CBS substitui PIS e COFINS? Entenda como fica após a Reforma Tributária
A CBS substitui o PIS e a COFINS. A contribuição federal, prevista na Lei Complementar nº 214/2025, integra o modelo do IVA Dual. O objetivo é unificar regras, ampliar créditos e eliminar regimes cumulativos.
O que a Lei Complementar nº 214/2025 diz sobre a CBS
A lei cria a contribuição federal que substitui o PIS e a COFINS. O texto define a competência da União e estabelece a base do novo sistema.
“Art. 1º Ficam instituídos:
II – a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), de competência da União, de que trata o inciso V do caput do art. 195 da Constituição Federal.”
Afinal, a CBS substitui o quê?
A CBS substitui integralmente o PIS e a COFINS. Esses tributos federais deixam de existir ao final da transição. A CBS unifica regras e cria um modelo não cumulativo.
E o que acontece com o IPI?
O IPI será extinto de forma gradual. Ele será substituído pelo Imposto Seletivo. O novo tributo incide sobre produtos que geram impacto negativo. A substituição é parcial e segue cronograma definido.
Como fica a estrutura federal após a transição
| Tributo antigo | Novo tributo | Natureza | Observação |
|---|---|---|---|
| PIS | CBS | Federal | Substituição total |
| COFINS | CBS | Federal | Substituição total |
| IPI | Imposto Seletivo (IS) | Federal | Substituição parcial e gradual |
Impactos práticos para o setor farmacêutico
O setor farmacêutico convive com o regime monofásico. Ele impede créditos na cadeia. Com a CBS, cada etapa paga apenas sobre seu valor agregado. Indústria, distribuidor e farmácia passam a ter crédito integral.
Resumo final
A CBS substitui o PIS e a COFINS. O IPI será extinto e substituído pelo Imposto Seletivo. A CBS e o IBS formam o novo IVA Dual. O setor farma ganha neutralidade e previsibilidade.
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