Comitê de Harmonização das Administrações Tributárias: o que faz o Art. 321
O Art. 321 da Lei Complementar nº 214/2025 descreve as funções principais do Comitê de Harmonização das Administracoes Tributárias, órgão criado para garantir que IBS e CBS operem de forma alinhada.
Esse Comitê atua diretamente sobre temas que impactam o contribuinte no dia a dia: interpretação da lei, obrigações acessórias, procedimentos operacionais e prevenção de conflitos.
1. Uniformizar a regulamentação e a interpretação da lei (inciso I)
O inciso I estabelece:
I – uniformizar a regulamentação e a interpretação da legislação relativa ao IBS e à CBS em relação às matérias comuns;
Essa função busca garantir que União, Estados e Municípios interpretem as regras da mesma forma, evitando conflitos entre regulamentos e manuais.
2. Prevenir litígios entre contribuintes e Fisco (inciso II)
O inciso II determina:
II – prevenir litígios relativos às normas comuns aplicáveis ao IBS e à CBS;
O Comitê deve atuar antes que conflitos surjam, oferecendo orientações claras, interpretações conjuntas e decisões prévias sobre temas sensíveis.
3. Definir obrigações acessórias e procedimentos comuns (inciso III)
O inciso III afirma:
III – deliberar sobre obrigações acessórias e procedimentos comuns relativos ao IBS e à CBS.
Isso permite padronizar declarações, layouts digitais, formulários e regras operacionais, reduzindo custos e evitando exigências duplicadas.
4. Efeito obrigatório das resoluções do Comitê (parágrafo único)
O parágrafo único estabelece:
As resoluções aprovadas pelo Comitê de Harmonização das Administrações Tributárias, a partir de sua publicação no Diário Oficial da União, vincularão as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Quando a resolução é publicada, todos os fiscos devem seguir: União, Estados, DF e Municípios. Isso elimina divergências e aumenta a segurança jurídica.
5. Em resumo — o Art. 321 estabelece que o Comitê deve
- unificar normas e interpretações relacionadas ao IBS e à CBS;
- evitar conflitos e litígios antes que aconteçam;
- definir obrigações acessórias comuns;
- emitir resoluções obrigatórias para União, Estados, DF e Municípios.
O Comitê é essencial para garantir que IBS e CBS funcionem de forma coordenada e previsível.
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