Imunidade do IBS e da CBS nas exportações: regras, créditos e impactos
A imunidade do IBS e da CBS nas exportações é um dos pilares centrais da Reforma Tributária. O Art. 79 da Lei Complementar nº 214/2025 assegura que bens e serviços destinados ao exterior não carreguem tributos internos, como ocorre nos modelos modernos de IVA. A norma também garante que os exportadores mantenham e utilizem os créditos acumulados ao longo da cadeia.
Essa medida preserva competitividade, protege margens e incentiva operações internacionais nos setores farmacêutico, químico, cosmético, tecnológico e hospitalar.
1. Exportações são imunes ao IBS e à CBS
Exportações de bens e de serviços são imunes ao IBS e à CBS.
A imunidade abrange:
- Produtos industrializados
- Produtos manufaturados
- Produtos agrícolas
- Insumos e matérias-primas
- Serviços técnicos
- Serviços digitais
- Consultoria
- Tecnologia
- Serviços especializados
A finalidade da imunidade é clara:
- Garantir que nenhum imposto interno seja exportado
- Evitar perda de competitividade
- Impedir que o comprador internacional absorva custos tributários brasileiros
2. Exportações sem imposto, mas com crédito garantido
Mesmo sendo operações imunes, o exportador mantém todos os créditos da cadeia. Isso significa:
- Não há estorno
- Não há perda de crédito
- Os créditos podem ser utilizados
- Créditos podem ser compensados ou ressarcidos
A regra está alinhada ao sistema de não cumulatividade e depende dos arts. 47 a 57 da legislação.
3. Quais créditos podem ser aproveitados?
O exportador pode manter créditos sobre:
- Insumos nacionais e importados
- Matérias-primas
- Embalagens
- Serviços tomados no Brasil
- Serviços importados
- Energia elétrica
- Equipamentos
- Transporte interno
- Armazenagem
- Logística
- P&D e serviços especializados
Os arts. 47 a 57 tratam:
- Crédito amplo
- Momento de apropriação
- Crédito financeiro
- Ressarcimento
- Vedações (arts. 49 e 51)
- Manutenção de crédito em operações imunes
4. Artigos que complementam o Art. 79
- Art. 8º – Regras gerais da imunidade
- Art. 49 – Itens vedados ao crédito
- Art. 51 – Restrições ao creditamento
- Arts. 47 e 52 a 57 – Regras completas da não cumulatividade
5. Por que a imunidade nas exportações é essencial?
5.1. Evita exportar tributos
Nenhum custo tributário interno deve ser repassado ao comprador internacional.
5.2. Aumenta competitividade
Empresas brasileiras passam a competir em condições semelhantes às de países com IVA moderno.
5.3. Favorece indústrias de alto valor agregado
Como farma, químicos, tecnologia, biotecnologia e dispositivos médicos.
5.4. Estimula uso de insumos nacionais
Como o crédito é amplo, usar insumos nacionais ou importados gera créditos equivalentes.
6. Impactos práticos para empresas exportadoras
6.1. Exportações ficam mais lucrativas
A manutenção de créditos reduz custos e aumenta a margem.
6.2. Controle rigoroso de créditos
- Créditos vinculados às operações
- Créditos de importação
- Vedações dos arts. 49 e 51
- Regras de ressarcimento
6.3. ERP precisa estar atualizado
É necessário registrar imunidade, manter créditos e evitar estornos indevidos.
6.4. Utilização de créditos acumulados
- Compensados
- Transferidos
- Ressarcidos
6.5. Exportação de serviços também é imune
Impacta empresas de TI, consultorias, análises laboratoriais, pesquisa e desenvolvimento e serviços médicos internacionais.
7. Pontos de atenção para empresários e gestores
- Controle total dos créditos
- Evitar créditos vedados pelos arts. 49 e 51
- Utilizar simulações e ferramentas de análise tributária
- Setor farma pode acumular créditos significativos
- Setor hospitalar pode se beneficiar da exportação de serviços médicos
8. Checklist SimTax para exportadores
- Mapear operações imunes
- Revisar créditos
- Identificar vedações
- Ajustar ERP
- Treinar equipes
- Simular impactos
- Preparar documentação de ressarcimento
- Integrar fiscal e exportação
Conclusão
A imunidade do IBS e da CBS nas exportações reforça o modelo de IVA da Reforma Tributária. A norma elimina a exportação de tributos, amplia a competitividade internacional e garante a manutenção plena de créditos, beneficiando especialmente setores de alto valor agregado.
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