Base de cálculo do IBS e da CBS na importação: entenda o valor aduaneiro e todos os acréscimos
A base de cálculo do IBS e da CBS na importação é um dos pontos mais relevantes da Reforma Tributária. Ela impacta diretamente o custo dos produtos importados e a formação de preço de indústrias, distribuidoras, redes de farmácias e hospitais. No setor farmacêutico, cosmético, hospitalar e de dispositivos médicos, onde a importação é ampla, entender essa base é essencial.
Os Arts. 69, 70 e 71 da Lei Complementar nº 214/2025 detalham como definir a base do IBS e da CBS, quais tributos entram, quais ficam de fora e como funciona a conversão cambial.
O que é a base de cálculo do IBS e da CBS na importação
A base de cálculo corresponde ao valor sobre o qual o IBS e a CBS incidem. Segundo a legislação, ela começa pelo valor aduaneiro e inclui impostos, taxas e contribuições cobradas até a liberação do bem. Esse modelo se aproxima dos padrões internacionais de IVA e busca refletir o custo completo da importação.
O que entra na base de cálculo
Valor aduaneiro
O valor aduaneiro é definido conforme o Acordo de Valoração Aduaneira da OMC. Em geral, ele considera o preço da mercadoria, o frete internacional, o seguro internacional e outros custos até a chegada do bem ao país.
Sobre esse valor, somam-se diversos tributos e encargos previstos na legislação, como:
- Imposto de Importação (II);
- Imposto Seletivo (IS), quando aplicável;
- Taxa Siscomex;
- AFRMM;
- CIDE-Combustíveis, nas hipóteses previstas em lei;
- Direitos antidumping;
- Direitos compensatórios;
- Medidas de salvaguarda;
- Outros impostos, taxas ou contribuições incidentes até a liberação do bem.
Essa composição amplia a base de cálculo e reduz brechas fiscais, pois procura abranger todos os custos incorridos até a etapa de liberação aduaneira.
O que não entra na base de cálculo
A legislação também define tributos que não compõem a base de cálculo do IBS e da CBS na importação. Entre eles estão:
- IPI;
- ICMS;
- ISS.
Essas exclusões evitam a chamada tributação em cascata, em que um tributo serviria de base para outro, aumentando o custo de forma descontrolada.
Situações especiais
Quando a importação não ocorre pelo fluxo aduaneiro padrão, como em remessas internacionais, bagagem de viajantes ou operações sem declaração de importação, aplica-se uma regra específica. Nesses casos, a base de cálculo será:
O valor que serviria para calcular o Imposto de Importação, acrescido dos encargos previstos no Art. 69.
Essa regra garante tratamento mais uniforme, mesmo em operações realizadas fora do modelo tradicional.
Conversão de moeda estrangeira
A conversão de moeda estrangeira para fins de cálculo da base do IBS e da CBS na importação deve ser feita pela mesma taxa utilizada no cálculo do Imposto de Importação. A legislação estabelece que não há ajustes posteriores em razão de variação cambial.
Se, em determinada operação, o Imposto de Importação não incidir, a empresa deve utilizar a taxa que seria aplicada caso o II fosse devido. Isso traz mais segurança jurídica e padronização para as operações de importação.
Impactos no setor farma e em empresas importadoras
A ampliação da base de cálculo do IBS e da CBS na importação impacta diretamente empresas que dependem de produtos importados, em especial no setor farmacêutico e hospitalar. Entre os itens afetados estão:
- APIs (princípios ativos);
- dispositivos médicos;
- equipamentos hospitalares;
- produtos de laboratório;
- itens de alto custo em geral.
Qualquer mudança na base influencia o preço de fábrica, as margens de negociação e a formação de preço ao longo da cadeia.
Ajustes necessários nos sistemas e processos
Para lidar com a nova base de cálculo, os sistemas de gestão e os módulos fiscais precisam ser revistos. É fundamental que o ERP consiga:
- identificar corretamente o valor aduaneiro;
- somar todos os tributos e encargos que compõem a base;
- excluir da base os tributos que não devem entrar, como IPI, ICMS e ISS;
- aplicar a taxa cambial adequada, conforme as regras da legislação;
- registrar as operações de forma consistente para fins de crédito e compliance.
Sem esses ajustes, aumenta o risco de erros de cálculo, autuações fiscais e aproveitamento incorreto de créditos.
O que gestores e empresários devem observar
Para mitigar riscos e se adaptar à nova realidade, gestores e empresários devem:
- conferir com atenção o valor aduaneiro e a sua composição;
- monitorar direitos antidumping, compensatórios e medidas de salvaguarda;
- revisar a precificação dos produtos importados;
- integrar as áreas fiscal, contábil e de comércio exterior na análise das operações;
- reavaliar contratos internacionais e Incoterms, já que impactam o valor aduaneiro;
- treinar as equipes internas para a transição da Reforma Tributária.
Checklist Simtax para importadores
Para organizar essa adaptação, um checklist prático pode incluir:
- revisar o valor aduaneiro e a forma como ele é calculado;
- atualizar o ERP com as novas regras do IBS e da CBS;
- simular o impacto dos novos tributos nas principais linhas de produtos;
- ajustar a formação de preço e as políticas comerciais;
- monitorar o câmbio e seus efeitos indiretos nas operações;
- mapear produtos sujeitos a direitos antidumping e salvaguardas;
- treinar as equipes de importação, fiscal e financeira.
Conclusão
A base de cálculo do IBS e da CBS na importação torna-se mais completa e detalhada com a Reforma Tributária. Para empresas que importam regularmente, isso exige revisão de processos, atualização de sistemas e maior cuidado na formação de preço.
Quer preparar sua empresa para a Reforma Tributária? Fale com a Simtax.
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