Harmonização do IBS e da CBS: quem manda em quê e por que isso importa
Com a Reforma Tributária, o IBS e a CBS passam a conviver no mesmo ambiente. Para que o sistema funcione, não basta criar dois tributos novos. É preciso garantir a harmonização do IBS e da CBS, evitando interpretações contraditórias, obrigações acessórias duplicadas e disputas desnecessárias entre contribuintes e o Fisco.
A
Lei Complementar nº 214/2025
tratou desse tema nos artigos 318 a 323. Ela criou instâncias de coordenação entre administrações tributárias e Procuradorias, definindo quem participa, como decidem e quais efeitos suas resoluções produzem.
Neste artigo, vamos explicar de forma simples como funciona a harmonização do IBS e da CBS, quais órgãos foram criados para isso e por que essa estrutura é importante para empresas, contadores e advogados.
O que é a harmonização do IBS e da CBS
A harmonização do IBS e da CBS é o esforço institucional para manter coerência entre as regras dos dois tributos. O objetivo é evitar:
- interpretações diferentes para situações semelhantes;
- obrigações acessórias conflitantes ou duplicadas;
- insegurança jurídica na aplicação da legislação.
O artigo 318 estabelece:
Art. 318. O Comitê Gestor do IBS, a RFB e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional atuarão com vistas a harmonizar normas, interpretações, obrigações acessórias e procedimentos relativos ao IBS e à CBS.
Três atores aparecem como protagonistas:
- Comitê Gestor do IBS;
- Receita Federal do Brasil (RFB);
- Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
O parágrafo único autoriza a celebração de convênios entre esses órgãos, para assistência mútua e compartilhamento de informações. Na prática, isso significa mais integração de dados e menos espaço para divergências na aplicação da lei.
Quais são as instâncias formais de harmonização
O artigo 319 lista dois órgãos colegiados que vão atuar diretamente na harmonização do IBS e da CBS:
- Comitê de Harmonização das Administrações Tributárias;
- Fórum de Harmonização Jurídica das Procuradorias.
Comitê de Harmonização das Administrações Tributárias
O Comitê é composto por:
- 4 representantes da Receita Federal do Brasil;
- 4 representantes indicados pelo Comitê Gestor do IBS, sendo:
- 2 dos Estados ou do Distrito Federal;
- 2 dos Municípios ou do Distrito Federal.
Esse colegiado é voltado às administrações tributárias. Ele reúne quem está na ponta da arrecadação e da gestão dos tributos, tanto na União quanto nos entes subnacionais.
Fórum de Harmonização Jurídica das Procuradorias
O Fórum é formado por:
- 4 representantes da PGFN, indicados pela União;
- 4 representantes das Procuradorias indicados pelo Comitê Gestor do IBS, sendo:
- 2 Procuradores de Estado ou do Distrito Federal;
- 2 Procuradores de Município ou do Distrito Federal.
Esse fórum atua na dimensão jurídica. Seu foco é a interpretação da lei, o tratamento de controvérsias relevantes e a orientação dos órgãos de representação judicial dos entes federados.
Como esses órgãos funcionam na prática
O artigo 320 estabelece regras comuns de funcionamento para os dois colegiados:
- realização de reuniões periódicas;
- quórum mínimo de três quartos dos membros;
- decisões tomadas por unanimidade dos presentes;
- designação dos membros da União pelo Ministro da Fazenda;
- designação dos demais membros pelo Presidente do Comitê Gestor do IBS;
- elaboração de regimento interno próprio.
Essa estrutura reforça o caráter técnico e colegiado da harmonização do IBS e da CBS. As decisões exigem participação ampla e consenso entre os representantes.
Há ainda uma regra importante sobre a presidência. A lei prevê que:
- o Comitê de Harmonização é presidido alternadamente por representante da RFB e do Comitê Gestor do IBS;
- o Fórum Jurídico é presidido alternadamente por representante da PGFN e dos procuradores indicados pelo Comitê Gestor.
Esse revezamento ajuda a equilibrar os interesses da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
O que faz o Comitê de Harmonização das Administrações Tributárias
O artigo 321 define as competências do Comitê de Harmonização das Administrações Tributárias. Entre elas:
- uniformizar regulamentação e interpretação da legislação em matérias comuns ao IBS e à CBS;
- prevenir litígios sobre normas comuns;
- deliberar sobre obrigações acessórias e procedimentos comuns.
Na prática, esse Comitê é o espaço onde se busca alinhar o “como fazer” dos dois tributos. Isso inclui:
- layouts de obrigações acessórias;
- exigências de informações em declarações;
- padronização de conceitos operacionais;
- procedimentos de fiscalização e cobrança.
O parágrafo único do artigo 321 é decisivo. Ele determina que as resoluções aprovadas pelo Comitê, após publicação no Diário Oficial da União, vinculam as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Para o contribuinte, isso significa que as decisões do Comitê têm efeito prático imediato. Elas reduzem a chance de cada ente aplicar a legislação de forma isolada, com entendimentos divergentes.
O que faz o Fórum de Harmonização Jurídica das Procuradorias
O artigo 322 trata do Fórum de Harmonização Jurídica das Procuradorias. Suas competências principais são:
- atuar como órgão consultivo do Comitê de Harmonização nas atividades de uniformização e interpretação de normas comuns ao IBS e à CBS;
- analisar controvérsias jurídicas relevantes e disseminadas sobre esses tributos.
O Fórum atua, portanto, na camada jurídica da harmonização do IBS e da CBS. Ele ajuda a organizar a interpretação da legislação e a reduzir conflitos entre diferentes Procuradorias.
As questões podem ser levadas ao Fórum pelo Presidente do Comitê Gestor do IBS ou pelo Ministro da Fazenda. As resoluções aprovadas, uma vez publicadas, passam a vincular a PGFN e as Procuradorias dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Isso evita o cenário em que a União defende uma tese em juízo, enquanto um Estado sustenta tese oposta para a mesma situação.
E quando Comitê e Fórum decidem juntos
O artigo 323 prevê a hipótese de ato conjunto do Comitê de Harmonização das Administrações Tributárias e do Fórum de Harmonização Jurídica das Procuradorias. Esses atos conjuntos, após publicação, devem ser observados:
- nos atos administrativos, normativos e decisórios das administrações tributárias;
- nos atos da PGFN e das Procuradorias dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Em outras palavras, quando há ato conjunto, tanto a área administrativa quanto a área jurídica dos entes passam a seguir a mesma orientação. Isso eleva o nível de coerência do sistema e fortalece a segurança jurídica.
O que a harmonização representa para o mercado
A estrutura prevista nos artigos 318 a 323 cria um mecanismo de coordenação entre:
- quem administra e cobra os tributos;
- quem defende juridicamente os entes federados.
Na prática, para indústrias, distribuidores, varejo, setor hospitalar e empresas de dermocosméticos, isso tende a gerar:
- mais padronização de regras e interpretações;
- menor risco de divergência entre União, Estados e Municípios;
- maior previsibilidade na emissão de documentos fiscais;
- menos litígios sobre questões já pacificadas em resoluções.
Para quem trabalha com sistemas e parametrização tributária, a harmonização do IBS e da CBS também traz um benefício importante. Ao concentrar decisões em órgãos colegiados com efeito vinculante, a lei cria um ponto de referência para atualização de ERPs, ferramentas de pricing e regras fiscais.
Se a sua empresa já está se preparando para a Reforma Tributária, vale acompanhar de perto as resoluções do Comitê de Harmonização e do Fórum Jurídico. Elas vão orientar a aplicação prática da legislação, assim como hoje instruções normativas, pareceres e convênios orientam o sistema atual.
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