O que muda nos Anexos do Simples Nacional com a Reforma Tributária? Entenda o Art. 519 da LC 214/2025
O Art. 519 da Lei Complementar nº 214/2025 promove uma das alterações mais relevantes na Lei Complementar 123/2006, que rege o Simples Nacional. Ele substitui completamente os Anexos I a V da LC 123.
Essa mudança é importante porque os Anexos do Simples Nacional determinam as faixas de receita bruta, as alíquotas, as tabelas de cálculo e a distribuição da alíquota entre cada tributo, incluindo IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, CPP, ICMS, ISS e, agora, IBS e CBS.
Os anexos atualizados redefinem como o Simples Nacional será calculado na era do IBS e da CBS.
Redação do Art. 519
“Art. 519. Os Anexos I a V da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, passam a vigorar com a redação dos Anexos XVIII a XXII desta Lei Complementar.”
Os antigos Anexos I, II, III, IV e V do Simples Nacional serão substituídos pelos novos Anexos XVIII, XIX, XX, XXI e XXII, criados na própria Lei Complementar nº 214/2025.
O que muda na prática?
As mudanças são técnicas, profundas e estratégicas para qualquer empresa dentro do Simples Nacional. Os principais pontos são os seguintes.
1. Inclusão do IBS e da CBS dentro das tabelas do Simples
Os novos anexos passam a prever o percentual do IBS e o percentual da CBS dentro da alíquota do Simples. A partir da reforma, o DAS passa a conter parcelas de IBS e CBS, calculadas diretamente na tabela. Isso só é possível porque o Simples agora inclui IBS e CBS, mas a empresa pode optar por recolhê-los fora do Simples por meio de opção semestral.
2. Redistribuição das alíquotas internas
As tabelas foram reorganizadas para separar a parcela destinada ao IBS, à CBS e ao Imposto Seletivo, quando aplicável. Também foram ajustadas as faixas de receita, as alíquotas efetivas e a compatibilidade do Simples com o modelo de IVA dual. Cada anexo detalha o percentual de IBS, o percentual de CBS, os percentuais dos tributos federais e, quando aplicável, o percentual para ICMS e ISS durante a fase de transição.
3. Atualização das faixas e alíquotas efetivas
Os novos anexos apresentam novas faixas de receita, revisões nas alíquotas nominais e alterações nas fórmulas de cálculo da alíquota efetiva. Isso impacta o cálculo mensal, o planejamento tributário, a comparação entre Simples, Lucro Presumido e Lucro Real e as decisões de preços e margens.
4. Conexão com o limite de IBS de R$ 3.6 milhões
O limite para recolher IBS pelo Simples é de R$ 3.600.000,00. Os novos anexos indicam como calcular a parcela do IBS dentro da alíquota efetiva, como a empresa se comporta ao ultrapassar o limite e como ajustar quando o recolhimento do IBS ocorre fora do Simples.
5. Anexos agora refletem as exigências da reforma entre 2027 e 2033
Os novos anexos já incluem as regras de transição do IBS, os percentuais reduzidos nos primeiros anos, mecanismos de ajuste gradual, integração com split payment e compensação de créditos de IBS e CBS conforme o regime. Eles formam o núcleo operacional do Simples na nova era tributária.
Exemplos práticos de impacto
Exemplo 1 – Indústria enquadrada no Anexo I
Antes, a indústria pagava apenas os tributos tradicionais do Simples. Agora, parte da alíquota inclui IBS e CBS, enquanto ICMS e ISS aparecem apenas durante a transição. Isso altera preços, margens, créditos e competitividade.
Exemplo 2 – Serviços enquadrados no Anexo III ou V
Antes, era difícil determinar quanto da alíquota correspondia ao ISS. Agora, as tabelas mostram o percentual de IBS e CBS. O ISS permanece apenas durante a transição e a alíquota final reflete IBS e CBS como regra geral, tornando o setor mais uniforme em termos de tributação sobre consumo.
Exemplo 3 – Comércio no Anexo I
Antes, o ICMS era o tributo de maior peso. Agora, IBS e CBS estão embutidos na tabela. O ICMS aparece apenas na transição e os créditos para compradores ficam mais claros conforme as atualizações do Art. 23 da LC 123.
Por que isso importa para planejamento tributário?
Essa mudança exige que as empresas revisem preços e margens, ajustem sistemas fiscais e contábeis, avaliem se ainda vale a pena permanecer no Simples, planejem a opção de recolher IBS e CBS fora do Simples, revisem contratos e políticas comerciais e compreendam como o faturamento por faixa impacta IBS e CBS.
Profissionais que não estudarem os novos anexos terão dificuldade para interpretar o regime na nova realidade tributária.
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