Domicílio Tributário Eletrônico: como funcionarão as intimações fiscais

A Reforma Tributária modernizou a forma como os fiscos se comunicam com os contribuintes. Os arts. 332 e 333 da Lei Complementar nº 214/2025 estabelecem o uso obrigatório do Domicílio Tributário Eletrônico, que passa a ser o canal oficial para todas as intimações relacionadas ao IBS e à CBS.

O que muda com o Domicílio Tributário Eletrônico?

O art. 332 determina que todas as intimações serão feitas exclusivamente via DTE, inclusive quando destinadas a procuradores.

Com isso:

  • Não será mais necessário aguardar carta, AR ou entrega física.
  • O envio pelo DTE equivale a uma intimação pessoal.
  • O contribuinte deve manter o canal eletrônico sempre atualizado.

A intimação via DTE tem natureza de intimação pessoal

A intimação efetuada por meio de DTE considera-se pessoal, para todos os efeitos legais.

Isso significa que:

  • O contribuinte é considerado intimado automaticamente.
  • Não importa se leu ou não a mensagem.
  • O simples envio já produz efeitos legais.

Quando ainda pode haver intimação presencial?

Apesar de o DTE ser o padrão, o §3º do art. 332 permite intimações presenciais em situações específicas:

  • Empresas sem acesso ao DTE.
  • Situações de urgência.
  • Falhas técnicas prolongadas.
  • Atos que exigem maior formalidade.

Nesses casos, o fiscal entrega a intimação pessoalmente. Se o contribuinte se recusar a assinar, uma certidão registrada pelo agente substitui o recebimento.

DTE continua obrigatório mesmo em falência ou liquidação

O §4º estabelece que empresas em falência ou liquidação extrajudicial continuam obrigadas a receber intimações pelo DTE.

Cabe ao administrador judicial ou ao liquidante atualizar os dados eletrônicos.

Sistema único de comunicação eletrônica (Art. 333)

O art. 333 permite a criação de um DTE único, com governança compartilhada entre:

  • Receita Federal (CBS).
  • Comitê Gestor do IBS (Estados e Municípios).

Isso significa:

  • Um único canal para IBS e CBS.
  • Centralização de notificações.
  • Redução de perda de prazos.
  • Mais transparência e menos burocracia.

Resumo final da Seção IV

Tema O que diz a lei? Impacto
Intimações Serão feitas via DTE Centralização e rapidez
Natureza Via DTE = pessoal Dispensa intimação física
Intimação presencial Permitida em casos específicos Segurança em exceções
Falência/Liquidação DTE permanece obrigatório Administrador deve atualizar dados
Sistema único DTE unificado para IBS e CBS Um canal para todos os fiscos

Conclusão

O Domicílio Tributário Eletrônico será o centro de toda comunicação fiscal da CBS e do IBS. A centralização reduz riscos, melhora a gestão tributária e evita autuações por falta de ciência.

Para empresas do setor farmacêutico, acompanhar regularmente o DTE e manter seus dados atualizados será essencial para garantir segurança e conformidade.

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