Ato conjunto IBS CBS: funções do Art. 323 na harmonização tributária

O Art. 323 da Lei Complementar nº 214/2025 apresenta o instrumento mais importante da harmonização entre IBS e CBS: o ato conjunto.

Ele é aprovado pelo Comitê de Harmonização das Administrações Tributárias e pelo Fórum de Harmonização Jurídica das Procuradorias, integrando interpretação jurídica e procedimentos administrativos.

1. O que é o ato conjunto?

O ato conjunto é um documento oficial emitido pelos dois órgãos responsáveis pela harmonização. Ele reúne interpretação jurídica, procedimentos e orientações técnicas aplicáveis ao IBS e à CBS.

2. Para quem o ato conjunto é obrigatório?

O ato conjunto deve ser seguido por todas as administrações tributárias e procuradorias do país. Isso inclui União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Após sua publicação, nenhum fisco ou procuradoria pode adotar interpretação diferente.

3. Quando o ato conjunto passa a valer?

O documento entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. A partir desse momento, todos os fiscos e procuradorias devem seguir integralmente suas orientações.

4. O que muda na prática para empresas e para o mercado?

  • interpretação única do IBS e CBS;
  • fim das teses paralelas das procuradorias;
  • redução de litígios;
  • mais segurança jurídica;
  • padronização de obrigações acessórias.

5. Quem pode propor o ato conjunto? (parágrafo único)

A proposta do ato conjunto deve partir dos dois órgãos de harmonização: o Comitê e o Fórum Jurídico. Cada um contribui conforme sua especialidade técnica e jurídica.

6. Em resumo — o que o Art. 323 estabelece

  • o ato conjunto é o instrumento máximo de uniformização;
  • ele deve ser seguido por todos os fiscos e procuradorias;
  • passa a valer após publicação no Diário Oficial;
  • garante alinhamento administrativo e jurídico;
  • evita divergências entre União, Estados e Municípios;
  • traz segurança jurídica para contribuintes.

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