Cadastro CST e cClassTrib na Reforma Tributária: guia prático para indústria, distribuidores e farmácias

A Reforma Tributária, por meio da Lei Complementar 214/2025, criou o IBS e a CBS e mudou completamente a lógica de tributação sobre bens e serviços no Brasil.

Para o mercado farmacêutico – indústrias, distribuidores, redes de farmácias e farmácias independentes – a mudança mais importante no cadastro de produtos é a obrigatoriedade de dois novos campos:

  • CST (Código de Situação Tributária)
  • cClassTrib (Código de Classificação Tributária)

É a combinação desses dois códigos, junto com a NCM e a descrição do produto, que vai dizer:

  • Se o item entra na regra geral (tributação integral);
  • Se tem redução de 60%;
  • Se tem redução de 100% (alíquota zero);
  • Ou se cai em algum regime específico.

Em 2026, todos terão de destacar a chamada alíquota-teste, hoje definida como:

  • CBS: 0,90%
  • IBS: 0,10%
  • Total: 1,00%

Essa alíquota-teste serve para calibrar sistemas, cadastros e integrações, não para arrecadar. Mas atenção: a própria LC 214/2025 já prevê reduções de 60% e 100%, que também se aplicam à alíquota-teste. 

Nem todo produto farmacêutico terá 1,00% em 2026.

Por isso, a SimTax está estruturando um novo modelo de cadastro específico para o setor farmacêutico, tornando o processo mais simples e padronizado, mas sem abrir mão do compliance:

  • você cuida da NCM, da descrição e do enquadramento do produto;
  • a SimTax ajuda a puxar CST e cClassTrib corretos com base na LC 214/2025 e seus anexos.

A seguir, você vai ver – de forma prática e didática – como classificar CST e cClassTrib para medicamentos, itens de higiene, fraldas, absorventes, sabonetes e demais produtos vendidos em farmácias.

Entendendo os novos campos: CST e cClassTrib

 O que é o CST no IBS/CBS ?

CST é um código numérico que indica, em linhas gerais, como o produto será tributado:

  • 000 – Tributação integral (sem benefício)
  • 200 – Redução de alíquota / alíquota zero (vários subcasos)
  • 400 – Isenção
  • 410 – Imunidade / não incidência
  • **500+ – Diferimento, suspensão etc.

Para o dia a dia das indústrias, distribuidores e farmácias, os principais códigos usados em produtos são:

  • CST 000 – regra geral, sem redução;
  • CST 200 – situações de alíquota zero ou redução de alíquota previstas em lei (como medicamentos do Art. 146 da LC 227/26, produtos do Anexo VIII, medicamentos com 60% de redução etc.).

O que é o cClassTrib ?

Já o cClassTrib é um código mais detalhado, que “amarra”:

  • benefício tributário (zero ou redução de alíquota),
  • tipo de produto/serviço,
  • e o artigo / anexo da LC 214/2025 que fundamenta aquele benefício.

Exemplos (adaptados à lógica da lei):

  • 000001– Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS;
  • 200009– Medicamentos do Art. 146 da LC 227/26 com alíquota zero;
  • 200030 – Dispositivos médicos do Art. 131 no Anexo IV;
  • 200032– Medicamentos com redução de 60% (Art. 133 – medicamentos registrados na Anvisa ou manipulados);
  • 200031– Produtos de higiene pessoal e limpeza do Anexo VIII com redução de 60%;
  • 200013– Produtos de cuidados básicos à saúde menstrual (tampões, absorventes, calcinhas absorventes e coletores menstruais) com alíquota zero.

Em resumo:
CST diz “em qual grupo de tributação o produto está”.
cClassTrib diz “em qual artigo/anexo da LC 214/2025 esse benefício se apoia”.

Medicamentos: passo a passo para cadastrar CST + cClassTrib

1. Verificar se o medicamento está no Art. 146 da LC 227/26 (redução de 100%)

A Lei 227/26 passou a prever a redução a zero com base em novos critérios, descritos no Art. 146.
Agora, a alíquota zero depende de:

  • Destinação terapêutica do medicamento
  • Perfil do adquirente
  • Classificação sanitária específica

A lógica mudou de “o que o produto é” para “para que ele serve” e “quem está adquirindo”.
Terão alíquota zero medicamentos registrados na Anvisa destinados a:

  • Doenças raras
  • Doenças negligenciadas
  • Oncologia
  • Diabetes
  • HIV/aids e outras ISTs
  • Doenças cardiovasculares
  • Programa Farmácia Popular

Além disso, também terão alíquota zero medicamentos:

  • Adquiridos por órgãos públicos
  • Adquiridos por entidades com CEBAS que prestem serviços ao SUS
  • Classificados como soros ou vacinas

E um ponto extremamente relevante:
A lista será divulgada por ato conjunto do Ministério da Fazenda e do CGIBS a cada 120 dias.
Ou seja, o benefício deixa de ser estático e passa a ser dinâmico.

Classificação sugerida (SimTax):

Cálculo na alíquota-teste de 2026:

  • Alíquota-teste “cheia”:
    • CBS: 0,90%
    • IBS: 0,10%
    • Total: 1,00%
  • Redução de 100% (Art. 146 LC 227/26):
    • CBS: 0,90% × (1 − 100%) = 0,00%
    • IBS: 0,10% × (1 − 100%) = 0,00%
    • Total: 0,00%

2. Se o medicamento não está no Art. 146 da LC 227/26, o próximo filtro é:

“Ele tem preço publicado na CMED?”

A LC 214/2025, no Art. 133, determina que:

As alíquotas do IBS e da CBS ficam reduzidas em 60% para medicamentos registrados na Anvisa ou produzidos por farmácias de manipulação, exceto os que já têm alíquota zero.

Na prática, para o mercado regulado pela CMED:

  • Se o medicamento está com registro na Anvisa e preço na tabela CMED, ele se enquadra na redução de 60%(desde que cumpra os requisitos do art. 133 e do art. 128).

Classificação sugerida (SimTax):

  • CST: 200
  • cClassTrib: 200032 – “Fornecimento de medicamentos registrados na Anvisa ou produzidos por farmácias de manipulação, com redução de 60%”.

Cálculo na alíquota-teste de 2026 (redução de 60%):

  • Alíquota-teste “cheia”:
    • CBS: 0,90%
    • IBS: 0,10%
    • Total: 1,00%
  • Redução de 60% paga apenas 40% da alíquota:
    • CBS: 0,90% × 40% = 0,36%
    • IBS: 0,10% × 40% = 0,04%
    • Total: 0,36% + 0,04% = 0,40%

Resumo: medicamento com registro na Anvisa + preço CMED (e fora do Anexo XIV) → CST 200 / cClassTrib 200032 / carga efetiva 0,40% em 2026.

3. Medicamentos com registro na Anvisa sem CMED: redução via TAC (60%)

Há também medicamentos que:

  • têm registro na Anvisa;
  • não estão no Art. 146 LC 227/26;
  • não têm preço regulado na CMED.

Para esses casos, o § 2º do Art. 133 abre uma porta: a redução de 60% só se aplica se a indústria ou importador firmar um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) com a União e o Comitê Gestor do IBS, ou cumprir as regras da CMED.

Esse TAC ainda será detalhado em atos infralegais / normativos complementares. Até lá:

  • do ponto de vista teórico, esses medicamentos podem usufruir da redução de 60%;
  • do ponto de vista prático, o benefício depende de adesão formal ao TAC e do detalhamento da sistemática de controle de preços.

Classificação sugerida (SimTax, quando o TAC estiver vigente e aderido):

  • CST: 200
  • cClassTrib: 200032

Cálculo (idêntico ao item CMED):

  • CBS: 0,36%
  • IBS: 0,04%
  • Total: 0,40% em 2026.

3.1. Medicamentos de notificação simplificada: postura conservadora da SimTax (sem redução)

Aqui entra um ponto sensível e que já é objeto de debate técnico:

  • Medicamentos dinamizados notificados e outros medicamentos de notificação simplificada são regularizados na Anvisa por um rito simplificado (ex.: RDC 721/2022 para dinamizados) e trazem na embalagem a indicação “medicamento dinamizado notificado”, em vez de número de registro.
  • Do ponto de vista regulatório, notificação não é o mesmo que registro – são vias diferentes de regularização.

Art. 133 da LC 214/2025 fala expressamente em “medicamentos registrados na Anvisa” para conceder a redução de 60%.

Por isso, a posição atual da SimTax é conservadora:

Em 2026, para medicamentos de notificação simplificada, recomendamos destacar a alíquota-teste integral de 1,00%, sem aplicar a redução de 60%.

Ou seja, considerar regra geral enquanto não houver posicionamento formal do Comitê Gestor / Receita sobre o tema.

Classificação sugerida (SimTax, 2026):

  • CST: 000 – Tributação integral
  • cClassTrib: 000001 – Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.

Cálculo em 2026:

  • CBS: 0,90%
  • IBS: 0,10%
  • Total: 1,00% (sem redução)

A SimTax tem um artigo específico discutindo os riscos de aplicar a redução de 60% a medicamentos de notificação simplificada.

3.2. Medicamentos sem CMED, sem TAC ou sem registro na Anvisa – regra geral

Por fim, há medicamentos (ou produtos vendidos como “medicamentos”) que:

  • não estão no Art. 146 LC 227/26 ;
  • não têm preço na CMED;
  • não firmaram TAC;
  • não têm registro na Anvisa.

Nesses casos, não há base legal para aplicar redução de 60% ou 100%. O produto cai na regra geral.

Classificação:

  • CST: 000
  • cClassTrib: 000001

Cálculo em 2026:

  • CBS: 0,90%
  • IBS: 0,10%
  • Total: 1,00% (sem redução)

Produtos não medicamentos vendidos em farmácias

Farmácias, drogarias, distribuidoras e redes não vendem só medicamentos. Há uma gama enorme de:

  • suplementos,
  • cosméticos e dermocosméticos,
  • produtos de higiene pessoal,
  • fraldas,
  • sabonetes,
  • itens de limpeza doméstica etc.

Para esses, a LC 214/2025 criou três grandes blocos:

  1. Regra geral (sem benefício)
  2. Produtos de cuidados básicos à saúde menstrual – redução de 100%
  3. Produtos de higiene pessoal e limpeza do Anexo VIII – redução de 60%

1. Regra geral

Tudo o que não estiver expressamente listado em nenhum anexo ou seção com benefício permanece com tributação integral.

Classificação:

  • CST: 000
  • cClassTrib: 000001

Alíquota em 2026:

  • CBS: 0,90%
  • IBS: 0,10%
  • Total: 1,00%

Sempre que surgir dúvida (produto não está em tabela, descrição não bate exatamente, NCM diversa), a recomendação de compliance é começar pela regra geral e só migrar para benefício depois de confirmar o enquadramento.

2. Produtos de cuidados básicos à saúde menstrual – redução de 100%

A LC 214/2025 criou um regime específico de redução de 100% (alíquota zero) para produtos de cuidados básicos à saúde menstrual, desde que:

  1. NCM seja 9619.00.00;
  2. descrição seja exatamente uma das previstas em lei:
    • tampões higiênicos;
    • absorventes higiênicos (internos, externos, descartáveis ou reutilizáveis);
    • calcinhas absorventes;
    • coletores menstruais.

Classificação sugerida:

  • CST: 200
  • cClassTrib: 200013 – Produtos de cuidados básicos à saúde menstrual (Art. 147).

Cálculo em 2026 (redução de 100%):

  • CBS: 0,90% → 0,00%
  • IBS: 0,10% → 0,00%
  • Total: 0,00%

Se o produto tiver NCM 9619.00.00 mas descrição diferente (ex.: fraldas e artigos higiênicos não menstruais), ele não entra nessa alíquota zero – verá abaixo, no Anexo VIII.

3. Produtos de higiene pessoal e limpeza do Anexo VIII – redução de 60%

Anexo VIII da LC 214/2025 elenca os produtos de higiene pessoal e limpeza majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda, que terão redução de 60% nas alíquotas do IBS e da CBS.

Alguns exemplos relevantes para o varejo farma:

  • Sabões de toucador – NCM 3401.11.90
  • Cremes dentais – NCM 3306.10.00
  • Escovas de dentes – NCM 9603.21.00
  • Papel higiênico – NCM 4818.10.00
  • Água sanitária – NCM 3808.94.19
  • Sabão em barra para limpeza – NCM 3401.19.00
  • Fraldas e artigos higiênicos semelhantes (não menstruais) – NCM 9619.00.00

Para enquadrar:

  1. Verificar se a NCM está na lista do Anexo VIII;
  2. Conferir se a descrição coincide com o texto legal.

Classificação sugerida:

  • CST: 200
  • cClassTrib: 200035 – Produtos de higiene pessoal e limpeza do Anexo VIII com redução de 60%.

Cálculo em 2026 (redução de 60%):

  • CBS: 0,90% × 40% = 0,36%
  • IBS: 0,10% × 40% = 0,04%
  • Total: 0,40%

4. Dispositivos médicos – redução 60%

A redução de 60% do IBS e da CBS para dispositivos médicos não é ampla nem automática. Ela se aplica exclusivamente aos itens expressamente listados no Anexo IV da Lei Complementar nº 214/2025.

Não basta ser um “produto médico” ou estar relacionado à área da saúde. O benefício depende da correspondência exata entre descrição legal e NCM prevista no Anexo IV.

O legislador selecionou dispositivos considerados estratégicos para:

  • procedimentos hospitalares de alta complexidade;
  • terapias contínuas, como hemodiálise;
  • diagnóstico laboratorial e pesquisa científica;
  • materiais cirúrgicos de uso recorrente;
  • alguns itens específicos comercializados em farmácias.

A simples venda em hospital ou farmácia não gera o benefício. O enquadramento depende exclusivamente da lista legal.

Alguns exemplos relevantes previstos no Anexo IV

Entre os dispositivos médicos contemplados com redução de 60%, podemos destacar estes que se encontram comumente no mercado farmacêutico:

  • luvas cirúrgicas e de procedimento, NCM 4015.1;
  • seringas, mesmo com agulhas, NCM 9018.31;
  • agulhas tubulares de metal e para suturas, NCM 9018.32;
  • preservativo, NCM 4014.10.00;
  • bolsas para colostomia, NCM 3006.91.10.

Esses exemplos ilustram o alcance do Anexo IV, mas não substituem a verificação direta da lista completa.

Assim como ocorre em outros anexos da Reforma Tributária, não basta estar na mesma NCM genérica. A descrição do produto precisa coincidir com o texto legal.

Todo dispositivo médico tem redução?

Não. Esse é um dos principais equívocos na leitura da Reforma.

Somente os dispositivos expressamente listados no Anexo IV, com NCM e descrição compatíveis, podem aplicar a redução de 60% do IBS e da CBS.

Equipamentos hospitalares, materiais médicos ou produtos voltados à saúde que não constem na lista seguem a regra geral de tributação.

Além disso, a aplicação da redução depende da regularização do produto perante a Anvisa, conforme previsto na própria legislação.

Esse cuidado é essencial para evitar:

  • aplicação indevida de benefício;
  • recolhimento incorreto de IBS e CBS;
  • distorções na formação de preço;
  • riscos fiscais durante a transição da Reforma Tributária.

Tabela-resumo para cadastro CST + cClassTrib no setor farma

A tabela abaixo organiza os principais enquadramentos previstos na LC 214/2025.
Categoria do produto Base legal (LC 214/2025) Condição prática / exemplo CST cClassTrib Redução Alíquota efetiva 2026
Medicamentos do Art. 146 da LC 227/26 Art. 146 + LC 227/26 Medicamentos registrados na ANVISA para : Doenças raras, Doenças Negligenciadas, Oncologia, Diabetes, HIV/AIDS, Cardiovasculares e  Farmácia Popular 200 200009 100% 0,00%
Medicamentos com registro Anvisa e preço CMED Art. 133 Registro Anvisa + CMED + fora do Anexo XIV 200 200032 60% 0,40%
Medicamentos registrados sem CMED com TAC Art. 133, §2º Registro Anvisa + TAC formal 200 200032 60% 0,40%
Medicamentos de notificação simplificada (posição SimTax 2026) Interpretação do Art. 133 Notificados, sem número de registro 000 000001 Sem redução 1,00%
Medicamentos sem CMED, sem TAC, sem registro Anvisa Regra geral Produto não se enquadra em nenhuma regra de benefício 000 000001 Sem redução 1,00%
Produtos de cuidados básicos à saúde menstrual Art. 147 + seção V NCM 9619.00.00 + descrição legal 200 200013 100% 0,00%
Produtos de higiene pessoal e limpeza do Anexo VIII Art. 136 + Anexo VIII Sabonetes, cremes dentais, papel higiênico, fraldas não menstruais etc. 200 200035 60% 0,40%
Dispositivos Médicos Art. 131 + Anexo IV Descrição legal e NCM prevista no Anexo IV. 200 200030 60% 0,40%
Demais itens vendidos em farmácias Regra geral Dermocosméticos, suplementos, itens não listados 000 000001 Sem redução 1,00%

Como a SimTax simplifica o cadastro para indústria, distribuidores e redes

  • classificar milhares de SKUs;
  • garantir que NCM, descrição, CST e cClassTrib conversem entre si;
  • e evitar que erros cadastrais gerem, em 2026, perda de benefícios ou risco de pagamento do 1% teste com multa e juros.

A proposta da SimTax, dentro do ecossistema da SIMTAX, é justamente:

  1. Organizar o portfólio por blocos (medicamentos Art. 146 da LC 227/26 , medicamentos CMED, medicamentos com registro sem CMED, notificação simplificada, higiene Anexo VIII, saúde menstrual, regra geral etc.);
  2. Aplicar automaticamente os códigos CST e cClassTrib, com base na LC 214/2025 no Anexo VIII, no Art. 146 da LC 227/26 e na tabela nacional de códigos;
  3. Mostrar a alíquota efetiva de 2026 (0%, 0,40% ou 1,00%) em cada cadastro, reforçando o impacto da classificação;
  4. Permitir que o time fiscal, tributário e de pricing audite e ajuste exceções (por exemplo, casos de TAC, interpretações específicas, decisões estratégicas de compliance).

Conclusão: o cadastro certo hoje evita autuação amanhã

Reforma Tributária mudou o centro de gravidade do compliance: Agora, CST + cClassTrib são tão importantes quanto a própria NCM.

Para o mercado farmacêutico, isso se traduz em:

  • Medicamentos do Art. 146 da LC 227/26 e produtos de saúde menstrual com alíquota zero;
  • Medicamentos com registro na Anvisa (CMED ou TAC), produtos de higiene e limpeza do Anexo VIII, e dispositivos médicos no Anexo IV com redução de 60%;
  • Medicamentos de notificação simplificada, neste momento, tratados com cautela pela SimTax, sem aplicação automática de redução em 2026;
  • E todo o restante ficando na regra geral de 1,00% na alíquota-teste.

Qualquer falha de cadastro – NCM trocada, descrição mal alinhada, CST inconsistente com o cClassTrib – pode significar:

  • perda de benefício (pagar 1,00% onde poderia pagar 0,40% ou 0,00%);
  • uso indevido de benefício, com risco de cobrança retroativa, multas e juros;
  • desalinhamento de preços e margens nas redes de farmácias.

Por isso, o momento é de:

  • revisar, padronizar e documentar o cadastro de produtos;
  • usar ferramentas especializadas, como a SimTax, para automatizar o que é parametrizável;
  • e manter uma postura prudente em 2026, especialmente em temas ainda abertos (como medicamentos de notificação simplificada), até que o Comitê Gestor do IBS e a Receita Federal publiquem respostas e orientações oficiais mais detalhadas.

Com o CST e o cClassTrib bem estruturados, a indústria, os distribuidores e as redes estarão prontos para atravessar o ano-teste de 2026 sem surpresas fiscais e já com o terreno preparado para as alíquotas definitivas a partir de 2027.

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