Cadastro único IBS e CBS: como vai funcionar na prática

A palavra-chave foco deste artigo é cadastro único IBS e CBS. A Reforma Tributária criou uma nova base cadastral nacional que afetará empresas, pessoas físicas e entidades sem personalidade jurídica. Ela será a porta de entrada para o relacionamento dos contribuintes com o IBS e a CBS.

A Seção II do Capítulo III da Lei Complementar nº 214/2025 detalha como funcionará esse novo cadastro integrado, compartilhado e obrigatório. Entender essa estrutura é essencial para quem atua no mercado farmacêutico e precisa de segurança na transição para o novo sistema.

O que é o cadastro com identificação única

O Artigo 59 define que toda pessoa física, pessoa jurídica ou entidade sem personalidade jurídica sujeita ao IBS ou à CBS deverá se registrar em um cadastro único. Esse ambiente será utilizado para:

  • emissão de documentos fiscais;
  • apuração dos novos tributos;
  • operação do split payment;
  • cadastro de produtos e classificações tributárias;
  • comunicação com o fisco;
  • entrega de declarações;
  • atualização de dados cadastrais.

Na prática, o cadastro único IBS e CBS será a base de referência para todas as demais obrigações acessórias. Sem ele, o contribuinte não conseguirá operar de forma regular dentro do novo modelo tributário.

Qual será a identificação única do contribuinte

A lei não cria um novo número de inscrição. Em vez disso, utiliza cadastros já existentes como identificador padrão do cadastro único IBS e CBS. A identificação será feita por meio de:

  • CPF, no caso de pessoas físicas;
  • CNPJ, no caso de pessoas jurídicas e entidades sem personalidade jurídica;
  • CIB, no caso de imóveis rurais e urbanos vinculados à tributação.

Dessa forma, o sistema aproveita a estrutura cadastral já consolidada na Receita Federal. O contribuinte não precisará memorizar um novo código, mas deverá garantir que os dados vinculados ao CPF ou CNPJ estejam corretos e atualizados.

Integração total entre os fiscos

O parágrafo segundo do Artigo 59 prevê que todos os dados do cadastro único IBS e CBS serão integrados, sincronizados e compartilhados entre União, Estados e Municípios. Isso representa o fim da lógica de cadastros paralelos e desconectados.

Com essa integração, o modelo substitui, na prática, a multiplicidade de cadastros em órgãos distintos. Atualizações relevantes realizadas no CNPJ, por exemplo, poderão ser refletidas automaticamente na esfera estadual e municipal, conforme a regulamentação.

Esse desenho reduz a chance de divergências cadastrais, que hoje são causas frequentes de rejeição de notas fiscais, erros de inscrição estadual, inconsistências em cadastros municipais e falhas no vínculo de atividades com CNAE.

Quem será responsável pela gestão do ambiente nacional

O parágrafo terceiro atribui ao CGSIM, o Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas, a responsabilidade pela gestão do ambiente nacional de integração.

O CGSIM é o mesmo órgão que coordena a REDESIM, sistema que unificou processos de registro empresarial entre juntas comerciais, Receita Federal e administrações tributárias. Dessa forma, o cadastro único IBS e CBS aproveita uma estrutura de governança já conhecida pelas empresas.

A expectativa é que o modelo siga a mesma lógica de simplificação que aproximou abertura de empresas, atribuição de CNPJ e integração com fiscos estaduais e municipais.

Campos específicos e atributos complementares

Apesar da unificação, o parágrafo quarto permite que cada ente federativo mantenha atributos complementares dentro do próprio cadastro. Esses campos adicionais, contudo, devem permanecer integrados ao ambiente nacional.

Na prática, isso significa que:

  • Estados poderão incluir informações específicas sobre regimes especiais, substituição tributária e atividades sensíveis;
  • Municípios poderão registrar dados relacionados a serviços de saúde e outras atividades locais;
  • a Receita Federal poderá exigir informações ligadas à apuração da CBS, créditos e operações submetidas ao split payment.

Mesmo com esses detalhes adicionais, o contribuinte continuará operando dentro de um único cadastro. Não haverá a necessidade de replicar o mesmo dado em múltiplas plataformas independentes.

Domicílio Tributário Eletrônico unificado

O parágrafo quinto define que o Domicílio Tributário Eletrônico será único e obrigatório para todas as pessoas jurídicas inscritas no CNPJ. Esse será o endereço eletrônico oficial para comunicação entre a administração tributária e o contribuinte.

Por meio desse DTE unificado, a empresa poderá receber notificações e intimações provenientes de:

  • Receita Federal do Brasil;
  • Comitê Gestor do IBS;
  • administrações tributárias estaduais;
  • administrações tributárias municipais.

A legislação considera a comunicação eletrônica válida mesmo que a empresa não acesse o sistema, o que aumenta a responsabilidade sobre o controle diário desse canal. Uma notificação não lida pode gerar perda de prazo, exigência de crédito tributário, glosa de créditos ou autuação automática.

Impactos do cadastro único no setor farmacêutico

O cadastro único IBS e CBS terá reflexos diretos na rotina de farmácias, distribuidores e indústrias farmacêuticas. Entre os principais pontos de atenção, destacam-se:

Responsabilidade sobre o cadastro de produtos

As classificações de mercadorias, como CClassTrib, códigos de situação tributária e enquadramento em regimes específicos, tendem a ser validadas com base nas informações presentes no cadastro. Um erro pode levar à cobrança incorreta de IBS e CBS, afetar o split payment e gerar risco financeiro relevante.

Menor risco de rejeição de notas fiscais

Com a integração de dados entre União, Estados e Municípios, a tendência é reduzir rejeições de documentos fiscais por motivos cadastrais, como inscrição estadual incorreta, CNAE divergente, endereço inconsistente ou falhas em inscrições municipais.

Necessidade de gestão ativa do DTE

O DTE unificado exige uma rotina de acompanhamento permanente. O setor farmacêutico, que lida com alto volume de operações e fiscalização intensa, precisará integrar o monitoramento desse domicílio eletrônico aos processos diários da contabilidade e do compliance tributário.

Simplificação com mais responsabilidade

Para o varejo farma, o cadastro único IBS e CBS traz menos burocracia formal, mas também aumenta a responsabilidade sobre a qualidade dos dados. A transição exigirá revisão cuidadosa de cadastros de produtos, atividades e dados cadastrais, para evitar impactos imediatos na emissão de documentos, nos créditos e na apuração.

Conclusão

O cadastro único IBS e CBS é um dos pilares da nova estrutura tributária sobre o consumo. Ele consolida a identificação do contribuinte, centraliza informações e integra os fiscos em um ambiente nacional.

A Seção II do Capítulo III da Lei Complementar nº 214/2025 mostra que o futuro da tributação estará diretamente ligado à qualidade dos cadastros. Menos cadastros paralelos significam mais automatização, mas também fiscalização mais precisa.

Para empresas do setor farmacêutico, preparar-se para o cadastro único IBS e CBS significa revisar dados, qualificar o cadastro de produtos e estruturar rotinas robustas de acompanhamento do DTE. Quem fizer esse dever de casa tende a atravessar a transição com mais segurança e menos surpresas.

Quer apoio para organizar o cadastro da sua empresa e se preparar para o novo modelo do IBS e da CBS? Fale com a Simtax.

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