Pagamento automatizado de IBS e CBS: o governo poderá debitar e devolver valores direto na conta do contribuinte

O pagamento automatizado de IBS e CBS é uma das maiores inovações da Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta a Reforma Tributária sobre o consumo.

O §2º do Art. 30 permite que o governo debite e devolva valores diretamente em contas bancárias ou contas de pagamento de titularidade do contribuinte.

Para o setor farmacêutico, isso representa um salto em automação fiscal, com impacto direto em fluxo de caixa, controle e segurança tributária.

O que diz o §2º do Art. 30

§ 2º O mecanismo automatizado de que trata o caput deste artigo permitirá a retirada e o depósito de valores em contas de depósito e contas de pagamento de titularidade do contribuinte.

Em termos práticos, o dispositivo autoriza que o Comitê Gestor do IBS e a Receita Federal criem um sistema digital capaz de retirar valores da conta do contribuinte para recolher o imposto devido e de depositar valores quando houver restituição ou pagamento a maior.

Esse modelo reforça a lógica de um “débito automático tributário”, totalmente integrado ao ambiente financeiro das empresas.

O que é o pagamento automatizado de IBS e CBS

O pagamento automatizado de IBS e CBS é uma opção de recolhimento em que o contribuinte autoriza, de forma prévia, que o sistema retire e devolva valores diretamente de suas contas.

A apuração dos débitos e créditos continua sendo feita com base nas operações declaradas e nos documentos fiscais. A diferença está na forma de pagamento e de restituição, que deixam de depender de processos manuais.

Esse mecanismo se soma ao pagamento direto tradicional, tratado nos Artigos 29 e 30, e aprofunda a digitalização do sistema, ao lado das demais formas de extinção previstas no Art. 27.

Retirada automática de valores: débito em conta

A primeira funcionalidade do mecanismo é o débito automático.

O contribuinte poderá autorizar que, na data de vencimento, o sistema debite o valor apurado de IBS e CBS diretamente de sua conta bancária ou conta de pagamento.

Exemplo no setor farmacêutico: Uma distribuidora de medicamentos apura IBS devido de R$ 30.000 e CBS devida de R$ 10.000. No vencimento, o sistema debita R$ 40.000 da conta da empresa e distribui automaticamente a parcela federal e a parcela destinada a Estados e Municípios.

Não há necessidade de emissão manual de guias ou de envio de arquivos, e o risco de esquecimento ou atraso é reduzido.

Para aprofundar o contexto do pagamento direto, vale conferir o artigo sobre o pagamento direto do IBS e da CBS na Reforma Tributária.

Depósito automático de valores: restituição e pagamento a maior

A outra face do pagamento automatizado de IBS e CBS é o crédito automático em conta.

Quando o sistema identificar que houve pagamento a maior ou que determinado valor deve ser restituído, a devolução ocorrerá diretamente na conta indicada pelo contribuinte.

Exemplo prático: Uma indústria farmacêutica recolhe R$ 100.000 de CBS e o sistema identifica depois que o valor correto seria R$ 98.000. A diferença de R$ 2.000 deve ser depositada na conta da empresa em até três dias úteis.

Esse modelo substitui o antigo processo de pedido de restituição e aumenta a liquidez dos créditos tributários.

Contas bancárias e contas de pagamento

A lei deixa claro que o mecanismo pode operar com contas de depósito e contas de pagamento. Isso amplia o alcance do sistema para além dos bancos tradicionais.

Tipo de conta Exemplo O que permite
Conta de depósito Caixa, Banco do Brasil, Itaú, Bradesco, Santander Débito e crédito direto na conta bancária
Conta de pagamento Nubank, Mercado Pago, PicPay, Stone, outras fintechs Movimentação digital de valores para IBS e CBS

Dessa forma, tanto grandes redes farmacêuticas quanto farmácias independentes podem aderir ao modelo, usando contas tradicionais ou estruturas financeiras mais digitais.

Integração tecnológica e segurança fiscal

O pagamento automatizado de IBS e CBS pressupõe integração intensa entre sistemas fiscais, bancários e plataformas de escrituração.

Na prática, isso significa cruzamento automático entre notas fiscais e valores declarados, conciliação entre apuração tributária e movimento financeiro e redução de erros contábeis e de riscos de autuação.

No setor farmacêutico, que trabalha com grande volume de documentos e diferentes regimes, esse grau de automação tende a reduzir custos operacionais e fortalecer o compliance.

Para entender como essa lógica se conecta com as demais formas de extinção, é útil revisar o artigo sobre o pagamento do IBS e da CBS e as formas de extinção de débitos.

Benefícios do pagamento automatizado para o setor farmacêutico

A adoção do pagamento automatizado de IBS e CBS tende a trazer benefícios diretos para indústrias, distribuidoras, operadores logísticos e redes de farmácias.

  • Simplificação do processo de recolhimento em um único ambiente;
  • Devolução rápida de valores pagos a maior;
  • Integração entre as áreas fiscal, contábil e financeira;
  • Menor risco de multas por atraso;
  • Maior previsibilidade no fluxo de caixa.

Em operações com margens pressionadas e alta sensibilidade à carga tributária, esses fatores podem fazer diferença relevante na gestão de resultados.

Para uma visão mais ampla do cenário, vale acompanhar também o conteúdo sobre a Reforma Tributária no setor farmacêutico.

Resumo prático do pagamento automatizado

Situação O que acontece Benefício
Débito em conta IBS e CBS são pagos automaticamente Reduz erros e atrasos de pagamento
Depósito automático Restituições e pagamentos a maior voltam direto para a conta Maior liquidez e agilidade
Contas elegíveis Contas bancárias e contas de pagamento Acesso facilitado para todos os portes
Autorização prévia Contribuinte define conta e limites Controle e opcionalidade

Conclusão

O §2º do Art. 30 da LC 214/2025 inaugura uma nova etapa na digitalização do sistema tributário brasileiro.

O pagamento automatizado de IBS e CBS permite que o governo debite e devolva valores diretamente nas contas das empresas, com mais rapidez, rastreabilidade e segurança.

No setor farmacêutico, esse modelo reforça a automação fiscal, reduz a burocracia e aumenta a previsibilidade operacional. A tendência é que as empresas que se prepararem desde já saiam na frente na adaptação ao novo ambiente tributário.

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