CBS substitui PIS e COFINS? Entenda como fica após a Reforma Tributária

A CBS substitui o PIS e a COFINS. A contribuição federal, prevista na Lei Complementar nº 214/2025, integra o modelo do IVA Dual. O objetivo é unificar regras, ampliar créditos e eliminar regimes cumulativos.

O que a Lei Complementar nº 214/2025 diz sobre a CBS

A lei cria a contribuição federal que substitui o PIS e a COFINS. O texto define a competência da União e estabelece a base do novo sistema.

“Art. 1º Ficam instituídos:
II – a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), de competência da União, de que trata o inciso V do caput do art. 195 da Constituição Federal.”

Afinal, a CBS substitui o quê?

A CBS substitui integralmente o PIS e a COFINS. Esses tributos federais deixam de existir ao final da transição. A CBS unifica regras e cria um modelo não cumulativo.

E o que acontece com o IPI?

O IPI será extinto de forma gradual. Ele será substituído pelo Imposto Seletivo. O novo tributo incide sobre produtos que geram impacto negativo. A substituição é parcial e segue cronograma definido.

Como fica a estrutura federal após a transição

Tributo antigoNovo tributoNaturezaObservação
PISCBSFederalSubstituição total
COFINSCBSFederalSubstituição total
IPIImposto Seletivo (IS)FederalSubstituição parcial e gradual

Impactos práticos para o setor farmacêutico

O setor farmacêutico convive com o regime monofásico. Ele impede créditos na cadeia. Com a CBS, cada etapa paga apenas sobre seu valor agregado. Indústria, distribuidor e farmácia passam a ter crédito integral.

Resumo final

A CBS substitui o PIS e a COFINS. O IPI será extinto e substituído pelo Imposto Seletivo. A CBS e o IBS formam o novo IVA Dual. O setor farma ganha neutralidade e previsibilidade.

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