Dispositivos de acessibilidade alíquota zero: entenda o Anexo XIII

O regime de dispositivos de acessibilidade alíquota zero é uma das frentes sociais mais importantes da Reforma Tributária. O Anexo XIII da Lei Complementar nº 214/2025 lista os dispositivos próprios para pessoas com deficiência que terão IBS e CBS zerados em qualquer operação.

Esses produtos são beneficiados pelos artigos 143, inciso II, e 145, que determinam a aplicação da alíquota zero para os itens relacionados no Anexo XIII. A regra alcança toda a cadeia: indústria, distribuidores, varejo, hospitais, órgãos públicos e o próprio consumidor final.

1. Fundamento legal da alíquota zero para dispositivos de acessibilidade

O ponto de partida para entender os dispositivos de acessibilidade alíquota zero está na combinação entre o artigo 143 e o artigo 145 da Lei Complementar.

Ficam reduzidas a zero as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre dispositivos de acessibilidade próprios para pessoas com deficiência, relacionados no Anexo XIII.

Na prática, o legislador:

  • define que os dispositivos de acessibilidade listados no Anexo XIII terão alíquota zero de IBS e CBS;
  • vincula o benefício à classificação fiscal correta na NCM/SH;
  • estabelece um regime permanente de desoneração para esses itens;
  • reforça o caráter social da Reforma, com foco em inclusão e acessibilidade.

O resultado é um tratamento diferenciado, voltado a reduzir barreiras econômicas para pessoas com deficiência e suas famílias.

2. Como funciona a alíquota zero nas operações do Anexo XIII

Uma característica central dos dispositivos de acessibilidade alíquota zero é que o benefício não depende do tipo de comprador ou da destinação do produto. A alíquota zero vale em todas as etapas da cadeia de circulação.

Isso significa que a desoneração se aplica em operações como:

  • indústria para distribuidor;
  • indústria para órgãos públicos;
  • distribuidor para varejo;
  • distribuidor para hospitais e clínicas;
  • venda direta para pessoas físicas;
  • importação dos itens enquadrados no Anexo XIII.

Para fins fiscais, esses produtos devem ser cadastrados com CST e CClassTrib específicas para alíquota zero, de forma padronizada e consistente com o novo modelo de IBS e CBS.

3. Categorias do Anexo XIII – visão didática

Para facilitar o entendimento dos dispositivos de acessibilidade alíquota zero, o Anexo XIII pode ser organizado por categorias. A seguir, uma visão por grupos, com foco em uso prático para parametrização tributária e precificação.

3.1 Categoria 1 – Apoio e acessibilidade física

Engloba dispositivos que auxiliam a mobilidade e a segurança física da pessoa com deficiência, especialmente em ambientes residenciais, hospitalares e públicos.

Item Descrição NCM/SH
1 Barra de apoio para pessoa com deficiência física 8302.41.00

3.2 Categoria 2 – Cadeiras de rodas e veículos para pessoas com deficiência

Nesta categoria estão os principais equipamentos de mobilidade, fundamentais para deslocamento e autonomia da pessoa com deficiência física.

Item Descrição NCM/SH
2 Cadeiras de rodas e outros veículos para deficientes
2.1 Sem mecanismo de propulsão 8713.10.00
2.2 Cadeiras de rodas com motor ou outro mecanismo de propulsão, e outros veículos para pessoas com incapacidade 8713.90.00

3.3 Categoria 3 – Partes e acessórios específicos

Além das cadeiras de rodas completas, o Anexo XIII também contempla partes e componentes projetados exclusivamente para esses dispositivos.

Item Descrição NCM/SH
3 Partes e acessórios destinados exclusivamente para uso em cadeiras de rodas ou outros veículos para deficientes 8714.20.00

3.4 Categoria 4 – Acessibilidade auditiva

Esta categoria reúne os dispositivos voltados à acessibilidade das pessoas com deficiência auditiva, bem como partes e implantes específicos.

Item Descrição NCM/SH
4 Aparelhos para facilitar a audição dos surdos (exceto partes e acessórios) 9021.40.00
5 Partes e acessórios de aparelhos para facilitar a audição dos surdos 9021.90.92
6 Implantes cocleares, conforme classificação específica na NCM, incluídos no Anexo XIII Conforme modelo

4. Consequências tributárias para indústria, distribuidores e varejo

A existência de dispositivos de acessibilidade alíquota zero altera a lógica tributária e operacional de toda a cadeia. Não se trata apenas de um benefício social, mas de uma mudança concreta na apuração de IBS e CBS.

Para a indústria:

  • as vendas dos itens do Anexo XIII deixam de gerar débito de IBS e CBS;
  • é necessário separar claramente, no cadastro, produtos com alíquota zero de produtos com redução de 60% ou alíquota cheia;
  • qualquer erro de enquadramento pode resultar em autuação ou perda de competitividade.

Para distribuidores:

  • os dispositivos de acessibilidade alíquota zero exigem CST e CClassTrib específicas para operações com tributação zerada;
  • é importante manter cadastros de produtos alinhados com o Anexo XIII e com a NCM correta;
  • os relatórios de faturamento e de análise de margem devem considerar que não há débito de IBS e CBS nesses itens.

Para o varejo e redes de saúde:

  • a regra impacta preços, margens e a comunicação com o público consumidor;
  • é essencial manter coerência entre cadastro fiscal, exposição comercial e documentos fiscais emitidos;
  • o benefício pode se traduzir em maior acesso e em políticas de preço mais inclusivas.

5. Pontos de atenção na classificação fiscal e na parametrização

Embora a lista de dispositivos de acessibilidade alíquota zero pareça simples, a aplicação prática exige cuidado técnico. Três pontos merecem atenção especial:

  • classificação fiscal correta: a NCM/SH deve corresponder exatamente ao dispositivo listado no Anexo XIII;
  • vinculação ao conceito de acessibilidade: o produto precisa ser próprio para pessoas com deficiência, dentro do escopo legal;
  • integração entre áreas: fiscal, comercial, regulatório e tecnologia precisam trabalhar com a mesma base de dados.

Em sistemas de gestão, é recomendável criar campos específicos para identificar produtos do Anexo XIII e controlar CST, CClassTrib e regras de precificação associadas ao regime de alíquota zero.

6. Resumo estratégico do Anexo XIII

De forma objetiva, o Anexo XIII consolida os principais dispositivos de acessibilidade alíquota zero na Reforma Tributária. Entre eles:

  • barras de apoio para pessoas com deficiência física;
  • cadeiras de rodas manuais e motorizadas;
  • partes e acessórios específicos para cadeiras de rodas;
  • aparelhos auditivos, partes e acessórios;
  • implantes cocleares enquadrados na lista.

Em todos esses casos, as operações com IBS e CBS terão alíquota zero, independentemente do tipo de comprador e da destinação. O desafio passa a ser técnico: classificar, parametrizar e controlar essas operações de forma consistente.

7. Conclusão

O regime de dispositivos de acessibilidade alíquota zero é uma peça central da Reforma Tributária no eixo de inclusão social. Ao desonerar itens fundamentais para mobilidade, comunicação e autonomia da pessoa com deficiência, a legislação reduz barreiras econômicas e fortalece políticas públicas de acessibilidade.

Para as empresas da cadeia de saúde, distribuição e varejo, o impacto é direto na forma de cadastrar produtos, emitir documentos fiscais e formar preços. Quem organizar desde já a tratativa de IBS e CBS para os dispositivos do Anexo XIII tende a ganhar eficiência, segurança jurídica e vantagem competitiva.

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