Cesta básica nacional IBS CBS: alíquota zero do Art. 125 e do Anexo I

A cesta básica nacional IBS CBS foi criada pelo artigo 125 da Lei Complementar nº 214/2025, estabelecendo alíquota zero de IBS e CBS para um conjunto de alimentos considerados essenciais à segurança alimentar da população brasileira.

Essa cesta é padronizada em âmbito nacional e substitui as antigas listas estaduais. A partir da Reforma, todos os entes federativos passam a seguir a mesma lista de produtos, definida no Anexo I.

1. O que diz o Art. 125 sobre a cesta básica nacional IBS CBS

O artigo 125 define que determinados alimentos essenciais terão alíquota zero de IBS e CBS, conforme lista do Anexo I, identificada pela NCM/SH. O benefício é amplo e se aplica às operações com esses produtos destinados ao consumo humano.

2. Relação entre a cesta básica nacional IBS CBS, o Anexo I e o Anexo XV

Frutas, hortaliças e ovos não aparecem no Anexo I porque já possuem tratamento próprio no Anexo XV, também com alíquota zero. Outros alimentos podem ter redução de 60% de IBS e CBS, conforme Anexo VII, ou seguir a tributação padrão.

3. Regras gerais e pontos de atenção

A alíquota zero da cesta básica nacional IBS CBS só se aplica aos produtos e NCMs descritos no Anexo I. Pequenas variações de formulação ou de enquadramento fiscal podem retirar o produto da cesta, exigindo atenção redobrada das equipes fiscais.

4. Categorias do Anexo I: produtos com alíquota zero

4.1 Grãos e cereais in natura

Item Produto NCM/SH
1 Arroz 1006.20, 1006.30, 1006.40.00
7 Feijões 0713.33.19, 0713.33.29, 0713.33.99, 0713.35.90
12 Grãos de milho 1104.19.00, 1104.23.00
17 Grãos de aveia 1104.12.00, 1104.22.00

4.2 Lácteos e fórmulas nutricionais

Item Produto NCM/SH
2 Leite fluido 0401.10.10, 0401.10.90, 0401.20.10, 0401.20.90, 0401.40.10, 0401.50.10
3 Leite em pó 0402.10.10, 0402.10.90, 0402.21.10, 0402.21.20, 0402.29.10, 0402.29.20
4 Fórmulas infantis 1901.10.10, 1901.10.90, 2106.90.90

4.3 Derivados lácteos e gorduras alimentares

Item Produto NCM/SH
5 Manteiga 0405.10.00
6 Margarina 1517.10.00

4.4 Farinhas, grumos, sêmolas e tapioca

Item Produto NCM/SH
10 Farinha de mandioca, tapioca e sucedâneos 1106.20.00, 1903.00.00
11 Farinha, grumos e sêmolas de milho 1102.20.00, 1103.13.00
13 Farinha de trigo 1101.00.10
18 Farinha de aveia 1102.90.00

4.5 Açúcares

Item Produto NCM/SH
14 Açúcar 1701.14.00, 1701.99.00

4.6 Massas alimentícias e pães

Item Produto NCM/SH
15 Massas alimentícias Subposição 1902.1
16 Pão francês e pré-misturas 1905.90.90, 1901.20.10, 1901.20.90

4.7 Proteínas animais (carnes)

Item Descrição completa NCM/SH
19 Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves (exceto foie gras), incluindo miudezas 02.01, 02.02, 0206.10.00, 0206.2, 0210.20.00; 02.03, 0206.30.00, 0206.4, 0209.10, 0210.1; 02.04, 0210.99.20, 0210.99.90, 0206.80.00, 0206.90.00; 02.07, 0209.90.00, 0210.99.1 (exceto 0207.43.00, 0207.53.00)

4.8 Peixes e carnes de peixe

Item Produto NCM/SH
20 Peixes e carnes de peixes (exceto espécies nobres) Diversos códigos das posições 03.02, 03.03 e 03.04

4.9 Derivados do leite – queijos

Item Produto NCM/SH
21 Queijos diversos (mozzarela, minas, prato, coalho, ricota, requeijão, provolone, parmesão, fresco e do reino) 0406.10.10, 0406.10.90, 0406.20.00, 0406.90.10, 0406.90.20, 0406.90.30

4.10 Temperos e produtos complementares

Item Produto NCM/SH
22 Sal iodado para consumo humano 2501.00.20, 2501.00.90
23 Mate 09.03

4.11 Produtos especiais para dietas específicas

Item Produto NCM/SH
24 Farinhas especiais para aminoacidopatias 1901.90.90
25 Massas com baixo teor de proteína 1902.19.00
26 Fórmulas dietoterápicas para erros inatos do metabolismo 2106.90.90

5. Conclusão

O Anexo I é a base da cesta básica nacional IBS CBS. Ele garante alíquota zero para alimentos essenciais, reduzindo o custo da alimentação básica, melhorando a segurança alimentar e padronizando a tributação em todo o país.

Para as empresas, o próximo passo é parametrizar sistemas, revisar cadastros e alinhar estratégias comerciais ao novo cenário tributário estabelecido pela Reforma.

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