Fiscalização do IBS e da CBS: entenda as novas regras
A Reforma Tributária não mudou apenas os tributos. Ela redesenhou também a forma como o fisco acompanha, cobra e lança de ofício os valores devidos. Entender a fiscalização do IBS e da CBS é fundamental para evitar autuações e organizar os processos internos da empresa.
O Capítulo III da Lei Complementar nº 214/2025 traz as regras sobre fiscalização e lançamento de ofício desses tributos. Os artigos 324 a 327 tratam de quem fiscaliza cada tributo, de como os fiscos vão atuar de forma integrada e de como funcionam os processos de pequeno valor.
Para o setor farmacêutico, que já convive com alto volume de operações, regimes especiais e regras específicas de preço e tributação, conhecer essas regras deixa a gestão muito mais segura.
O que mudou na fiscalização do IBS e da CBS
Antes da Reforma Tributária, cada tributo tinha um modelo próprio de fiscalização, com pouca integração entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Com a criação do IBS e da CBS, a legislação buscou organizar competências e reduzir o retrabalho entre os fiscos.
O Capítulo III define:
- Quem fiscaliza a CBS.
- Quem fiscaliza o IBS.
- Como as administrações tributárias podem compartilhar provas.
- Como funcionará o ambiente compartilhado de fiscalização.
- Como serão tratados os processos de pequeno valor.
- Como pode ocorrer a delegação do julgamento administrativo.
Na prática, isso impacta diretamente a rotina de auditorias, revisões fiscais e acompanhamento de notificações pelas empresas.
Quem fiscaliza o IBS e quem fiscaliza a CBS (Art. 324)
O Art. 324 define a competência de fiscalização de forma clara.
Sobre a CBS, a lei estabelece:
À CBS compete à autoridade fiscal integrante da administração tributária da União.
Isso significa que a Receita Federal do Brasil é a responsável por fiscalizar a CBS, incluindo:
- Auditorias.
- Autuações.
- Lançamentos de ofício.
- Verificação de obrigações acessórias.
- Conferência de créditos e débitos.
Já sobre o IBS, o artigo determina:
Ao IBS compete às autoridades fiscais integrantes das administrações tributárias dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Ou seja, a fiscalização do IBS será feita pelas administrações tributárias subnacionais:
- Secretarias de Fazenda dos Estados.
- Secretaria de Fazenda do Distrito Federal.
- Secretarias Municipais de Fazenda.
Cada ente atuará conforme sua participação e competência no modelo de repartição do IBS.
Resumo em tabela: quem fiscaliza cada tributo
| Tributo | Quem fiscaliza? |
|---|---|
| CBS | Receita Federal do Brasil (União) |
| IBS | Estados, Distrito Federal e Municípios |
Para empresas do setor farma, isso significa lidar com diferentes frentes de fiscalização: uma em nível federal, pela CBS, e outra em nível estadual e municipal, pelo IBS.
Integração entre os fiscos e compartilhamento de informações (Art. 325)
O Art. 325 traz uma das grandes inovações da fiscalização do IBS e da CBS: a integração entre as administrações tributárias.
Uso compartilhado de provas e fundamentações
O inciso I permite que um ente use as provas e fundamentações produzidas por outro ente federativo:
Poderão utilizar em seus respectivos lançamentos as fundamentações e provas decorrentes do processo administrativo efetuado por outro ente federativo.
Na prática, isso significa que:
- A Receita Federal pode usar provas produzidas por um Estado ou Município.
- Um Estado pode usar provas produzidas por um Município ou pela União.
- Um Município pode utilizar provas produzidas pela Receita Federal ou por um Estado.
Isso tende a tornar a fiscalização do IBS e da CBS mais eficiente, com:
- Maior agilidade nas apurações.
- Redução de custos e deslocamentos.
- Menos retrabalho em processos semelhantes.
Ao mesmo tempo, a lei preserva as garantias do contribuinte. O § 3º do artigo 325 reforça:
O uso de provas produzidas por outro ente federativo não dispensa a oportunidade do contraditório e da ampla defesa pelo sujeito passivo.
Ou seja, mesmo com o compartilhamento de provas, o contribuinte mantém o direito de se defender em cada processo.
Ambiente compartilhado de fiscalização
O inciso II do Art. 325 determina que haja um ambiente único para registro das fiscalizações:
Compartilharão, em um mesmo ambiente, os registros do início e do resultado das fiscalizações da CBS e do IBS.
Na prática, todos os fiscos passarão a usar um sistema integrado para registrar:
- Abertura da fiscalização.
- Andamento da análise.
- Encerramento.
- Resultado final.
O § 1º estabelece que esse ambiente terá gestão compartilhada entre:
- O Comitê Gestor do IBS.
- A Receita Federal do Brasil.
O § 2º ainda prevê que um ato conjunto poderá ampliar as informações compartilhadas nesse ambiente. Assim, com o tempo, podem ser incluídos novos dados, sempre de forma coordenada.
Processos fiscais de pequeno valor e delegação de fiscalização (Art. 326)
O Art. 326 trata de uma regra importante para o dia a dia da fiscalização: os processos de pequeno valor.
A lei permite que União, Estados, Distrito Federal e Municípios celebrem convênios para delegar a fiscalização de processos classificados como de pequeno valor. São considerados de pequeno valor aqueles cuja quantia lançada não ultrapasse um limite que será definido em regulamento.
Em termos práticos, isso significa que:
- A União poderá delegar a fiscalização de pequenos casos de CBS para Estados ou Municípios.
- Estados e Municípios poderão delegar a fiscalização de pequenos casos de IBS para a União.
Os objetivos principais são:
- Reduzir custos operacionais.
- Evitar deslocamentos desnecessários.
- Acelerar a conclusão de fiscalizações menores.
- Diminuir o acúmulo de processos simples.
Para empresas do setor farmacêutico, isso pode significar um contato mais frequente com o fisco local em situações de menor valor, com impacto direto na gestão do contencioso e na organização dos documentos.
Delegação no julgamento administrativo (Art. 327)
O Art. 327 estende a lógica da delegação também ao julgamento administrativo dos autos de infração vinculados aos processos de pequeno valor previstos no Art. 326.
A lei prevê que o Ministério da Fazenda e o Comitê Gestor do IBS podem celebrar convênios para delegar o julgamento desses processos administrativos.
Na prática:
- Se a fiscalização de um processo de pequeno valor foi delegada,
- O julgamento administrativo desse processo também pode ser delegado ao mesmo ente.
Isso traz alguns efeitos importantes:
- O mesmo ente que fiscaliza pode julgar o processo.
- Há menos deslocamento de autos entre diferentes estruturas.
- O contencioso se torna mais ágil.
- Reduzem-se os custos administrativos envolvidos.
Para o contribuinte, isso exige atenção ao acompanhamento dos prazos e regras processuais em cada ente que estiver atuando naquele caso.
O que a fiscalização do IBS e da CBS muda para o setor farmacêutico
A fiscalização do IBS e da CBS tem impacto direto nas rotinas das indústrias farmacêuticas, distribuidoras, redes e farmácias independentes. Alguns pontos merecem destaque:
- Maior integração entre fiscos tende a reduzir brechas e inconsistências.
- O uso compartilhado de provas aumenta a rastreabilidade das operações.
- Os sistemas integrados facilitam o cruzamento de informações entre entes.
- A delegação de pequenos processos pode tornar as cobranças mais frequentes e rápidas.
Empresas do setor farma, que já lidam com regras específicas de formação de preço, regimes diferenciados e complexidade de apuração, precisam revisar:
- Cadastros e parametrizações fiscais.
- Controles de créditos e débitos de IBS e CBS.
- Documentação suporte para comprovação das operações.
- Fluxos internos de resposta às fiscalizações.
Para se aprofundar na Reforma Tributária aplicada ao setor, vale consultar o conteúdo da Simtax sobre o tema em: Reforma Tributária no setor farmacêutico e o nosso curso gratuito sobre a Reforma Tributária no setor farma.
Conclusão: como se preparar para a nova fiscalização
A nova fiscalização do IBS e da CBS busca ser mais integrada, rápida e eficiente. A Receita Federal assume a frente da CBS, enquanto Estados, Distrito Federal e Municípios se organizam para fiscalizar o IBS em um ambiente compartilhado de informações.
Empresas que se anteciparem, ajustarem seus controles e revisarem processos internos terão mais segurança para enfrentar esse novo cenário. Isso vale especialmente para o mercado farma, em que qualquer erro de tributação pode comprometer margens, preços e negociações com toda a cadeia.
Quer preparar sua empresa para a nova fiscalização do IBS e da CBS e para a transição da Reforma Tributária? Fale com a Simtax e conte com uma equipe especializada em tributação do setor farmacêutico.
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