Lançamento de ofício: como nasce o crédito tributário na fiscalização
Após entender quando começa a fiscalização, o passo seguinte é compreender como o crédito tributário é constituído. Esse processo ocorre por meio do lançamento de ofício, formalizado por um Auto de Infração. Os arts. 330 e 331 da Lei Complementar nº 214/2025 explicam como isso funciona.
O que é o lançamento de ofício?
O lançamento de ofício é o ato pelo qual a autoridade fiscal formaliza a cobrança de um tributo ou penalidade. Ele é necessário porque o crédito tributário só existe oficialmente quando registrado em um Auto de Infração.
O art. 330 estabelece que o lançamento de ofício deve ser feito exclusivamente por meio desse documento.
Quem pode lavrar o Auto de Infração?
O responsável pela lavratura depende do tributo:
- Receita Federal do Brasil — quando o crédito for de CBS.
- Estados, Municípios ou Distrito Federal — quando o crédito for de IBS.
Isso garante que cada ente fiscalize seus próprios tributos conforme as regras da Reforma Tributária.
O que o Auto de Infração deve conter? (Art. 330, parágrafo único)
A lei determina elementos obrigatórios. Se faltar algum, o auto pode ser contestado ou até anulado.
1. Qualificação do autuado
O Auto deve trazer:
- Razão social.
- CNPJ.
- Endereço.
- Dados formais do contribuinte.
2. Local, data e hora da lavratura
Esses dados garantem:
- Validade jurídica do ato.
- Transparência.
- Início da contagem de prazos para defesa.
3. Descrição do fato
O fiscal deve narrar de forma clara:
- O que aconteceu.
- Qual foi a infração.
- Como o erro foi constatado.
4. Disposição legal infringida e penalidade aplicável
O Auto deve indicar:
- Artigo da lei violado.
- Tipo de penalidade aplicada.
- Valor da penalidade.
5. Intimação para cumprir ou impugnar
O documento deve informar:
- Valor exigido.
- Prazo para pagamento.
- Direito de defesa.
- Prazo para impugnação.
6. Assinatura, cargo e matrícula do autuante
Esses elementos garantem:
- Autenticidade.
- Responsabilidade do agente.
- Rastreabilidade.
7. Identificação do ente responsável pelo lançamento (IBS)
Quando o tributo for o IBS, o Auto deve indicar expressamente qual Estado, Município ou se o ente é o Distrito Federal. Isso é essencial para definir competência e direcionamento do processo.
Autos devem ser separados por tributo ou penalidade (Art. 331)
O art. 331 determina que cada tributo ou penalidade deve ter seu próprio Auto de Infração.
Assim:
- Um Auto para IBS.
- Um Auto para CBS.
- Um Auto para penalidade isolada.
Essa separação evita:
- Confusão entre tributos.
- Mistura de fundamentos legais.
- Erros de competência entre fiscos.
- Prejuízo ao direito de defesa do contribuinte.
Infrações sem crédito tributário
O parágrafo único esclarece que mesmo quando a infração não gera valor a pagar, ainda assim deve haver Auto separado.
Exemplos:
- Infrações formais.
- Penalidades por obrigação acessória.
- Advertências.
Em todos os casos, o Auto precisa ser autônomo.
Resumo prático dos arts. 330 e 331
| Procedimento | Como funciona? |
|---|---|
| Constituição do crédito tributário | Realizada por lançamento de ofício via Auto de Infração. |
| Quem lavra o Auto? | RFB (CBS) / Estados, DF e Municípios (IBS). |
| Itens obrigatórios | Identificação, descrição dos fatos, base legal, valores e direito à defesa. |
| Auto conjunto para IBS e CBS? | Não. Cada tributo exige Auto próprio. |
| Penalidade isolada | Auto separado. |
| Infração sem crédito | Também exige Auto próprio. |
Por que isso importa para o setor farmacêutico?
O setor farma lida com operações complexas, como:
- Substituição tributária.
- Regimes especiais.
- Importações.
- Benefícios fiscais.
- Créditos compartilhados.
Por isso, conhecer as regras do lançamento de ofício é essencial para:
- Identificar falhas em Autos de Infração.
- Contestar penalidades irregulares.
- Evitar cobranças indevidas.
- Fortalecer o compliance tributário.
Conclusão
O lançamento de ofício é o ato que transforma uma infração em crédito tributário. Ele deve seguir regras formais específicas, e qualquer falha pode comprometer a validade da cobrança.
Empresas do setor farmacêutico que dominam essas regras conseguem agir com mais precisão, reduzir riscos e enfrentar fiscalizações com segurança.
Quer preparar sua empresa para a Reforma Tributária e fortalecer seu compliance fiscal? Fale com a Simtax.
Contato para informações sobre Ferramentas, Consultoria, Mentoria ou Treinamento:
► E-mail: [email protected]
► (11) 97543-4715
Compartilhe:








