Imposto Seletivo reforma tributária: o que é, como funciona e quem será tributado
O imposto seletivo reforma tributária é um novo tributo federal criado para taxar bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Ele foi instituído pelo art. 153, VIII, da Constituição Federal e regulamentado pelo Livro II da Lei Complementar nº 214/2025, com as primeiras regras gerais previstas nos arts. 409 a 411.
Ao contrário do IBS e da CBS, que seguem a lógica de imposto sobre valor agregado, o Imposto Seletivo tem uma função regulatória. O objetivo central não é apenas arrecadar, mas desestimular o consumo de determinados produtos e corrigir impactos negativos que eles causam à sociedade.
Neste artigo, vamos explicar de forma clara:
- o que é o Imposto Seletivo,
- quais bens e serviços serão atingidos,
- como funciona a incidência,
- por que esse tributo foi criado,
- e quais os impactos para empresas e setores específicos.
1. O que é o Imposto Seletivo? (Art. 409)
O Imposto Seletivo é um tributo federal, de incidência única, que recai sobre a produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços considerados nocivos à saúde ou ao meio ambiente.
O art. 409 da LC 214/2025 estabelece que:
“Fica instituído o Imposto Seletivo […] incidente sobre a produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.”
Em termos práticos, isso significa que o Imposto Seletivo:
- é um tributo federal,
- incide apenas uma vez na cadeia,
- alcança etapas como produção, extração, comercialização ou importação,
- é direcionado a bens e serviços classificados como nocivos.
A lógica é usar o sistema tributário como instrumento de política pública, aproximando o Brasil de modelos já adotados por outros países.
2. O que é considerado prejudicial à saúde ou ao meio ambiente?
A LC 214 não deixa esse conceito em aberto. O § 1º do art. 409 remete a uma lista objetiva, baseada em códigos da NCM/SH e na relação de serviços do Anexo XVII.
De forma resumida, o Imposto Seletivo incidirá sobre:
- veículos,
- embarcações e aeronaves,
- produtos fumígenos,
- bebidas alcoólicas,
- bebidas açucaradas,
- bens minerais,
- concursos de prognósticos e fantasy sport.
Além disso, o carvão mineral é alcançado mesmo quando não se enquadra diretamente nos códigos listados, em razão de seu impacto ambiental.
Em linha geral, foram considerados prejudiciais os produtos que:
- geram impacto relevante sobre o meio ambiente,
- oferecem risco à saúde da população,
- incentivam comportamentos nocivos,
- ou criam custos sociais elevados, como gastos de saúde pública.
Essa objetividade reduz espaço para discussões casuísticas sobre o que seria ou não prejudicial, ainda que a lista possa ser ajustada ao longo do tempo.
3. Regras específicas para fumígenos e bebidas alcoólicas
O § 2º do art. 409 cria uma regra importante para produtos fumígenos e bebidas alcoólicas. Nesses casos, o Imposto Seletivo incide apenas quando os produtos estiverem acondicionados em embalagem primária.
Na prática, isso significa que o tributo alcança:
- cigarros, charutos, tabaco e produtos fumígenos já embalados para o consumidor final,
- destilados, cervejas, vinhos, licores e outras bebidas alcoólicas em suas embalagens finais.
Por outro lado, não há incidência sobre:
- embalagens industriais intermediárias,
- insumos ou bases alcoólicas antes do envase,
- produtos que ainda não estejam em embalagem primária destinada ao consumidor final.
Essa regra evita múltiplas incidências ao longo da cadeia de produção e foca a tributação no momento em que o produto está efetivamente pronto para consumo.
4. O Imposto Seletivo incide apenas uma vez (Art. 410)
O art. 410 traz a essência técnica do imposto seletivo reforma tributária:
- o IS incide uma única vez sobre o bem ou serviço,
- é proibido gerar créditos de Imposto Seletivo,
- é proibido aproveitar créditos de IS de etapas anteriores.
Com isso, o Imposto Seletivo se diferencia de tributos como IBS, CBS, ICMS e PIS e COFINS não cumulativos.
Enquanto esses tributos seguem a lógica de débito e crédito, o IS é sempre cumulativo. Ele não entra na estrutura de compensações e recuperações típicas de um IVA.
O objetivo é aumentar o custo dos bens e serviços nocivos, desestimular sua produção e consumo e não abrir espaço para neutralizar a carga via créditos ao longo da cadeia.
5. Quem administra e fiscaliza o Imposto Seletivo? (Art. 411)
O art. 411 define que a administração e a fiscalização do Imposto Seletivo caberão à Receita Federal do Brasil.
Isso envolve:
- lançamento do tributo,
- cobrança,
- fiscalização e auditoria,
- acesso a dados e documentos fiscais,
- poder para autuar, revisar e glosar operações,
- acompanhamento de obrigações acessórias específicas.
No campo do contencioso, o parágrafo único do art. 411 determina que o processo administrativo seguirá as regras do Decreto nº 70.235/1972, que disciplina o processo administrativo fiscal federal.
Assim, o Imposto Seletivo entra na mesma trilha processual de tributos como IRPJ, IPI, PIS e COFINS e outras contribuições administradas pela Receita.
6. Por que o Imposto Seletivo foi criado?
O Imposto Seletivo tem uma função essencialmente regulatória. Ele não foi desenhado para substituir o IBS ou a CBS, mas para complementar o sistema com um instrumento de desestímulo a consumo nocivo, correção de externalidades negativas, política pública de saúde e meio ambiente e alinhamento com práticas internacionais.
Diversos países utilizam tributos semelhantes, muitas vezes chamados de “sin taxes” ou impostos corretivos. Exemplos clássicos incluem impostos sobre álcool e tabaco em países da União Europeia, tributos sobre bebidas açucaradas e taxas ambientais sobre combustíveis fósseis e emissões.
Com o IS, o Brasil passa a integrar esse movimento, criando um tributo com foco em produtos específicos, em vez de aumentar a carga geral sobre toda a economia.
Para entender o contexto mais amplo, é importante conectar o Imposto Seletivo com o redesenho da tributação sobre consumo discutido na Reforma, incluindo temas já tratados pela Simtax em conteúdos sobre IBS, CBS e os reflexos da Reforma Tributária no setor farmacêutico.
7. Impactos para empresas e setores econômicos
Os setores mais atingidos pelo Imposto Seletivo tendem a ser aqueles ligados diretamente aos produtos listados na lei e no Anexo XVII, como:
- indústria automotiva,
- fabricantes de bebidas alcoólicas,
- indústria de bebidas açucaradas,
- indústria do tabaco,
- mineradoras,
- empresas que atuam com carvão mineral,
- importadores de bens selecionados,
- empresas de apostas, concursos de prognósticos e fantasy sports.
Além disso, haverá efeito indireto sobre varejos que comercializam esses produtos, distribuidores, plataformas de e-commerce e operadores logísticos envolvidos na cadeia.
Os principais pontos de atenção incluem a necessidade de rever a formação de preços, reclassificar corretamente itens na NCM, entender a lista do Anexo XVII, definir estratégias comerciais e de repasse, adequar-se às obrigações acessórias da Receita Federal e monitorar o impacto do IS na margem e na lucratividade.
Para empresas do setor farmacêutico, por exemplo, o Imposto Seletivo pode se somar a outros desafios da Reforma, exigindo uma visão integrada de IBS, CBS, IS e regime de medicamentos.
Conclusão: o Imposto Seletivo inaugura uma nova etapa da tributação brasileira
Com os arts. 409 a 411 da LC 214/2025, o Brasil formaliza o imposto seletivo reforma tributária como um tributo simples na estrutura, de competência exclusivamente federal, de incidência única, sem geração de créditos e com foco em saúde, meio ambiente e regulação de consumo.
Ele é o primeiro grande pilar do Livro II da LC 214/2025 e tende a se tornar um dos tributos mais relevantes para setores específicos da economia, especialmente aqueles ligados a bebidas, tabaco, veículos, mineração, combustíveis fósseis e apostas.
Para empresas que já estão se preparando para a Reforma Tributária, compreender o Imposto Seletivo é tão importante quanto entender IBS e CBS. O desenho de produtos, preços, cadeias de distribuição e modelos de negócio poderá ser diretamente impactado.
Se a sua empresa quer se antecipar, mapear riscos e oportunidades ligados ao Imposto Seletivo e à Reforma como um todo, fale com a Simtax e construa um plano de ação alinhado com o novo modelo tributário.
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