Cadastro CST e cClassTrib na Reforma Tributária: guia prático para indústria, distribuidores e farmácias
A Reforma Tributária, por meio da Lei Complementar 214/2025, criou o IBS e a CBS e mudou completamente a lógica de tributação sobre bens e serviços no Brasil.
Para o mercado farmacêutico – indústrias, distribuidores, redes de farmácias e farmácias independentes – a mudança mais importante no cadastro de produtos é a obrigatoriedade de dois novos campos:
- CST (Código de Situação Tributária)
- cClassTrib (Código de Classificação Tributária)
É a combinação desses dois códigos, junto com a NCM e a descrição do produto, que vai dizer:
- se o item entra na regra geral (tributação integral);
- se tem redução de 60%;
- se tem redução de 100% (alíquota zero);
- ou se cai em algum regime específico.
Em 2026, todos terão de destacar a chamada alíquota-teste, hoje definida como:
- CBS: 0,90%
- IBS: 0,10%
- Total: 1,00%
Essa alíquota-teste serve para calibrar sistemas, cadastros e integrações, não para arrecadar. Mas atenção: a própria LC 214/2025 já prevê reduções de 60% e 100%, que também se aplicam à alíquota-teste.
Nem todo produto farmacêutico terá 1,00% em 2026.
Por isso, a SimTax está estruturando um novo modelo de cadastro específico para o setor farmacêutico, tornando o processo mais simples e padronizado, mas sem abrir mão do compliance:
- você cuida da NCM, da descrição e do enquadramento do produto;
- a SimTax ajuda a puxar CST e cClassTrib corretos com base na LC 214/2025 e seus anexos.
A seguir, você vai ver – de forma prática e didática – como classificar CST e cClassTrib para medicamentos, itens de higiene, fraldas, absorventes, sabonetes e demais produtos vendidos em farmácias.
Entendendo os novos campos: CST e cClassTrib
O que é o CST no IBS/CBS ?
O CST é um código numérico que indica, em linhas gerais, como o produto será tributado:
- 000 – Tributação integral (sem benefício)
- 200 – Redução de alíquota / alíquota zero (vários subcasos)
- 400 – Isenção
- 410 – Imunidade / não incidência
- **500+ – Diferimento, suspensão etc.
Para o dia a dia das indústrias, distribuidores e farmácias, os principais códigos usados em produtos são:
- CST 000 – regra geral, sem redução;
- CST 200 – situações de alíquota zero ou redução de alíquota previstas em lei (como medicamentos do Anexo XIV, produtos do Anexo VIII, medicamentos com 60% de redução etc.).
O que é o cClassTrib ?
Já o cClassTrib é um código mais detalhado, que “amarra”:
- o benefício tributário (zero ou redução de alíquota),
- o tipo de produto/serviço,
- e o artigo / anexo da LC 214/2025 que fundamenta aquele benefício.
Exemplos (adaptados à lógica da lei):
- 000001– Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS;
- 200009– Medicamentos do Anexo XIV com alíquota zero;
- 200032– Medicamentos com redução de 60% (Art. 133 – medicamentos registrados na Anvisa ou manipulados);
- 200031– Produtos de higiene pessoal e limpeza do Anexo VIII com redução de 60%;
- 200013– Produtos de cuidados básicos à saúde menstrual (tampões, absorventes, calcinhas absorventes e coletores menstruais) com alíquota zero.
Em resumo:
CST diz “em qual grupo de tributação o produto está”.
cClassTrib diz “em qual artigo/anexo da LC 214/2025 esse benefício se apoia”.
Medicamentos: passo a passo para cadastrar CST + cClassTrib
Passo 1 – Verificar se o medicamento está no Anexo XIV (redução de 100%)
O Anexo XIV da LC 214/2025 traz uma lista de medicamentos essenciais (por princípio ativo + NCM) que terão redução de 100% nas alíquotas do IBS e da CBS, ou seja, alíquota zero, inclusive na fase de teste.
Para enquadrar corretamente:
- Conferir a NCM do produto com a tabela do Anexo XIV;
- Conferir a descrição (princípio ativo) – não basta ter NCM compatível; nome/princípio ativo tem que bater também.
Se NCM + descrição coincidirem com o Anexo XIV, o produto entra na faixa de redução de 100%.
Classificação sugerida (SimTax):
- CST: 200
- cClassTrib: 200009 – “Fornecimento dos medicamentos relacionados no Anexo XIV, com especificação de NCM/SH”.
Cálculo na alíquota-teste de 2026:
- Alíquota-teste “cheia”:
- CBS: 0,90%
- IBS: 0,10%
- Total: 1,00%
- Redução de 100% (Anexo XIV):
- CBS: 0,90% × (1 − 100%) = 0,00%
- IBS: 0,10% × (1 − 100%) = 0,00%
- Total: 0,00%
Checklist prático:
- Está no Anexo XIV?
- NCM bate?
- Nome / princípio ativo bate?
Se “sim” para os três, cadastre com CST 200 + cClassTrib 200009 e alíquota efetiva zero em 2026.
Se o medicamento não está no Anexo XIV, o próximo filtro é:
“Ele tem preço publicado na CMED?”
A LC 214/2025, no Art. 133, determina que:
As alíquotas do IBS e da CBS ficam reduzidas em 60% para medicamentos registrados na Anvisa ou produzidos por farmácias de manipulação, exceto os que já têm alíquota zero.
Na prática, para o mercado regulado pela CMED:
- Se o medicamento está com registro na Anvisa e preço na tabela CMED, ele se enquadra na redução de 60%(desde que cumpra os requisitos do art. 133 e do art. 128).
Classificação sugerida (SimTax):
- CST: 200
- cClassTrib: 200032 – “Fornecimento de medicamentos registrados na Anvisa ou produzidos por farmácias de manipulação, com redução de 60%”.
Cálculo na alíquota-teste de 2026 (redução de 60%):
- Alíquota-teste “cheia”:
- CBS: 0,90%
- IBS: 0,10%
- Total: 1,00%
- Redução de 60% ⇒ paga apenas 40% da alíquota:
- CBS: 0,90% × 40% = 0,36%
- IBS: 0,10% × 40% = 0,04%
- Total: 0,36% + 0,04% = 0,40%
Resumo: medicamento com registro na Anvisa + preço CMED (e fora do Anexo XIV) → CST 200 / cClassTrib 200032 / carga efetiva 0,40% em 2026.
Passo 3 – Medicamentos com registro na Anvisa sem CMED: redução via TAC (60%)
Há também medicamentos que:
- têm registro na Anvisa;
- não estão no Anexo XIV;
- não têm preço regulado na CMED.
Para esses casos, o § 2º do Art. 133 abre uma porta: a redução de 60% só se aplica se a indústria ou importador firmar um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) com a União e o Comitê Gestor do IBS, ou cumprir as regras da CMED.
Esse TAC ainda será detalhado em atos infralegais / normativos complementares. Até lá:
- do ponto de vista teórico, esses medicamentos podem usufruir da redução de 60%;
- do ponto de vista prático, o benefício depende de adesão formal ao TAC e do detalhamento da sistemática de controle de preços.
Classificação sugerida (SimTax, quando o TAC estiver vigente e aderido):
- CST: 200
- cClassTrib: 200032
Cálculo (idêntico ao item CMED):
- CBS: 0,36%
- IBS: 0,04%
- Total: 0,40% em 2026.
3.4. Medicamentos de notificação simplificada: postura conservadora da SimTax (sem redução)
Aqui entra um ponto sensível e que já é objeto de debate técnico:
- Medicamentos dinamizados notificados e outros medicamentos de notificação simplificada são regularizados na Anvisa por um rito simplificado (ex.: RDC 721/2022 para dinamizados) e trazem na embalagem a indicação “medicamento dinamizado notificado”, em vez de número de registro.
- Do ponto de vista regulatório, notificação não é o mesmo que registro – são vias diferentes de regularização.
O Art. 133 da LC 214/2025 fala expressamente em “medicamentos registrados na Anvisa” para conceder a redução de 60%.
Por isso, a posição atual da SimTax é conservadora:
Em 2026, para medicamentos de notificação simplificada, recomendamos destacar a alíquota-teste integral de 1,00%, sem aplicar a redução de 60%.
Ou seja, considerar regra geral enquanto não houver posicionamento formal do Comitê Gestor / Receita sobre o tema.
Classificação sugerida (SimTax, 2026):
- CST: 000 – Tributação integral
- cClassTrib: 000001 – Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.
Cálculo em 2026:
- CBS: 0,90%
- IBS: 0,10%
- Total: 1,00% (sem redução)
A SimTax tem um artigo específico discutindo os riscos de aplicar a redução de 60% a medicamentos de notificação simplificada.
3.5 Medicamentos sem CMED, sem TAC ou sem registro na Anvisa – regra geral
Por fim, há medicamentos (ou produtos vendidos como “medicamentos”) que:
- não estão no Anexo XIV;
- não têm preço na CMED;
- não firmaram TAC;
- não têm registro na Anvisa.
Nesses casos, não há base legal para aplicar redução de 60% ou 100%. O produto cai na regra geral.
Classificação:
- CST: 000
- cClassTrib: 000001
Cálculo em 2026:
- CBS: 0,90%
- IBS: 0,10%
- Total: 1,00% (sem redução)
Produtos não medicamentos vendidos em farmácias
Farmácias, drogarias, distribuidoras e redes não vendem só medicamentos. Há uma gama enorme de:
- suplementos,
- cosméticos e dermocosméticos,
- produtos de higiene pessoal,
- fraldas,
- sabonetes,
- itens de limpeza doméstica etc.
Para esses, a LC 214/2025 criou três grandes blocos:
- Regra geral (sem benefício)
- Produtos de cuidados básicos à saúde menstrual – redução de 100%
- Produtos de higiene pessoal e limpeza do Anexo VIII – redução de 60%
Regra geral
Tudo o que não estiver expressamente listado em nenhum anexo ou seção com benefício permanece com tributação integral.
Classificação:
- CST: 000
- cClassTrib: 000001
Alíquota em 2026:
- CBS: 0,90%
- IBS: 0,10%
- Total: 1,00%
Sempre que surgir dúvida (produto não está em tabela, descrição não bate exatamente, NCM diversa), a recomendação de compliance é começar pela regra geral e só migrar para benefício depois de confirmar o enquadramento.
Produtos de cuidados básicos à saúde menstrual – redução de 100%
A LC 214/2025 criou um regime específico de redução de 100% (alíquota zero) para produtos de cuidados básicos à saúde menstrual, desde que:
- A NCM seja 9619.00.00;
- A descrição seja exatamente uma das previstas em lei:
- tampões higiênicos;
- absorventes higiênicos (internos, externos, descartáveis ou reutilizáveis);
- calcinhas absorventes;
- coletores menstruais.
Classificação sugerida:
- CST: 200
- cClassTrib: 200013 – Produtos de cuidados básicos à saúde menstrual (Art. 147).
Cálculo em 2026 (redução de 100%):
- CBS: 0,90% → 0,00%
- IBS: 0,10% → 0,00%
- Total: 0,00%
Se o produto tiver NCM 9619.00.00 mas descrição diferente (ex.: fraldas e artigos higiênicos não menstruais), ele não entra nessa alíquota zero – verá abaixo, no Anexo VIII.
Produtos de higiene pessoal e limpeza do Anexo VIII – redução de 60%
O Anexo VIII da LC 214/2025 elenca os produtos de higiene pessoal e limpeza majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda, que terão redução de 60% nas alíquotas do IBS e da CBS.
Alguns exemplos relevantes para o varejo farma:
- Sabões de toucador – NCM 3401.11.90
- Cremes dentais – NCM 3306.10.00
- Escovas de dentes – NCM 9603.21.00
- Papel higiênico – NCM 4818.10.00
- Água sanitária – NCM 3808.94.19
- Sabão em barra para limpeza – NCM 3401.19.00
- Fraldas e artigos higiênicos semelhantes (não menstruais) – NCM 9619.00.00
Para enquadrar:
- Verificar se a NCM está na lista do Anexo VIII;
- Conferir se a descrição coincide com o texto legal.
Classificação sugerida:
- CST: 200
- cClassTrib: 200035 – Produtos de higiene pessoal e limpeza do Anexo VIII com redução de 60%.
Cálculo em 2026 (redução de 60%):
- CBS: 0,90% × 40% = 0,36%
- IBS: 0,10% × 40% = 0,04%
- Total: 0,40%
Tabela-resumo para cadastro CST + cClassTrib no setor farma
A tabela abaixo organiza os principais enquadramentos previstos na LC 214/2025.| Categoria do produto | Base legal (LC 214/2025) | Condição prática / exemplo | CST | cClassTrib | Redução | Alíquota efetiva 2026 |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Medicamentos do Anexo XIV | Art. 146 + Anexo XIV | NCM + princípio ativo constam na lista de essenciais | 200 | 200009 | 100% | 0,00% |
| Medicamentos com registro Anvisa e preço CMED | Art. 133 | Registro Anvisa + CMED + fora do Anexo XIV | 200 | 200032 | 60% | 0,40% |
| Medicamentos registrados sem CMED com TAC | Art. 133, §2º | Registro Anvisa + TAC formal | 200 | 200032 | 60% | 0,40% |
| Medicamentos de notificação simplificada (posição SimTax 2026) | Interpretação do Art. 133 | Notificados, sem número de registro | 000 | 000001 | Sem redução | 1,00% |
| Medicamentos sem CMED, sem TAC, sem registro Anvisa | Regra geral | Produto não se enquadra em nenhuma regra de benefício | 000 | 000001 | Sem redução | 1,00% |
| Produtos de cuidados básicos à saúde menstrual | Art. 147 + seção V | NCM 9619.00.00 + descrição legal | 200 | 200013 | 100% | 0,00% |
| Produtos de higiene pessoal e limpeza do Anexo VIII | Art. 136 + Anexo VIII | Sabonetes, cremes dentais, papel higiênico, fraldas não menstruais etc. | 200 | 200035 | 60% | 0,40% |
| Demais itens vendidos em farmácias | Regra geral | Dermocosméticos, suplementos, itens não listados | 000 | 000001 | Sem redução | 1,00% |
Como a SimTax simplifica o cadastro para indústria, distribuidores e redes
- classificar milhares de SKUs;
- garantir que NCM, descrição, CST e cClassTrib conversem entre si;
- e evitar que erros cadastrais gerem, em 2026, perda de benefícios ou risco de pagamento do 1% teste com multa e juros.
A proposta da SimTax, dentro do ecossistema da SIMTAX, é justamente:
- Organizar o portfólio por blocos (medicamentos Anexo XIV, medicamentos CMED, medicamentos com registro sem CMED, notificação simplificada, higiene Anexo VIII, saúde menstrual, regra geral etc.);
- Aplicar automaticamente os códigos CST e cClassTrib, com base na LC 214/2025, nos Anexos VIII e XIV e na tabela nacional de códigos;
- Mostrar a alíquota efetiva de 2026 (0%, 0,40% ou 1,00%) em cada cadastro, reforçando o impacto da classificação;
- Permitir que o time fiscal, tributário e de pricing audite e ajuste exceções (por exemplo, casos de TAC, interpretações específicas, decisões estratégicas de compliance).
Conclusão: o cadastro certo hoje evita autuação amanhã
A Reforma Tributária mudou o centro de gravidade do compliance: Agora, CST + cClassTrib são tão importantes quanto a própria NCM.
Para o mercado farmacêutico, isso se traduz em:
- Medicamentos do Anexo XIV e produtos de saúde menstrual com alíquota zero;
- Medicamentos com registro na Anvisa (CMED ou TAC) e produtos de higiene e limpeza do Anexo VIII com redução de 60%;
- Medicamentos de notificação simplificada, neste momento, tratados com cautela pela SimTax, sem aplicação automática de redução em 2026;
- E todo o restante ficando na regra geral de 1,00% na alíquota-teste.
Qualquer falha de cadastro – NCM trocada, descrição mal alinhada, CST inconsistente com o cClassTrib – pode significar:
- perda de benefício (pagar 1,00% onde poderia pagar 0,40% ou 0,00%);
- uso indevido de benefício, com risco de cobrança retroativa, multas e juros;
- desalinhamento de preços e margens nas redes de farmácias.
Por isso, o momento é de:
- revisar, padronizar e documentar o cadastro de produtos;
- usar ferramentas especializadas, como a SimTax, para automatizar o que é parametrizável;
- e manter uma postura prudente em 2026, especialmente em temas ainda abertos (como medicamentos de notificação simplificada), até que o Comitê Gestor do IBS e a Receita Federal publiquem respostas e orientações oficiais mais detalhadas.
Com o CST e o cClassTrib bem estruturados, a indústria, os distribuidores e as redes estarão prontos para atravessar o ano-teste de 2026 sem surpresas fiscais e já com o terreno preparado para as alíquotas definitivas a partir de 2027.
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