Contribuinte do IBS e da CBS na importação: entenda a sujeição passiva

A definição de quem é o contribuinte do IBS e da CBS na importação ficou muito mais clara com a Reforma Tributária. Os Arts. 72 a 75 da Lei Complementar nº 214/2025 detalham quem é contribuinte, quem substitui o contribuinte no pagamento e quem responde solidariamente — além de estabelecer a obrigatoriedade de inscrição de todos os sujeitos passivos.

Esse tema é especialmente relevante para indústrias, distribuidores, operadores logísticos, entrepostos, transportadores e empresas do setor farmacêutico, onde a cadeia de importação envolve diversos agentes.

Quem é o contribuinte na importação (Art. 72)

O importador

Contribuinte é quem promove a entrada do bem estrangeiro no território nacional. A regra abrange pessoas físicas, jurídicas, fundos, consórcios, indústrias, distribuidores e empresas comerciais.

Adquirente de mercadoria entrepostada

Mesmo que não tenha realizado a importação diretamente, o comprador do produto armazenado em entreposto alfandegado é considerado contribuinte.

Importação por conta e ordem

Quando a importação ocorre por conta e ordem, o contribuinte é quem compra os bens no exterior. A empresa que faz a operação logística não é contribuinte — ela apenas presta serviço.

Quem responde pelo IBS e pelo CBS em substituição (Art. 73)

Transportador

O transportador será responsável quando houver extravio até o final da descarga no recinto alfandegado.

Depositário

O depositário é responsável pelo extravio após a descarga, enquanto a mercadoria estiver em terminal portuário, armazém alfandegado ou recinto sob controle aduaneiro.

Beneficiário de regime aduaneiro especial

Responde quando possui a mercadoria sob regime especial, mesmo sem ter promovido a importação.

Descumprimento de regime suspensivo

O beneficiário responde quando descumpre regime que exigia exportação dos bens admitidos sob suspensão.

Responsáveis solidários (Art. 74)

Responsável solidário pode ser cobrado integralmente pelo imposto.

  • quem registra DI em seu nome para bens de outra pessoa;
  • encomendante predeterminado;
  • representante de transportador estrangeiro;
  • operador multimodal, expedidor ou subcontratados;
  • tomador de serviço/afretamento em regimes especiais.

Obrigação de inscrição (Art. 75)

Contribuintes, responsáveis e responsáveis solidários devem se inscrever para fins de IBS e CBS.

Isso impacta transportadores estrangeiros, operadores logísticos, entrepostos, trading companies, encomendantes, beneficiários de regimes especiais e empresas que importam eventualmente.

A falta de inscrição pode resultar em inadimplência automática, penalidades, impedimento de liberar mercadorias e implicações fiscais.

Impactos práticos para empresas do setor farma e hospitalar

Cadeia de importação deve ser revisada

É necessário entender quem importa, quem adquire, quem transporta, quem armazena e quem opera regimes especiais.

Importação por conta e ordem

O adquirente é o contribuinte. A importadora não responde, exceto nos casos de solidariedade.

Operadores logísticos

Transportadores e depositários passam a ter novas obrigações, exigindo controles, seguros e rastreabilidade.

Trading companies e encomendantes

Precisam revisar contratos para deixar clara a responsabilidade solidária.

Regimes especiais

Descumprir regimes como entreposto ou admissão temporária gera responsabilidade direta pelo IBS e pelo CBS.

Pontos de atenção para empresários e gestores

  • revisar contratos de importação, transporte e depósito;
  • formalizar fluxos logísticos e aduaneiros;
  • fazer due diligence de parceiros;
  • evitar registros indevidos de DI;
  • analisar operações por conta e ordem e encomenda;
  • inscrever todos os sujeitos no cadastro IBS/CBS.

Checklist Simtax

  • mapear contribuintes e responsáveis por operação;
  • revisar contratos logísticos e aduaneiros;
  • identificar responsáveis solidários;
  • ajustar ERP para contribuinte e responsável;
  • formalizar operações por conta e ordem e encomenda;
  • inscrever todos os agentes exigidos;
  • treinar equipes fiscal, jurídica e de importação.

Conclusão

A Reforma Tributária trouxe maior clareza sobre quem responde pelo IBS e pelo CBS na importação. Para empresas importadoras, operadores logísticos e distribuidores, isso significa a necessidade de revisar contratos, sistemas e processos para garantir conformidade e evitar riscos fiscais.

Quer organizar sua empresa para a Reforma Tributária e para a nova sujeição passiva do IBS/CBS? Fale com a Simtax.

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