Fim da Substituição Tributária em SP para Dermocosméticos a partir de 01/04/2026
O que muda para higiene pessoal, perfumaria e dermocosméticos e como evitar prejuízo na transição
Se você vende produtos de higiene pessoal, perfumaria ou dermocosméticos em São Paulo, este artigo é para você.
A partir de 1º de abril de 2026, o Estado de São Paulo vai retirar esses produtos do regime de Substituição Tributária (ST). Na prática, isso muda completamente a forma como o ICMS aparece no seu preço, no seu estoque e no seu caixa.
Em uma frase simples:
o ICMS deixa de vir “embutido” no custo de compra e passa a ser pago na venda.
O problema não é a regra nova.
O maior risco está na transição do estoque.
Neste artigo, vamos conversar de forma direta sobre:
• O que muda na prática;
• Onde está o risco real de bitributação;
• Quais produtos (NCMs) saem da ST;
• E como funciona o ressarcimento do ICMS via CAT-28/2020.
1. O que está mudando em São Paulo?
Até 31/03/2026, esses Produtos de Higiene Pessoal, Perfumaria e Dermocosméticos seguem no regime de Substituição Tributária.
A partir de 01/04/2026, eles passam para o regime normal de ICMS (débito e crédito).
Isso significa que:
• Antes: o ICMS do varejo era pago antecipadamente pela indústria/importador e já vinha “dentro” do preço de compra.
• Depois: o ICMS passa a ser destacado e pago na venda, normalmente à alíquota de 18% ou 25%, dependendo do produto.
O ponto crítico:
Se você comprou mercadoria até 31/03/2026, esse estoque veio com ICMS-ST embutido no custo.
Quando você vender esse mesmo produto em abril, vai aparecer um novo débito de ICMS na venda.
Sem planejamento, isso vira dupla tributação e perda direta de margem.
2. Como esses produtos são tributados hoje?
Hoje, os dermocosméticos, produtos de perfumaria e higiene pessoal listados no Anexo XI da Portaria CAT 68/2019 estão sujeitos à Substituição Tributária do ICMS, com base nos artigos 313-E e 313-F do RICMS/SP.
Mas o que isso significa na prática?
Substituição Tributária é quando a indústria ou o importador antecipa o ICMS da venda final, usando uma base presumida.
Esse imposto já vem embutido no preço para distribuidores, redes e farmácias.
Exemplo simples:
• Você compra um produto com ST no custo.
• Na venda ao consumidor final, não recolhe ICMS novamente, porque ele já foi pago lá atrás.
Isso muda completamente a partir de abril de 2026.

3. Quais as NCMs deixam de estar sujeitas à Substituição Tributária em SP?
ANEXO XI – Produtos de Perfumaria e de Higiene Pessoal (artigo 313-E do RICMS)| Item | CEST | NCM/SH | Descrição |
|---|---|---|---|
| 1 | 20.001.00 | 1211.90.90 | Henna (embalagens de conteúdo inferior ou igual a 200 g) |
| 2 | 20.002.00 | 2712.10.00 | Vaselina |
| 3 | 20.003.00 | 2814.20.00 | Amoníaco em solução aquosa (amônia) |
| 4 | 20.004.00 | 2847.00.00 | Peróxido de hidrogênio, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500 ml |
| 5 | 20.005.00 | 3006.70.00 | Lubrificação íntima |
| 6 | 20.006.00 | 3301 | Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluídos os chamados “concretos” ou “absolutos”; resinoides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500 ml |
| 7 | 20.007.00 | 3303.00.10 | Perfumes (extratos) |
| 8 | 20.008.00 | 3303.00.20 | Águas-de-colônia |
| 9 | 20.009.00 | 3304.10.00 | Produtos de maquilagem para os lábios |
| 10 | 20.010.00 | 3304.20.10 | Sombra, delineador, lápis para sobrancelhas e rímel |
| 11 | 20.011.00 | 3304.20.90 | Outros produtos de maquilagem para os olhos |
| 12 | 20.012.00 | 3304.30.00 | Preparações para manicuros e pedicuros, incluindo removedores de esmalte à base de acetona |
| 13 | 20.013.00 | 3304.91.00 | Pós, incluídos os compactos |
| 14 | 20.014.00 | 3304.99.10 | Cremes de beleza, cremes nutritivos e loções tônicas |
| 15 | 20.015.00 | 3304.99.90 | Outros produtos de beleza ou de maquilagem preparados e preparações para conservação ou cuidados da pele, exceto as preparações solares e antissolares |
| 16 | 20.016.00 | 3304.99.90 | Preparações solares e antissolares |
| 17 | 20.017.00 | 3305.10.00 | Xampus para o cabelo |
| 18 | 20.018.00 | 3305.20.00 | Preparações para ondulação ou alisamento, permanentes, dos cabelos |
| 19 | 20.019.00 | 3305.30.00 | Laquês para o cabelo |
| 20 | 20.020.00 | 3305.90.00 | Outras preparações capilares, incluindo máscaras e finalizadores |
| 21 | 20.021.00 | 3305.90.00 | Condicionadores |
| 22 | 20.022.00 | 3305.90.00 | Tintura para o cabelo |
| 23 | 20.023.00 | 3306.10.00 | Dentifrícios |
| 24 | 20.024.00 | 3306.20.00 | Fios utilizados para limpar os espaços interdentais (fios dentais) |
| 25 | 20.025.00 | 3306.90.00 | Outras preparações para higiene bucal ou dentária |
| 26 | 20.026.00 | 3307.10.00 | Preparações para barbear (antes, durante ou após) |
| 27 | 20.027.00 | 3307.20.10 | Desodorantes (desodorizantes) corporais líquidos, exceto os classificados no CEST 20.027.01 |
| 28 | 20.027.01 | 3307.20.10 | Loções e óleos desodorantes hidratantes líquidos |
| 29 | 20.028.00 | 3307.20.10 | Antiperspirantes líquidos |
| 30 | 20.029.00 | 3307.20.90 | Outros desodorantes (desodorizantes) corporais, exceto os classificados no CEST 20.029.01 |
| 31 | 20.029.01 | 3307.20.90 | Outras loções e óleos desodorantes hidratantes |
| 32 | 20.030.00 | 3307.20.90 | Outros antiperspirantes |
| 33 | 20.031.00 | 3307.30.00 | Sais perfumados e outras preparações para banhos |
| 34 | 20.032.00 | 3307.90.00 | Outros produtos de perfumaria preparados |
| 35 | 20.032.01 | 3307.90.00 | Outros produtos de toucador preparados |
| 36 | 20.033.00 | 3307.90.00 | Soluções para lentes de contato ou para olhos artificiais |
| 37 | 20.034.00 | 3401.11.90 | Sabões de toucador em barras, pedaços ou figuras moldados, exceto CEST 20.034.01 |
| 38 | 20.034.01 | 3401.11.90 | Lenços umedecidos |
| 39 | 20.035.00 | 3401.19.00 | Outros sabões, produtos e preparações, em barras, pedaços ou figuras moldados |
| 40 | 20.036.00 | 3401.20.10 | Sabões de toucador sob outras formas |
| 41 | 20.037.00 | 3401.30.00 | Produtos e preparações orgânicos tensoativos para lavagem da pele, na forma de líquido ou de creme, acondicionados para venda a retalho, mesmo contendo sabão |
| 42 | 20.038.00 | 4014.90.10 | Bolsa para gelo ou para água quente |
| 43 | 20.039.00 | 4014.90.90 | Chupetas e bicos para mamadeiras e para chupetas, de borracha |
| 44 | 20.040.00 | 3924.90.00 3926.90.40 3926.90.90 | Chupetas e bicos para mamadeiras e para chupetas, de silicone |
| 45 | 20.041.00 | 4202.10 | Malas e maletas de toucador |
| 46 | 20.042.00 | 4818.10.00 | Papel higiênico – folha simples |
| 47 | 20.043.00 | 4818.10.00 | Papel higiênico – folha dupla, tripla e quádrupla |
| 48 | 20.044.00 | 4818.20.00 | Lenços (incluídos os de maquilagem) e toalhas de mão |
| 49 | 20.045.00 | 4818.20.00 | Papel toalha de uso institucional (rolos ≥ 80m ou folhas intercaladas) |
| 50 | 20.046.00 | 4818.30.00 | Toalhas e guardanapos de mesa |
| 51 | 20.047.00 | 4818.90.90 | Toalhas de cozinha (papel toalha de uso doméstico) |
| 52 | 20.048.00 | 9619.00.00 | Fraldas, exceto as descritas no CEST 20.048.01 |
| 53 | 20.048.01 | 9619.00.00 | Fraldas de fibras têxteis |
| 54 | 20.049.00 | 9619.00.00 | Tampões higiênicos |
| 55 | 20.050.00 | 9619.00.00 | Absorventes higiênicos externos |
| 56 | 20.051.00 | 5601.21.90 | Hastes flexíveis (uso não medicinal) |
| 57 | 20.052.00 | 5603.92.90 | Sutiã descartável, assemelhados e papel para depilação |
| 58 | 20.053.00 | 8203.20.90 | Pinças para sobrancelhas |
| 59 | 20.054.00 | 8214.10.00 | Espátulas (artigos de cutelaria) |
| 60 | 20.055.00 | 8214.20.00 | Utensílios e sortidos de utensílios de manicuros ou de pedicuros (incluídas as limas para unhas) |
| 61 | 20.056.00 | 9025.11.10 9025.19.90 | Termômetros, inclusive o digital |
| 62 | 20.057.00 | 9603.20 | Escovas e pincéis de barba, escovas para cabelos, para cílios ou para unhas e outras escovas de toucador de pessoas, exceto escovas de dentes |
| 63 | 20.058.00 | 9603.21.00 | Escovas de dentes, incluídas as escovas para dentaduras |
| 64 | 20.059.00 | 9603.30.00 | Pincéis para aplicação de produtos cosméticos |
| 65 | 20.060.00 | 9605.00.00 | Sortidos de viagem, para toucador de pessoas, para costura ou para limpeza de calçado ou de roupas |
| 66 | 20.061.00 | 9615 | Pentes, travessas para cabelo e artigos semelhantes; grampos para cabelo; pinças, onduladores, bobes e artefatos semelhantes para penteados |
| 67 | 20.062.00 | 9616.20.00 | Borlas ou esponjas para pós ou para aplicação de outros cosméticos ou de produtos de toucador |
| 68 | 20.063.00 | 3923.30.00 3924.10.00 3924.90.00 4014.90.90 7010.20.00 | Mamadeiras |
| 69 | 20.064.00 | 8212.10.20 8212.20.10 | Aparelhos e lâminas de barbear |
4. Base legal da mudança
Para quem quiser ir direto à fonte, as principais normas são:
• Portaria SRE 94/2025 (SP) – altera/revoga regras relacionadas à ST e define a vigência em 01/04/2026: Acessar
• Portaria CAT 68/2019 (SP) – relação de mercadorias sujeitas à ST (Anexo XI revogado pela SRE 94/2025): Acessar
• Portaria CAT 28/2020 (SP) – procedimentos para tratamento do estoque quando há exclusão/inclusão na ST: Acessar
5. O impacto real: antes x depois
Para entender o impacto de verdade, pense em três cenários:
1. Cenário atual (até março/2026)
Produto comprado e vendido com ST — ICMS já está no custo.
2. Estoque comprado em março e vendido em abril/2026
Aqui mora o risco:
• O custo tem ST;
• A venda gera débito de ICMS;
• Sem ressarcimento, a margem “some”.
3. Compras a partir de abril/2026
Regime normal:
• Compra sem ST, gerando crédito;
• Venda com débito de ICMS;
• Fluxo mais previsível, mas com nova lógica de preço.
Para facilitar essa análise, a SimTax disponibiliza um simulador em Excel, com três cenários.
6. O que muda na prática para cada elo da cadeia?
Essa mudança não é só fiscal. Ela afeta preço, negociação e fluxo de caixa.
Indústrias
O tema vira rapidamente conversa comercial.
Muitas redes e distribuidores vão buscar condições, descontos ou recomposição temporária para atravessar a transição sem perder margem.
Distribuidores e Grandes Redes
A grande dúvida tende a ser:
“Compro mais em março ou seguro?”
Em muitos casos, estocar demais com ST não compensa, por causa da pressão de caixa e do ressarcimento parcelado em 24 meses.
Uma estratégia que tem aparecido é:
• Abastecer parte da operação via estados sem ST nessa categoria, como GO e ES, ainda em março;
• Fazer a mercadoria entrar em SP já no período sem ST, evitando o problema da transição.
7. Como funciona o ressarcimento do ICMS do estoque?
O ressarcimento existe exatamente para evitar a bitributação, mas ele não é automático.
A lógica é transformar o estoque existente em crédito de ICMS, seguindo rigorosamente a CAT-28/2020.
Visão prática do processo:
1. Inventário em 31/03/2026
Fechamento por SKU, NCM, CEST, unidade e código.
2. Notas mais recentes primeiro
O estoque é montado “de trás para frente”, NF a NF, sem média.
3. Cálculo proporcional
Quando parte da NF compõe o estoque, o crédito é proporcional.
4. EFD e apropriação
• Inventário no Bloco H;
• Crédito no Bloco E;
• Uso do crédito em 24 parcelas mensais.
Atenção:
A CAT-28 exige rastreabilidade total, produto a produto e nota a nota.
Execução por média ou sem lastro documental aumenta muito o risco fiscal.
8. CAT-28/2020: por que ela merece um artigo à parte?
A Portaria CAT 28/2020 é o coração da transição.
Ela define como calcular, registrar e aproveitar o crédito do estoque.
Como o tema é técnico e cheio de detalhes práticos, a SimTax preparou um artigo exclusivo explicando o passo a passo completo.
Leia aqui o guia completo sobre a CAT-28/2020
https://simtax.com.br/recuperar-icms-st-estoque-sp/
Conclusão
O fim da Substituição Tributária em São Paulo, a partir de 01/04/2026, vai muito além de uma mudança fiscal.
Ele impacta custo, preço, negociação e competitividade no ponto de venda.
O maior risco não está no novo regime, mas na transição do estoque.
Quem trata esse tema com método, simulando impacto por SKU, alinhando comercial e fiscal e planejando o ressarcimento, atravessa abril com previsibilidade.
Quem não trata, costuma descobrir a perda só depois, na margem.
A SimTax atua diariamente ao lado das principais indústrias, distribuidores e redes do país justamente nesses momentos de virada. Nosso papel é transformar uma mudança tributária em um plano claro de ação:
o que muda, onde está o risco real e quais caminhos práticos existem para proteger resultado e competitividade.
Contato para informações sobre Ferramentas, Consultoria, Mentoria ou Treinamento:
► E-mail: [email protected]
► (11) 97543-4715
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