O setor farmacêutico brasileiro é regulado por diversas normas e resoluções que buscam garantir a transparência, o controle de preços e a acessibilidade dos medicamentos, especialmente quando se trata da aquisição de remédios pelos órgãos públicos.
Entre essas regulamentações, destacam-se o Coeficiente de Adequação de Preços (CAP) e o Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG), dois conceitos fundamentais para a definição de preços de medicamentos destinados à administração pública.
O que é o CAP e como funciona no mercado de medicamentos?
O CAP é um desconto mínimo obrigatório que deve ser aplicado sempre que haja venda de medicamentos para a administração pública, ou seja, Estados, Municípios, Distrito Federal e suas respectivas entidades indiretas.
Além disso, ele garante economia para os cofres públicos. Esse desconto incide sobre o Preço de Fábrica (PF), que é o preço definido pelo fabricante ou importador do medicamento.
O CAP garante que os medicamentos adquiridos pelos entes públicos sejam vendidos a preços mais baixos. Por isso , proporciona economia aos cofres públicos e facilita o acesso aos medicamentos.
Qual a Porcentagem Atual do CAP?

O valor do CAP é atualizado anualmente, conforme as orientações da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), e a Resolução CMED nº 4, de 18 de dezembro de 2006, estabelece as normas gerais para a aplicação desse desconto.
Atualmente, o CAP é de 21,53% (vinte e um vírgula cinquenta e três por cento), conforme a Resolução CMED nº 5, de 21 de dezembro de 2020.
Como o CAP Define o PMVG no Mercado de Medicamentos
A aplicação do CAP sobre o Preço de Fábrica (PF) resulta na formação do Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG). Em outras palavras, o PMVG é o preço máximo que o governo pode pagar por um medicamento, levando em consideração o desconto oferecido pelo CAP.
O cálculo do PMVG é simples. Para obter esse valor, basta aplicar o CAP sobre o PF do medicamento. O desconto do CAP reduz o preço original do medicamento, determinando o valor máximo que pode ser cobrado do governo nas compras realizadas para atender às necessidades da saúde pública.
Exemplo Prático
Imagine que o preço de fábrica de um medicamento seja de R$ 100,00. Para calcular o PMVG, aplicamos o desconto de 21,53% do CAP sobre esse valor:
Preço Fábrica: R$ 100,00
CAP: 21,53%
Valor do Desconto: R$ 21,53 ( A * B )
Valor com Desconto: R$ 78,47 ( A – C )
Portanto, o PMVG para este medicamento seria de R$ 78,47.
Esse valor é o limite para o preço de venda do medicamento para os órgãos públicos. Em qualquer transação envolvendo a administração pública, o valor do medicamento não pode ultrapassar o PMVG estabelecido.
Quais Medicamentos estão sujeitos ao CAP?
Não são todos os medicamentos que são sujeitos ao CAP!
Os medicamentos sujeitos ao CAP podem ser encontrados na lista de compras públicas disponível no portal do governo, acessível por meio deste link:
Além disso, esses medicamentos também podem ser consultados na Tabela CMED, que contém os preços regulados e pode ser baixada diretamente no nosso site.
Para acessar a tabela atualizada, clique aqui:
Conclusão
O Coeficiente de Adequação de Preços (CAP) e o Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG) desempenham um papel crucial na regulação do mercado farmacêutico brasileiro, garantindo que os medicamentos destinados à administração pública sejam vendidos a preços justos e acessíveis.
Esses mecanismos buscam equilibrar os interesses dos fabricantes e da administração pública, promovendo maior transparência e eficiência nas aquisições governamentais e assegurando que a população tenha acesso a medicamentos de qualidade a preços mais baixos.
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