Comitê Gestor do IBS: o que é e como vai funcionar na Reforma Tributária
A criação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) exigiu também a criação de uma nova instituição nacional. Trata-se do Comitê Gestor do IBS, conhecido como CGIBS. Ele será o cérebro operacional do novo imposto, responsável por gerir a arrecadação, padronizar regras, coordenar sistemas e garantir que o IBS funcione de forma uniforme em todo o país.
O Art. 480 da Lei Complementar nº 214/2025 apresenta a estrutura básica desse Comitê. Neste artigo, vamos entender de forma simples, clara e profunda o que é, para que serve e como vai atuar o Comitê Gestor do IBS.
1. O que é o Comitê Gestor do IBS
De acordo com o Art. 480, o Comitê Gestor do IBS é uma entidade pública de natureza técnica e operacional. Ele terá autonomia administrativa, financeira, orçamentária e técnica e deverá ser criado até 31 de dezembro de 2025.
O CGIBS não será um ministério, não será uma secretaria e não ficará subordinado a nenhum órgão político específico. Ele é uma entidade própria, criada exclusivamente para administrar o IBS em nome de todos os Estados, Distrito Federal e Municípios.
Essa estrutura é essencial porque o IBS é um tributo compartilhado entre Estados e Municípios, mas precisa de uma regra única, um sistema único, uma plataforma nacional de arrecadação e uma coordenação centralizada.
Sem o Comitê Gestor do IBS, o IVA brasileiro poderia se fragmentar em interpretações e sistemas diferentes, comprometendo a simplicidade e a neutralidade da Reforma.
2. A independência do Comitê Gestor do IBS na prática
O § 1º do Art. 480 deixa claro que o CGIBS não terá vinculação, tutela ou subordinação hierárquica a nenhum órgão da administração pública. Isso significa que governadores não comandam o Comitê, prefeitos não comandam o Comitê e o Executivo federal também não comanda o Comitê.
Nenhum Estado pode alterar a regra sozinho e nenhum Município pode criar exceção isolada. O Comitê Gestor do IBS terá decisões colegiadas e baseadas em critérios técnicos, e não em pressões regionais ou políticas.
Essa independência é importante para garantir segurança jurídica para contribuintes, neutralidade na aplicação do IBS, estabilidade das regras e previsibilidade para planejamento empresarial.
3. Principais funções do Comitê Gestor do IBS
O Art. 480 aponta funções amplas e estratégicas para o CGIBS. Em resumo, ele será o responsável por fazer o IBS funcionar no dia a dia.
3.1 Gestão nacional do IBS
O Comitê Gestor do IBS deverá cuidar de toda a operação do imposto, incluindo processos de arrecadação, compensação e controle de créditos, integração com sistemas de emissão de documentos fiscais, fiscalização e cruzamento de dados, construção e manutenção de bancos de dados e diretrizes de compliance tributário.
Na prática, ele será o grande administrador do IBS, coordenando as várias administrações tributárias subnacionais em uma lógica única.
3.2 Regulamento único e atos normativos do IBS
As normas comuns ao IBS e à CBS serão aprovadas por ato conjunto do CGIBS e do Poder Executivo federal, conforme prevê o § 4º do Art. 480. Isso significa que o Comitê Gestor do IBS elabora a parte técnica das normas e o Executivo federal formaliza e publica o regulamento único.
O resultado é um sistema em que Estados e Municípios compartilham o mesmo conjunto de regras de IBS. Isso evita que cada ente crie interpretações próprias e reduz significativamente o risco de guerra fiscal ou de insegurança jurídica para as empresas.
3.3 Integração com Receita Federal e PGFN
O § 3º do Art. 480 autoriza a integração de sistemas, cadastros e até de procedimentos de cobrança com órgãos federais como a Receita Federal do Brasil e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Essa integração permite que IBS e CBS compartilhem infraestrutura tecnológica, utilizem cadastros unificados de contribuintes, coordenem ações de fiscalização e cobrança e aproveitem plataformas comuns de atendimento e serviços digitais.
A tendência é que o contribuinte interaja com um ambiente único de IVA, com menos redundância e maior automação.
3.4 Programas de conformidade tributária
O § 5º determina que o regulamento do IBS, elaborado com participação do Comitê Gestor do IBS, deverá prever mecanismos de autorregularização, programas de conformidade tributária e tratamento diferenciado para contribuintes que aderirem a esses programas.
Na prática, isso se aproxima de um regime de conformidade premiada. Empresas que mantiverem boa postura fiscal, entregarem informações consistentes e participarem de programas de conformidade poderão ter menos fiscalização reativa, mais uso de autorregularização, redução de burocracia e canais de interação mais previsíveis.
4. Prazo máximo para cobrança administrativa do IBS
O § 2º do Art. 480 determina que o regulamento do IBS deve fixar um prazo máximo de 12 meses para a conclusão da cobrança na esfera administrativa, contado da constituição definitiva do crédito tributário.
Se esse prazo se esgotar sem solução, o processo deve ser encaminhado para a Procuradoria competente do Estado, do Distrito Federal ou do Município responsável.
A atuação do Comitê Gestor do IBS nesse ponto contribui para evitar processos administrativos intermináveis, reduzir insegurança jurídica, acelerar a recuperação de créditos tributários e incentivar a solução mais rápida de litígios fiscais.
5. Licitações e contratações do CGIBS
O § 6º estabelece que o CGIBS deve seguir as mesmas normas gerais de licitação aplicáveis à administração direta, autárquica e fundacional da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Isso significa que o Comitê Gestor do IBS deverá observar princípios de transparência, concorrência entre fornecedores e economicidade nas contratações.
O Comitê poderá contratar soluções de tecnologia da informação, sistemas de arrecadação e controle, plataformas de automação e análise de dados, auditorias independentes, consultorias técnicas e serviços especializados de suporte e manutenção.
6. Publicidade e transparência dos atos do Comitê Gestor do IBS
O § 7º determina que o CGIBS deve divulgar seus atos, preferencialmente pela internet. Isso garante que empresas, contadores, gestores públicos e cidadãos possam acessar resoluções, normas complementares, instruções normativas, manuais operacionais, regras de conformidade e padronizações de obrigações acessórias do IBS.
Na prática, é esperado que exista um portal nacional do IBS, administrado sob coordenação do Comitê Gestor do IBS, com regulamentos consolidados, perguntas frequentes, modelos de integração via APIs e orientações técnicas para sistemas de NF-e, IBS e CBS.
7. Resumo didático para quem não é da área tributária
Para quem não é especialista em tributos, o papel do Comitê Gestor do IBS pode ser resumido da seguinte forma. Ele é o órgão que vai operar o IBS em todo o Brasil, é independente, técnico e sem subordinação direta a governos, vai padronizar regras, sistemas e procedimentos do imposto e terá autonomia financeira, administrativa e técnica.
O Comitê deverá divulgar seus atos de forma pública, principalmente na internet, terá prazo máximo de 12 meses para concluir cobranças administrativas, poderá trabalhar integrado com Receita Federal e PGFN e criará programas de conformidade tributária para empresas.
8. Por que o Comitê Gestor do IBS é importante para empresas e contadores
Para empresas e profissionais da área contábil e fiscal, o Comitê Gestor do IBS será o principal ponto de referência sobre regras de apuração do IBS, disciplina de créditos e ajustes, obrigações acessórias e layouts de documentos, programas de conformidade e autorregularização e interpretação uniforme das normas nacionais do imposto.
Assim como hoje a Nota Fiscal eletrônica é padronizada nacionalmente, o IBS terá regulamento único, sistema único, fiscalização integrada e interpretações centralizadas e replicadas para todos os entes. Isso tende a reduzir de forma significativa disputas entre Estados, guerra fiscal, interpretações divergentes e insegurança jurídica para investimentos e operações de longo prazo.
Conclusão: o Comitê Gestor do IBS como eixo de estabilidade do novo sistema
O Art. 480 da Lei Complementar nº 214/2025 mostra que a Reforma Tributária não se limita a mudar tributos. Ela também cria instituições para dar estabilidade ao novo modelo.
O Comitê Gestor do IBS será o eixo de coordenação do imposto, garantindo regras uniformes, processos integrados, transparência e programas de conformidade. Para empresas, contadores e gestores públicos, acompanhar a atuação do CGIBS será fundamental para navegar com segurança no ambiente tributário da próxima década.
Se a sua empresa atua em setores com alta exposição ao IBS e precisa se preparar para o novo modelo, entender o papel do Comitê Gestor do IBS é um dos primeiros passos para ajustar sistemas, processos e estratégias de conformidade.
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