Crédito IBS CBS imobilizado: como funciona nos equipamentos

A palavra-chave foco deste artigo é crédito IBS CBS imobilizado. Com a nova sistemática do IBS e da CBS na Lei Complementar nº 214/2025, a compra de máquinas, equipamentos e demais bens do ativo imobilizado passa a gerar crédito integral e imediato para as empresas no regime regular.

Isso representa uma mudança relevante em relação ao modelo anterior de PIS e COFINS, em que o crédito sobre imobilizado era fracionado ao longo do tempo. Agora, o investimento em ativos passa a se conectar diretamente ao princípio da não cumulatividade plena.

O que diz a Lei Complementar nº 214/2025

O Artigo 47 estabelece que o contribuinte do regime regular pode apropriar créditos de IBS e CBS sempre que ocorrer a extinção do débito nas suas aquisições. Essa regra inclui os bens do ativo imobilizado, como máquinas, equipamentos, mobiliário, computadores, sistemas e instalações vinculadas à atividade econômica.

Em termos práticos, a empresa pode aproveitar o crédito IBS CBS imobilizado de forma integral, desde que duas condições básicas sejam atendidas:

  • o fornecedor destaque corretamente o IBS e a CBS na nota fiscal eletrônica, ou o crédito seja determinado por regra específica quando o fornecedor estiver no Simples;
  • o bem seja utilizado na atividade da empresa, e não em uso pessoal ou alheio à operação.

Como funciona o crédito na prática

Uma situação típica envolve a aquisição de equipamentos produtivos por indústrias farmacêuticas, distribuidoras e empresas de saúde.

Uma indústria farmacêutica compra um equipamento de envase automático para seu centro de produção. Esse equipamento será usado continuamente no processo de fabricação e, por isso, gera direito ao crédito IBS CBS imobilizado.

A tabela a seguir ilustra o cenário.

Descrição Valor (R$) IBS e CBS (13%) Crédito a apropriar
Equipamento industrial 1.000.000 130.000 130.000

A empresa registra esse crédito no período de apuração em que o débito da operação foi extinto, ou seja, quando ocorre o pagamento ao fornecedor ou a liquidação do imposto devido na etapa anterior.

Esse crédito pode ser utilizado para compensar débitos de IBS e CBS de vendas futuras. Se, por qualquer motivo, a empresa mantiver saldo credor, poderá carregar esse valor para períodos seguintes ou solicitar ressarcimento, com base no Artigo 39.

Crédito imediato e integral no novo modelo

Diferentemente do sistema anterior de PIS e COFINS, em que o crédito sobre imobilizado era tomado de forma parcelada, muitas vezes ao longo de quarenta e oito meses, o novo modelo permite crédito integral e imediato.

Na prática, isso significa:

  • não há mais fracionamento do crédito ao longo de vários anos;
  • o crédito IBS CBS imobilizado é apropriado no momento da aquisição, de forma integral;
  • o impacto no fluxo de caixa é positivo, porque o imposto recuperável entra rapidamente na apuração.

Essa mudança torna o sistema mais neutro em relação a investimentos, especialmente em setores que dependem fortemente de tecnologia e infraestrutura, como o mercado farmacêutico.

Exemplo prático com equipamentos de laboratório

Considere uma empresa que decide modernizar seu laboratório de controle de qualidade, adquirindo equipamentos e sistemas essenciais para a operação.

Etapa Descrição Valor (R$) IBS e CBS Crédito
Compra de centrífuga laboratorial Equipamento para análises de amostras 200.000 13% = 26.000 Crédito integral de 26.000
Compra de sistema de climatização de sala limpa Infraestrutura para ambiente controlado 400.000 13% = 52.000 Crédito integral de 52.000
Total 600.000 Crédito total = 78.000

O crédito total de setenta e oito mil reais será lançado na apuração do mês da aquisição, reduzindo o valor a pagar de IBS e CBS sobre as vendas.

Se as vendas estiverem sujeitas a alíquota reduzida, por exemplo com redução de sessenta por cento, é possível que a empresa finalize o período com saldo credor. Nesse caso, o crédito IBS CBS imobilizado poderá ser transportado para períodos seguintes ou ser objeto de pedido de ressarcimento.

Cuidados importantes ao aproveitar o crédito

Para garantir segurança na apropriação do crédito IBS CBS imobilizado, alguns cuidados são essenciais.

  • O bem deve ser utilizado na atividade da empresa. Equipamentos de produção, sistemas de climatização de área limpa e mobiliário de laboratório geram crédito. Já bens usados para fins pessoais, como veículos de uso particular da diretoria, não geram direito ao crédito.
  • O documento fiscal precisa ser idôneo. A nota fiscal eletrônica deve conter o destaque de IBS e CBS ou seguir as regras de crédito previsto para compras de empresas do Simples Nacional.
  • Compras de optantes do Simples Nacional podem gerar crédito em montante equivalente, conforme o § 9º, II do Artigo 47, com base em percentuais definidos em regulamento.
  • Em caso de perda, roubo ou inutilização do bem, o crédito deve ser estornado de forma proporcional ao tempo de uso, em linha com os §§ 6º e 7º do Artigo 47.

Um exemplo clássico é o de um equipamento com vida útil contábil de dez anos. Se ele for furtado após dois anos de utilização, somente a parte relativa aos oito anos restantes deve ser estornada.

Prazos para ressarcimento de crédito acumulado

Quando há acúmulo de crédito, seja por vendas com alíquota reduzida, seja por forte volume de investimentos, o contribuinte pode solicitar ressarcimento em dinheiro, nos termos do Artigo 39.

Os prazos máximos para análise do pedido variam conforme o perfil do contribuinte:

Tipo de contribuinte Prazo máximo para devolução
Participante de programa de conformidade até trinta dias
Contribuinte regular, sem pendências relevantes até sessenta dias
Demais contribuintes até cento e oitenta dias

Se o prazo for ultrapassado, a devolução deve ser corrigida pela taxa Selic, conforme os parágrafos do próprio Artigo 39.

Benefício para a indústria farmacêutica

Para a indústria farmacêutica, o crédito IBS CBS imobilizado é especialmente relevante. Esse segmento realiza investimentos frequentes em:

  • linhas de envase e compressão;
  • sistemas de climatização e filtragem de ar;
  • equipamentos analíticos de laboratório;
  • infraestrutura de armazenagem e logística.

A possibilidade de recuperar o crédito de IBS e CBS de forma integral e imediata:

  • reduz o custo efetivo desses investimentos;
  • melhora o retorno financeiro de projetos de modernização;
  • reforça o caixa em um ambiente de margens pressionadas e forte regulação de preços;
  • se mantém compatível com cenários de redução de sessenta por cento na alíquota de medicamentos previstos em anexos específicos da Lei Complementar nº 214/2025.

Conclusão

O crédito IBS CBS imobilizado é uma das melhorias mais significativas trazidas pela Reforma Tributária para empresas que investem em produtividade, inovação e tecnologia.

Com a Lei Complementar nº 214/2025, a compra de equipamentos e ativos passa a gerar crédito integral e imediato de IBS e CBS, desde que o bem seja utilizado na atividade e esteja amparado por documento fiscal idôneo.

Esse desenho torna o sistema mais neutro e eficiente, elimina o atraso na recuperação de créditos e favorece empresas que precisam investir continuamente em tecnologia, como as indústrias farmacêuticas.

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