Fim da Substituição Tributária no Tocantins: o que muda para itens de higiene pessoal, perfumaria e dermocosméticos no Setor Farma

O estado do Tocantins publicou o Decreto nº 7.103/2026 (DOE de 13/02/2026), que altera o tratamento de Substituição Tributária (ST) para um conjunto de itens de higiene pessoal, perfumaria e cosméticos previstos no Anexo XXI do RICMS/TO. Para a indústria farmacêutica e empresas que atuam com dermocosméticos e categorias de cuidado pessoal, a mudança exige atualização de regras e revisão de pricing, pois altera a forma de recolhimento do ICMS.

Este artigo explica, de forma didática e prática: o que mudou, como era o cenário com ST, como fica sem ST, quais NCMs são impactadas, a partir de quando a mudança passa a valer e onde consultar a base legal.

1. O que mudou

Decreto nº 7.103/2026 alterou o Decreto nº 6.996/2025 e redefiniu pontos do Anexo XXI do RICMS/TO (regime de ST). No recorte de itens de higiene pessoal, perfumaria e cosméticos, a norma determinou a exclusão do regime de ST para os itens 16.1 a 16.8 e 16.10 a 16.12 do Anexo XXI. Na prática, esses produtos deixam de ter retenção de ICMS-ST e passam a seguir a tributação normal do ICMS (débito/crédito).

Além disso, o movimento regulatório também reforça a importância de tratar exceções: certos itens podem permanecer ou voltar ao regime de ST, mesmo em famílias próximas (por exemplo, quando a mesma NCM aparece em mais de um CEST). Por isso, parametrizar apenas por NCM costuma gerar erro: o ideal é usar NCM + CEST.

2. A partir de quando vai mudar (vigência/efeitos)

Para os itens de higiene pessoal, perfumaria e cosméticos, o Decreto nº 7.103/2026 entrou em vigor na data da publicação e produz efeitos, em regra, também a partir da publicação (13/02/2026). O próprio art. 7º do decreto estabelece efeito retroativo apenas para pontos específicos relacionados aos arts. 2º, 3º e 4º do Decreto nº 6.996/2025 (que tratam do tema de bebidas frias). Assim, para os itens 16.1 a 16.8 e 16.10 a 16.12 do Anexo XXI (perfumaria, higiene e cosméticos), a referência prática de parametrização é: 13/02/2026.

3. Cenário hoje (com ST) vs. cenário após a mudança (sem ST)

3.1 Como é hoje quando o produto está em ST

Hoje, quando o produto está no regime de Substituição Tributária (ST), o ICMS das etapas seguintes é recolhido antecipadamente (geralmente pela indústria ou importador). Para calcular esse valor, é aplicada a MVA, que encontra a base de cálculo da ST. Sobre esse valor é aplicado o ICMS interno e subtraído o ICMS próprio da operação. A diferença gerada nesse cálculo é o ICMS-ST.

Para redes e distribuidores, o ponto mais importante é este: a ST é recolhida na entrada da mercadoria no estoque. Ou seja, o produto já entra com custo maior, porque parte do imposto foi antecipado. Então, mesmo antes de vender, a empresa já sente o impacto no custo, na margem e no preço de venda.

3.2 Como vai ficar quando o produto sair da ST

Com a exclusão do regime de ST, o imposto deixa de ser recolhido antecipadamente. As saídas passam a seguir a tributação normal do ICMS (débito/crédito), com apuração e pagamento regular pelo contribuinte conforme sua sistemática. Isso altera a composição do preço e pode reduzir distorções em negociações, mas exige ajuste imediato nos simuladores de preço.

4. Quais NCMs serão impactadas (principais itens que deixam de ter ST)

Com base na atualização divulgada e no recorte de itens 16.1 a 16.8 e 16.10 a 16.12 do Anexo XXI, as seguintes NCMs (entre outros vinculados aos itens/CEST correspondentes) são as principais que passam a demandar parametrização “sem ST” no Tocantins:

CESTNCMDESCRIÇÃO
20.023.003306.10.00Dentifrícios
20.024.003306.20.00Fios dentais
20.025.003306.90.00Outras preparações para higiene bucal ou dentária
20.058.009603.21.00Escovas de dentes (inclui escovas para dentaduras)
20.051.005601.21.90Hastes flexíveis (uso não medicinal)
20.048.009619.00.00Fraldas (exceto classificações específicas do CEST 20.048.01)
20.048.019619.00.00Fraldas de fibras têxteis
20.049.009619.00.00Tampões higiênicos
20.039.004014.90.90Chupetas e bicos (borracha)
20.040.003924.90.00 / 3926.90.40 / 3926.90.90Chupetas e bicos (silicone)
20.063.003923.30.00 / 3924.10.00 / 3924.90.00 / 4014.90.90 / 7013Mamadeiras (composições por NCM)

Observação importante: confirme se o produto está enquadrado no CEST correto, pois a mesma NCM pode se relacionar a tratamentos distintos. Na dúvida, parametrize por NCM + CEST e valide a descrição fiscal do item.

5. Base legal para consulta (links)

Use as fontes abaixo (links oficiais):

Decreto nº 7.103/2026

Decreto nº 6.996/2025

Consulta SEFAZ/TO nº 064/2016

Decreto nº 2.912/2006

Conclusão

A exclusão de itens de higiene pessoal, perfumaria e cosméticos do regime de ST no Tocantins exige atualização imediata de parametrizações e revisão de pricing. A aplicação correta depende de vigência (13/02/2026) e, principalmente, de classificação adequada por NCM + CEST. Com uma abordagem estruturada (cadastro, regra, simulação e documentação), a operação reduz risco fiscal e evita distorções de preço na negociação.

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