Cashback do IBS e CBS: como funcionará a devolução de impostos para famílias de baixa renda

O cashback do IBS e CBS é o maior programa de devolução de tributos já implementado no país. Previsto nos Arts. 112 a 124 da Lei Complementar nº 214/2025, ele devolve parte ou a totalidade dos impostos pagos no consumo por famílias de baixa renda. O objetivo é reduzir a regressividade tributária e aumentar a renda disponível.

A devolução será automática, baseada no CPF vinculado às compras, e administrada pela Receita Federal (CBS) e pelo Comitê Gestor (IBS).

1. O que é o cashback do IBS e da CBS? (Art. 112)

O cashback é a devolução parcial ou integral do IBS e da CBS pagos pelas famílias de baixa renda.

O ciclo funciona assim:

  • A família consome bens e serviços
  • O imposto está embutido no preço
  • Parte desse imposto é devolvida ao responsável familiar

Responsáveis:

  • CBS: devolução pela União
  • IBS: devolução por Estados, DF e Municípios

É a primeira devolução nacional e integrada de tributos sobre consumo.

2. Quem tem direito ao cashback? (Art. 113)

Será beneficiário:

  • O responsável pela unidade familiar no CadÚnico

Requisitos:

  • Renda familiar per capita até ½ salário mínimo
  • Residência no Brasil
  • CPF regular

Processo:

  • Inclusão automática
  • Exclusão voluntária permitida

Proteção de dados:

  • LGPD
  • Código Tributário Nacional
  • Uso apenas para políticas públicas ou dados anonimizados

3. Quem gerencia o cashback?

3.1. CBS – Receita Federal (Art. 114)

A RFB será responsável por:

  • Normatizar
  • Controlar
  • Definir cálculos
  • Emitir regras de pagamento
  • Prevenir fraudes
  • Definir periodicidade
  • Estabelecer prazos (até 24 meses para uso dos créditos)

3.2. IBS – Comitê Gestor (Art. 115)

Com atribuições equivalentes às da RFB.

4. Quando o cashback será pago? (Art. 116)

O regulamento definirá a periodicidade, mas a lei antecipa:

  • Energia elétrica
  • Água
  • Esgoto
  • Gás canalizado
  • Telecomunicações

Esses serviços terão desconto direto na cobrança.

Demais casos:

  • Devolução periódica
  • Crédito ao agente financeiro em até 15 dias
  • Pagamento ao beneficiário em até 10 dias

5. Como é calculado o cashback? (Art. 117)

Critérios:

  • Percentual aplicado ao imposto pago
  • Consumo formal com documento fiscal
  • Renda familiar
  • Produtos elegíveis (exceto IS)

Dados considerados:

  • Nota fiscal vinculada ao CPF
  • Padrões de consumo da POF/IBGE
  • Regras de tributação vigentes

6. Percentuais de devolução (Art. 118)

6.1. Grupo 1 – Itens essenciais

  • Gás de cozinha
  • Energia elétrica
  • Água
  • Esgoto
  • Gás canalizado
  • Telecomunicações

Percentuais:

  • 100% da CBS
  • 20% do IBS

6.2. Grupo 2 – Demais bens e serviços

  • 20% da CBS
  • 20% do IBS

6.3. Percentuais adicionais

União, Estados, DF e Municípios podem aumentar as devoluções, observando limites legais.

7. Cálculo simplificado (Art. 119)

Para áreas remotas ou com baixa tecnologia:

  • Estimativa do ônus tributário
  • Pressão relativa
  • Renda disponível
  • Padrões da POF/IBGE

8. Limite máximo da devolução (Art. 120)

O cashback nunca pode superar o imposto pago.

9. Registro contábil do cashback (Art. 121)

A devolução será registrada como anulação de receita.

10. Sistema unificado (Art. 122)

A Receita Federal e o Comitê Gestor poderão criar plataforma única.

11. Quando começa? (Art. 123)

  • CBS: janeiro de 2027
  • IBS: janeiro de 2029

12. Conceitos fundamentais (Art. 124)

  • Devolução geral
  • Devolução específica

13. Impactos práticos do cashback

13.1. Para famílias

  • Redução no custo de serviços essenciais
  • Menor regressividade
  • Incentivo ao CPF na nota
  • Renda disponível maior

13.2. Para empresas

  • Maior exigência de emissão de NF
  • Redução da informalidade
  • Aumento da formalização
  • Pressão por compliance

13.3. Para o mercado farmacêutico

  • Consumidores exigirão NF
  • Concorrência desleal reduzida
  • Demanda formal tende a crescer

13.4. Para governos

  • Mais formalização
  • Maior transparência
  • Melhor direcionamento de políticas públicas

14. O que empresários devem observar

  • Emissão de NF obrigatória
  • ERP preparado para CPF na nota
  • Alta demanda de regularização no varejo
  • Compliance reforçado
  • Programas de fidelização integrados

15. Checklist SimTax

  • Ajustar ERP
  • Treinar equipe
  • Revisar políticas comerciais
  • Reforçar compliance
  • Documentar integrações
  • Adequar pricing
  • Preparar para aumento da formalização

Conclusão

O cashback do IBS e da CBS representa uma mudança estrutural no sistema de consumo. Ele reduz desigualdades, incentiva a formalização e aumenta a transparência fiscal. Empresas precisarão se adaptar rapidamente, especialmente no varejo e no mercado farmacêutico.

Quer preparar sua empresa para a Reforma Tributária? Fale com a Simtax.

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