Quando ocorre o fato gerador do IBS e da CBS na importação de bens? Entenda o Art. 67
O momento da apuração do IBS e CBS na importação é um dos pontos centrais da transição para o novo sistema tributário sobre o consumo. O Art. 67 da Lei Complementar nº 214/2025 define quando ocorre o fato gerador dos tributos na entrada de bens materiais no país.
Essa definição é essencial para determinar quando o imposto é devido, em qual período deve ser apurado e como integrar comércio exterior, área fiscal, ERP e planejamento financeiro. Para empresas que importam insumos, equipamentos, medicamentos e dispositivos médicos, entender o momento da apuração do IBS e CBS na importação deixou de ser um detalhe técnico e passou a ser um fator estratégico.
O que é o fato gerador na importação
O fato gerador é o evento que marca o nascimento da obrigação tributária. No contexto do momento da apuração do IBS e CBS na importação, ele corresponde ao marco em que a legislação considera que o imposto passou a ser devido.
Na importação de bens, esse marco varia conforme a forma de ingresso da mercadoria no território nacional, o tipo de regime aduaneiro utilizado e a situação da operação perante a autoridade fiscal.
Situações que caracterizam o fato gerador (Art. 67)
O Art. 67 da Lei Complementar nº 214/2025 elenca as hipóteses em que se considera ocorrido o fato gerador do IBS e da CBS na importação de bens. Essas situações delimitam na prática o momento da apuração do IBS e CBS na importação.
Liberação para consumo
A primeira situação é a liberação dos bens submetidos a despacho para consumo. O fato gerador ocorre quando a mercadoria é registrada na DI ou DUIMP, passa pela conferência aduaneira e é liberada para entrada definitiva no mercado interno.
Essa é a hipótese mais comum para medicamentos, matérias-primas, dispositivos médicos, cosméticos, reagentes laboratoriais e máquinas. A partir da liberação para consumo, o bem passa a integrar o patrimônio da empresa, e o IBS e a CBS tornam-se exigíveis.
Admissão temporária para utilização econômica
A segunda hipótese envolve a admissão temporária para utilização econômica. Nessa situação, o bem entra no país com permanência temporária, mas será utilizado em atividade econômica, como equipamentos hospitalares alugados, máquinas industriais arrendadas ou equipamentos de laboratório trazidos para uso específico em contrato.
Mesmo sem transferência de propriedade, o momento da apuração do IBS e CBS na importação ocorre na liberação do bem sob admissão temporária para utilização econômica. A regra impede que o regime seja utilizado como forma de evitar ou postergar indefinidamente o pagamento dos tributos.
Lançamento do crédito tributário pela autoridade
A terceira hipótese é o lançamento do crédito tributário pela autoridade aduaneira. Aqui, o fato gerador não está vinculado apenas à liberação formal do bem, mas ao momento em que o crédito tributário é constituído, como em bagagem acompanhada ou desacompanhada sujeita à tributação, bens extraviados constantes de manifesto de carga ou mercadorias introduzidas no país sem declaração de importação.
Nessas situações, o momento da apuração do IBS e CBS na importação coincide com o lançamento do crédito tributário, o que garante segurança jurídica e padronização no tratamento de operações irregulares ou atípicas.
Regimes suspensivos e o momento da apuração
O Art. 67 também alcança os bens que ingressam no país sob regimes suspensivos, como entreposto aduaneiro, drawback, regimes de industrialização sob controle aduaneiro e outros regimes especiais aplicáveis à cadeia farma.
Nesses casos, a exigibilidade do IBS e da CBS fica suspensa até que ocorra a liberação para consumo, a saída do regime suspensivo ou a incorporação do bem ao mercado interno. Quando qualquer desses eventos ocorre, configura-se o momento da apuração do IBS e CBS na importação, e os tributos passam a ser devidos.
A empresa precisa ter controles precisos sobre o prazo do regime e o destino dos bens para evitar surpresas fiscais.
Encomendas internacionais, remessas e viajantes
As regras do Art. 67 também alcançam remessas internacionais comuns, compras por comércio eletrônico internacional e bens trazidos por viajantes. Nesses casos, o fato gerador ocorre no momento da liberação ou do lançamento do crédito tributário pela Receita Federal, conforme o procedimento adotado para cada tipo de operação.
Isso inclui remessas de pequeno valor sujeitas à tributação, compras por comércio eletrônico internacional e bagagens acima das cotas de isenção. Mais uma vez, o momento da apuração do IBS e CBS na importação torna-se objetivo, o que reduz discussões sobre o período de competência e o ponto exato da incidência.
Impactos práticos para empresas importadoras
Previsibilidade tributária e financeira
Com a definição clara do momento da apuração do IBS e CBS na importação, as empresas ganham previsibilidade para estimar o custo total de importação, definir o momento de reconhecimento contábil, ajustar o fluxo de caixa e adequar o custo médio de estoque.
Essa previsibilidade é especialmente importante para indústrias farmacêuticas, distribuidoras e hospitais que dependem de insumos importados e trabalham com margens reguladas.
Ajustes em ERP e módulos de importação
Os sistemas de gestão precisarão refletir o momento da apuração do IBS e CBS na importação de forma automática. Isso inclui integração com DI, DUIMP e eventos aduaneiros, identificação de bens em regime suspensivo, controle de admissões temporárias para utilização econômica e registro de lançamentos de crédito tributário pela autoridade.
Ferramentas especializadas, como o Power Pricing e soluções de simulação tributária da Simtax, podem apoiar no cálculo do impacto da Reforma Tributária sobre a importação de bens e na revisão dos parâmetros de precificação.
Para um entendimento mais amplo sobre o novo ambiente de apuração, vale a leitura do artigo sobre regimes de apuração do IBS e da CBS e do conteúdo sobre IBS e CBS na importação no blog da Simtax.
Formação de preço, markup e margem
O momento da apuração do IBS e CBS na importação influencia diretamente o custo de aquisição, o custo de importação, o custo médio do estoque, a definição de markup e a margem líquida.
A cadeia farma, que lida com importação de APIs, dispositivos médicos e equipamentos de alto valor, precisa antecipar esses efeitos e ajustá-los nos modelos de precificação e nos contratos de fornecimento.
O que empresas devem monitorar a partir de 2026
Para se adequar ao novo modelo de IBS e CBS, as empresas importadoras devem mapear todos os fluxos de importação por tipo de operação, identificar quais operações entram em despachos de consumo, regimes suspensivos ou admissões temporárias, revisar contratos internacionais para alinhar responsabilidades tributárias, alinhar equipe de comércio exterior, fiscal e financeiro sobre o momento da apuração do IBS e CBS na importação e simular o impacto da Reforma Tributária nos custos de importação e na DRE.
Empresas que já acompanham os conteúdos da Simtax sobre Reforma Tributária e utilizam ferramentas de simulação terão vantagem competitiva na transição para o novo modelo.
Conclusão
O Art. 67 da Lei Complementar nº 214/2025 trouxe clareza ao definir o momento da apuração do IBS e CBS na importação. A determinação do fato gerador em cada tipo de operação reduz incertezas, aproxima o Brasil de modelos internacionais de IVA e melhora a previsibilidade tributária.
Para empresas que importam bens de forma recorrente, o desafio agora é transformar essa regra em rotina operacional: ajustar sistemas, revisar processos, treinar equipes e integrar comércio exterior e tributação.
Com o apoio técnico adequado e o uso de soluções especializadas, é possível atravessar a transição da Reforma Tributária com segurança, aproveitando a previsibilidade do novo sistema para fortalecer o planejamento de longo prazo.
Contato para informações sobre Ferramentas, Consultoria, Mentoria ou Treinamento:
► E-mail: [email protected]
► (11) 97543-4715
Compartilhe:








