar controle fiscal e realidade operacional.
Empresas que se anteciparem, ajustarem sistemas e estruturarem controles adequados estarão mais preparadas para a transição da Reforma Tributária.
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