Fim da Substituição Tributária no Tocantins: o que muda para itens de higiene pessoal, perfumaria e dermocosméticos no Setor Farma
O estado do Tocantins publicou o Decreto nº 7.103/2026 (DOE de 13/02/2026), que altera o tratamento de Substituição Tributária (ST) para um conjunto de itens de higiene pessoal, perfumaria e cosméticos previstos no Anexo XXI do RICMS/TO. Para a indústria farmacêutica e empresas que atuam com dermocosméticos e categorias de cuidado pessoal, a mudança exige atualização de regras e revisão de pricing, pois altera a forma de recolhimento do ICMS.
Este artigo explica, de forma didática e prática: o que mudou, como era o cenário com ST, como fica sem ST, quais NCMs são impactadas, a partir de quando a mudança passa a valer e onde consultar a base legal.
1. O que mudou
O Decreto nº 7.103/2026 alterou o Decreto nº 6.996/2025 e redefiniu pontos do Anexo XXI do RICMS/TO (regime de ST). No recorte de itens de higiene pessoal, perfumaria e cosméticos, a norma determinou a exclusão do regime de ST para os itens 16.1 a 16.8 e 16.10 a 16.12 do Anexo XXI. Na prática, esses produtos deixam de ter retenção de ICMS-ST e passam a seguir a tributação normal do ICMS (débito/crédito).
Além disso, o movimento regulatório também reforça a importância de tratar exceções: certos itens podem permanecer ou voltar ao regime de ST, mesmo em famílias próximas (por exemplo, quando a mesma NCM aparece em mais de um CEST). Por isso, parametrizar apenas por NCM costuma gerar erro: o ideal é usar NCM + CEST.
2. A partir de quando vai mudar (vigência/efeitos)
Para os itens de higiene pessoal, perfumaria e cosméticos, o Decreto nº 7.103/2026 entrou em vigor na data da publicação e produz efeitos, em regra, também a partir da publicação (13/02/2026). O próprio art. 7º do decreto estabelece efeito retroativo apenas para pontos específicos relacionados aos arts. 2º, 3º e 4º do Decreto nº 6.996/2025 (que tratam do tema de bebidas frias). Assim, para os itens 16.1 a 16.8 e 16.10 a 16.12 do Anexo XXI (perfumaria, higiene e cosméticos), a referência prática de parametrização é: 13/02/2026.
3. Cenário hoje (com ST) vs. cenário após a mudança (sem ST)
3.1 Como é hoje quando o produto está em ST
Hoje, quando o produto está no regime de Substituição Tributária (ST), o ICMS das etapas seguintes é recolhido antecipadamente (geralmente pela indústria ou importador). Para calcular esse valor, é aplicada a MVA, que encontra a base de cálculo da ST. Sobre esse valor é aplicado o ICMS interno e subtraído o ICMS próprio da operação. A diferença gerada nesse cálculo é o ICMS-ST.
Para redes e distribuidores, o ponto mais importante é este: a ST é recolhida na entrada da mercadoria no estoque. Ou seja, o produto já entra com custo maior, porque parte do imposto foi antecipado. Então, mesmo antes de vender, a empresa já sente o impacto no custo, na margem e no preço de venda.
3.2 Como vai ficar quando o produto sair da ST
Com a exclusão do regime de ST, o imposto deixa de ser recolhido antecipadamente. As saídas passam a seguir a tributação normal do ICMS (débito/crédito), com apuração e pagamento regular pelo contribuinte conforme sua sistemática. Isso altera a composição do preço e pode reduzir distorções em negociações, mas exige ajuste imediato nos simuladores de preço.
4. Quais NCMs serão impactadas (principais itens que deixam de ter ST)
Com base na atualização divulgada e no recorte de itens 16.1 a 16.8 e 16.10 a 16.12 do Anexo XXI, as seguintes NCMs (entre outros vinculados aos itens/CEST correspondentes) são as principais que passam a demandar parametrização “sem ST” no Tocantins:
| CEST | NCM | DESCRIÇÃO |
|---|---|---|
| 20.023.00 | 3306.10.00 | Dentifrícios |
| 20.024.00 | 3306.20.00 | Fios dentais |
| 20.025.00 | 3306.90.00 | Outras preparações para higiene bucal ou dentária |
| 20.058.00 | 9603.21.00 | Escovas de dentes (inclui escovas para dentaduras) |
| 20.051.00 | 5601.21.90 | Hastes flexíveis (uso não medicinal) |
| 20.048.00 | 9619.00.00 | Fraldas (exceto classificações específicas do CEST 20.048.01) |
| 20.048.01 | 9619.00.00 | Fraldas de fibras têxteis |
| 20.049.00 | 9619.00.00 | Tampões higiênicos |
| 20.039.00 | 4014.90.90 | Chupetas e bicos (borracha) |
| 20.040.00 | 3924.90.00 / 3926.90.40 / 3926.90.90 | Chupetas e bicos (silicone) |
| 20.063.00 | 3923.30.00 / 3924.10.00 / 3924.90.00 / 4014.90.90 / 7013 | Mamadeiras (composições por NCM) |
Observação importante: confirme se o produto está enquadrado no CEST correto, pois a mesma NCM pode se relacionar a tratamentos distintos. Na dúvida, parametrize por NCM + CEST e valide a descrição fiscal do item.
5. Base legal para consulta (links)
Use as fontes abaixo (links oficiais):
• Consulta SEFAZ/TO nº 064/2016
Conclusão
A exclusão de itens de higiene pessoal, perfumaria e cosméticos do regime de ST no Tocantins exige atualização imediata de parametrizações e revisão de pricing. A aplicação correta depende de vigência (13/02/2026) e, principalmente, de classificação adequada por NCM + CEST. Com uma abordagem estruturada (cadastro, regra, simulação e documentação), a operação reduz risco fiscal e evita distorções de preço na negociação.
Contato para informações sobre Ferramentas, Consultoria, Mentoria ou Treinamento:
► E-mail: [email protected]
► (11) 97543-4715
Compartilhe:







