No dia 20 de outubro de 2025, foi publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo a Portaria SRE nº 69/2025, que atualiza a base do Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF) utilizada para o cálculo da Substituição Tributária (ST) dos medicamentos no estado.
A nova base passa a vigorar a partir de 1º de novembro de 2025 e será válida até 31 de dezembro de 2025.
Essa portaria não altera a metodologia de cálculo nem as regras de trava ou MVA — apenas atualiza os valores de referência (PMPF) de acordo com as últimas pesquisas de preços ao consumidor.
O que é o PMPF?
O PMPF – Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final reflete a média ponderada dos preços efetivamente pagos pelos consumidores finais nos pontos de venda, levando em conta o volume de vendas de cada produto.
Ele é definido por cada estado e serve como base de cálculo da Substituição Tributária (ST), sendo vinculado ao código EAN do medicamento.
Em termos simples:
é o preço médio de mercado que o Estado utiliza para presumir o valor de venda ao consumidor final e calcular o ICMS-ST devido antecipadamente pelo fabricante ou distribuidor.
Como funciona a ST em São Paulo
Em São Paulo, o cálculo da Substituição Tributária é realizado com base no PMPF definido pela Secretaria da Fazenda.
Na ausência desse valor, aplica-se a MVA (Margem de Valor Agregado) prevista na legislação.
Além disso:
- Farmácia Popular: quando o medicamento faz parte do programa Farmácia Popular do Brasil, a base de cálculo é o valor de referência divulgado pelo Ministério da Saúde.
- Medicamentos sem PMPF: caso o produto não possua PMPF publicado, utiliza-se a MVA.
O que muda com a Portaria SRE 69/2025
A Portaria SRE nº 69/2025, publicada em 20 de outubro de 2025, não altera as regras estruturais da ST de medicamentos — mas atualiza completamente a base de PMPF dos produtos listados no Anexo Único.
Em resumo:
Item | Situação |
|---|---|
Base de cálculo (PMPF) | 🔹 Atualizada pela nova Portaria SRE 69/2025 |
MVA (Margem de Valor Agregado) | 🔸 Mantida igual à Portaria anterior (SRE 77/2024) |
Travas (limites de uso do PMPF) | 🔸 Mantidas conforme regras anteriores |
MVA de correlatos | 🔸 Sem alteração |
Lógica de cálculo da ST | 🔸 Idêntica à da legislação anterior |
Período de vigência da nova base | 🔹 De 01/11/2025 até 31/12/2025 |
Ou seja, a única mudança prática está na tabela de PMPFs — que serve de base para calcular o ICMS-ST devido nas operações com medicamentos em território paulista.
Simulador: compare o “antes e depois” do PMPF
Para facilitar o entendimento dessa atualização, a SimTax disponibilizou um simulador gratuito que permite comparar, produto a produto, o valor do ICMS-ST antes e depois da Portaria SRE 69/2025.
Com ele, é possível visualizar:
- O PMPF anterior e o novo PMPF vigente a partir de 01/11/2025;
- A diferença no valor do imposto retido;
Vídeo explicativo: entenda tudo sobre a mudança
No vídeo a seguir, Jiovanni Coelho, CEO da SimTax, explica de forma clara e prática todos os detalhes da mudança do PMPF em São Paulo:
Base legal
A atualização foi publicada oficialmente na:
Portaria SRE nº 69, de 17 de outubro de 2025
Publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 20 de outubro de 2025
Estabelece a base de cálculo do imposto nas saídas de medicamentos e produtos farmacêuticos, conforme artigo 313-A do RICMS/SP.
Próximos passos
Vale lembrar que, conforme a Portaria SRE nº 64/2025, o Estado de São Paulo revogará a ST de medicamentos a partir de 2026, migrando para o regime de débito e crédito de ICMS.
Ou seja, essa será a última atualização de PMPF com aplicação efetiva em substituição tributária no estado.
Leia o artigo completo e entenda o que muda na prática: https://simtax.com.br/revogacao-substituicao-tributaria-sao-paulo/
Conclusão
A mudança trazida pela Portaria SRE 69/2025 é puramente de base de cálculo, sem alterações em regras, fórmulas ou margens.
Ainda assim, ela pode gerar variações importantes no ICMS-ST recolhido, dependendo do produto..
A SimTax recomenda que todas as indústrias, distribuidoras e farmácias realizem a conferência dos novos PMPFs e simulem o impacto tributário antes da entrada em vigor, garantindo precisão nos preços e segurança fiscal.
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