Comitê de Harmonização das Administrações Tributárias: o que faz o Art. 321

O Art. 321 da Lei Complementar nº 214/2025 descreve as funções principais do Comitê de Harmonização das Administracoes Tributárias, órgão criado para garantir que IBS e CBS operem de forma alinhada.

Esse Comitê atua diretamente sobre temas que impactam o contribuinte no dia a dia: interpretação da lei, obrigações acessórias, procedimentos operacionais e prevenção de conflitos.

1. Uniformizar a regulamentação e a interpretação da lei (inciso I)

O inciso I estabelece:

I – uniformizar a regulamentação e a interpretação da legislação relativa ao IBS e à CBS em relação às matérias comuns;

Essa função busca garantir que União, Estados e Municípios interpretem as regras da mesma forma, evitando conflitos entre regulamentos e manuais.

2. Prevenir litígios entre contribuintes e Fisco (inciso II)

O inciso II determina:

II – prevenir litígios relativos às normas comuns aplicáveis ao IBS e à CBS;

O Comitê deve atuar antes que conflitos surjam, oferecendo orientações claras, interpretações conjuntas e decisões prévias sobre temas sensíveis.

3. Definir obrigações acessórias e procedimentos comuns (inciso III)

O inciso III afirma:

III – deliberar sobre obrigações acessórias e procedimentos comuns relativos ao IBS e à CBS.

Isso permite padronizar declarações, layouts digitais, formulários e regras operacionais, reduzindo custos e evitando exigências duplicadas.

4. Efeito obrigatório das resoluções do Comitê (parágrafo único)

O parágrafo único estabelece:

As resoluções aprovadas pelo Comitê de Harmonização das Administrações Tributárias, a partir de sua publicação no Diário Oficial da União, vincularão as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Quando a resolução é publicada, todos os fiscos devem seguir: União, Estados, DF e Municípios. Isso elimina divergências e aumenta a segurança jurídica.

5. Em resumo — o Art. 321 estabelece que o Comitê deve

  • unificar normas e interpretações relacionadas ao IBS e à CBS;
  • evitar conflitos e litígios antes que aconteçam;
  • definir obrigações acessórias comuns;
  • emitir resoluções obrigatórias para União, Estados, DF e Municípios.

O Comitê é essencial para garantir que IBS e CBS funcionem de forma coordenada e previsível.

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