Contribuinte do IBS e da CBS na importação: entenda a sujeição passiva
A definição de quem é o contribuinte do IBS e da CBS na importação ficou muito mais clara com a Reforma Tributária. Os Arts. 72 a 75 da Lei Complementar nº 214/2025 detalham quem é contribuinte, quem substitui o contribuinte no pagamento e quem responde solidariamente — além de estabelecer a obrigatoriedade de inscrição de todos os sujeitos passivos.
Esse tema é especialmente relevante para indústrias, distribuidores, operadores logísticos, entrepostos, transportadores e empresas do setor farmacêutico, onde a cadeia de importação envolve diversos agentes.
Quem é o contribuinte na importação (Art. 72)
O importador
Contribuinte é quem promove a entrada do bem estrangeiro no território nacional. A regra abrange pessoas físicas, jurídicas, fundos, consórcios, indústrias, distribuidores e empresas comerciais.
Adquirente de mercadoria entrepostada
Mesmo que não tenha realizado a importação diretamente, o comprador do produto armazenado em entreposto alfandegado é considerado contribuinte.
Importação por conta e ordem
Quando a importação ocorre por conta e ordem, o contribuinte é quem compra os bens no exterior. A empresa que faz a operação logística não é contribuinte — ela apenas presta serviço.
Quem responde pelo IBS e pelo CBS em substituição (Art. 73)
Transportador
O transportador será responsável quando houver extravio até o final da descarga no recinto alfandegado.
Depositário
O depositário é responsável pelo extravio após a descarga, enquanto a mercadoria estiver em terminal portuário, armazém alfandegado ou recinto sob controle aduaneiro.
Beneficiário de regime aduaneiro especial
Responde quando possui a mercadoria sob regime especial, mesmo sem ter promovido a importação.
Descumprimento de regime suspensivo
O beneficiário responde quando descumpre regime que exigia exportação dos bens admitidos sob suspensão.
Responsáveis solidários (Art. 74)
Responsável solidário pode ser cobrado integralmente pelo imposto.
- quem registra DI em seu nome para bens de outra pessoa;
- encomendante predeterminado;
- representante de transportador estrangeiro;
- operador multimodal, expedidor ou subcontratados;
- tomador de serviço/afretamento em regimes especiais.
Obrigação de inscrição (Art. 75)
Contribuintes, responsáveis e responsáveis solidários devem se inscrever para fins de IBS e CBS.
Isso impacta transportadores estrangeiros, operadores logísticos, entrepostos, trading companies, encomendantes, beneficiários de regimes especiais e empresas que importam eventualmente.
A falta de inscrição pode resultar em inadimplência automática, penalidades, impedimento de liberar mercadorias e implicações fiscais.
Impactos práticos para empresas do setor farma e hospitalar
Cadeia de importação deve ser revisada
É necessário entender quem importa, quem adquire, quem transporta, quem armazena e quem opera regimes especiais.
Importação por conta e ordem
O adquirente é o contribuinte. A importadora não responde, exceto nos casos de solidariedade.
Operadores logísticos
Transportadores e depositários passam a ter novas obrigações, exigindo controles, seguros e rastreabilidade.
Trading companies e encomendantes
Precisam revisar contratos para deixar clara a responsabilidade solidária.
Regimes especiais
Descumprir regimes como entreposto ou admissão temporária gera responsabilidade direta pelo IBS e pelo CBS.
Pontos de atenção para empresários e gestores
- revisar contratos de importação, transporte e depósito;
- formalizar fluxos logísticos e aduaneiros;
- fazer due diligence de parceiros;
- evitar registros indevidos de DI;
- analisar operações por conta e ordem e encomenda;
- inscrever todos os sujeitos no cadastro IBS/CBS.
Checklist Simtax
- mapear contribuintes e responsáveis por operação;
- revisar contratos logísticos e aduaneiros;
- identificar responsáveis solidários;
- ajustar ERP para contribuinte e responsável;
- formalizar operações por conta e ordem e encomenda;
- inscrever todos os agentes exigidos;
- treinar equipes fiscal, jurídica e de importação.
Conclusão
A Reforma Tributária trouxe maior clareza sobre quem responde pelo IBS e pelo CBS na importação. Para empresas importadoras, operadores logísticos e distribuidores, isso significa a necessidade de revisar contratos, sistemas e processos para garantir conformidade e evitar riscos fiscais.
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