Entidade no IBS e CBS: o alcance do §4º da LC 214/2025

O §4º do Art. 5º da Lei Complementar nº 214/2025 amplia o conceito de entidade para fins de identificação de partes relacionadas no IBS e na CBS. Ele estabelece que o termo entidade inclui pessoas físicas, pessoas jurídicas e estruturas sem personalidade jurídica, evitando brechas que permitam o uso de veículos artificiais para escapar da tributação.

Texto da Lei

§ 4º Para fins da definição de partes relacionadas, o termo entidade compreende as pessoas físicas e jurídicas e as entidades sem personalidade jurídica.

O que a lei está dizendo

O dispositivo afirma que o termo entidade não se restringe a empresas com CNPJ. Ele engloba pessoas físicas e entidades sem personalidade jurídica, como consórcios, fundos, condomínios e sociedades em conta de participação. Em síntese, qualquer estrutura econômica relevante pode ser considerada parte relacionada se houver vínculo de controle, influência ou interesse comum.

Por que essa ampliação é importante

O §4º evita que empresas utilizem estruturas intermediárias para simular independência entre partes. Antes da reforma, fundos, SCPs e holdings eram usados para criar operações que, no papel, não eram relacionadas. Agora, mesmo sem CNPJ, essas entidades podem ser tratadas como partes relacionadas. Isso garante maior segurança jurídica e fecha brechas de planejamento tributário que deslocavam margens ou criavam operações artificiais.

Exemplos práticos no setor farmacêutico

SituaçãoEstrutura usadaInterpretaçãoResultado
Indústria negocia com SCP em que é sócia ocultaSociedade em conta de participaçãoA SCP é entidade relacionadaOperação entre partes relacionadas
Distribuidora negocia com fundo que detém 30% da empresaFundo sem personalidade jurídicaFundo é entidade relacionadaPreço deve seguir valor de mercado
Sócio pessoa física compra produtos em seu nomePessoa física vinculadaParte relacionadaMesma regra de preço de mercado
Joint venture sem CNPJ formal é usada para comprasEntidade não personificadaParte relacionadaOperação sujeita a ajuste

Comparação com os demais parágrafos

ParágrafoO que defineComplemento
§2ºConceito geral de partes relacionadasDefine influência direta ou indireta
§3ºHipóteses automáticasLista relações societárias e familiares
§4ºAlcance da palavra entidadeInclui pessoas físicas e estruturas sem CNPJ

O §4º expande os parágrafos anteriores ao impedir que estruturas não tradicionais escapem da caracterização de parte relacionada.

Conclusão didática

O §4º do Art. 5º determina que o termo entidade engloba qualquer sujeito econômico, independentemente de ter CNPJ ou personalidade jurídica. Assim, pessoas físicas podem ser partes relacionadas, fundos, consórcios e SCPs entram na regra, operações com tais estruturas devem respeitar preços e condições de mercado e a administração tributária pode ajustar IBS e CBS quando detectar transferências artificiais de valor. O foco passa a ser a essência econômica da relação, e não sua forma jurídica.

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