Alíquotas de referência do IBS e da CBS: entenda a lógica da Reforma Tributária
As alíquotas de referência do IBS e da CBS são um dos mecanismos centrais de governança da Reforma Tributária. Elas foram criadas pela Lei Complementar nº 214/2025 para garantir equilíbrio entre União, Estados e Municípios e preservar a neutralidade da carga tributária ao longo do tempo.
Em um cenário em que novas leis podem criar benefícios, reduções ou devoluções de tributos, as alíquotas de referência do IBS e da CBS funcionam como um ponto de ajuste. Sempre que uma mudança afeta a arrecadação, esse mecanismo é acionado para recalibrar o sistema.
O que são as alíquotas de referência do IBS e da CBS
As alíquotas de referência do IBS e da CBS são parâmetros oficiais usados para medir e manter o nível de arrecadação dos novos tributos. Elas não são, necessariamente, as alíquotas cobradas de cada contribuinte, mas sim a base utilizada para verificar se a carga global está preservada.
Essas alíquotas são definidas pelo Senado Federal. Elas servem como referência para a carga de cada esfera: federal, estadual e municipal.
Em termos práticos, as alíquotas de referência:
- Funcionam como baliza para medir o impacto de mudanças legais;
- São ajustadas quando a arrecadação tende a subir ou cair;
- Protegem o equilíbrio federativo entre União, Estados e Municípios.
Quem define as alíquotas de referência e em que momentos
O Art. 18 da lei estabelece que o Senado Federal é o responsável por definir as alíquotas de referência do IBS e da CBS, em fases diferentes da transição.
A lógica pode ser resumida assim:
| Tributo | Período de definição | Base legal |
|---|---|---|
| CBS | 2027 a 2035 | Arts. 353 a 359, 366, 368 e 369 |
| IBS | 2029 a 2035 | Arts. 361 a 366 e 369 |
| IBS e CBS | Após 2035 | Alíquotas vigentes no ano anterior |
Nos primeiros anos, o Senado definirá ativamente as alíquotas de referência. Depois de 2035, a dinâmica muda. A alíquota de referência passa a ser a vigente no ano anterior, o que reforça a continuidade e a previsibilidade do sistema.
Por que as alíquotas de referência do IBS e da CBS são importantes
O sistema de alíquotas de referência do IBS e da CBS impede que decisões isoladas provoquem rombos na arrecadação. Se uma nova lei reduzir a arrecadação de IBS ou da CBS, o Senado precisará ajustar as alíquotas de referência para compensar o impacto.
Esse mecanismo funciona como trava de segurança. Ele evita que benefícios setoriais comprometam o financiamento de políticas públicas em Estados e Municípios. Ao mesmo tempo, garante que o sistema mantenha neutralidade, sem aumentos disfarçados de carga.
Como funcionam os ajustes nas alíquotas de referência
O Art. 19 da lei define o passo a passo dos ajustes nas alíquotas de referência do IBS e da CBS. Sempre que uma lei aumentar ou reduzir a arrecadação de um desses tributos, alguns movimentos são obrigatórios.
Em linhas gerais:
- O Comitê Gestor do IBS calcula o impacto sobre o imposto;
- O Poder Executivo da União calcula o impacto sobre a CBS;
- O Tribunal de Contas da União analisa, valida e homologa os cálculos;
- O Senado Federal edita resolução ajustando as alíquotas de referência.
A mudança legal só entra em vigor depois da conclusão desse processo. Dessa forma, o sistema evita alterações sem contrapartida e mantém a estabilidade da carga global.
Situações que obrigam ajuste nas alíquotas de referência
O § 1º do Art. 19 traz exemplos de situações que exigem ajustes nas alíquotas de referência do IBS e da CBS. Entre elas, estão:
- Alterações nas devoluções de IBS e CBS a pessoas físicas;
- Mudanças em regimes diferenciados ou favorecidos;
- Ajustes em regras que afetam o Simples Nacional ou o MEI.
Sempre que a arrecadação prevista para IBS ou CBS for modificada, as alíquotas de referência devem ser recalculadas.
Por outro lado, a lei afasta alguns casos específicos. Alterações em alíquotas da CBS promovidas pela União, dentro de sua competência própria, e devoluções específicas da CBS por lei federal não exigem ajustes nas alíquotas de referência.
Prazos e etapas para revisão das alíquotas de referência
A lei também define prazos máximos para a revisão das alíquotas de referência do IBS e da CBS. O objetivo é garantir transparência e evitar demoras excessivas.
O fluxo previsto é o seguinte:
- O Comitê Gestor do IBS e o Executivo Federal possuem até 60 dias para enviar cálculos ao TCU;
- O TCU tem 60 dias para analisar e, se necessário, pedir ajustes;
- Os órgãos responsáveis têm 30 dias para corrigir os cálculos;
- O TCU decide de forma definitiva em até 30 dias e remete ao Senado;
- O Senado Federal tem 30 dias para editar a resolução final.
Na prática, o processo pode levar até 180 dias. Embora pareça longo, ele é estruturado para garantir rigor técnico, controle externo e respeito à repartição federativa.
Estudos prévios obrigatórios antes de mexer em IBS e CBS
O Art. 20 da lei impõe uma regra importante. Qualquer projeto que altere a arrecadação de IBS ou da CBS deve trazer, desde o início, uma estimativa do impacto sobre as alíquotas de referência do IBS e da CBS.
Sem esse estudo, o projeto não pode ser votado.
Essa estimativa deve:
- Apresentar a metodologia utilizada;
- Quantificar o impacto na arrecadação;
- Indicar de que forma o ajuste será compensado.
Nos projetos de iniciativa do Executivo Federal, o cálculo é elaborado pelo próprio Executivo, com manifestação do Comitê Gestor do IBS. Nos demais, o autor e o relator são responsáveis pelo estudo, podendo contar com apoio técnico do Executivo, do Comitê Gestor ou do TCU.
O papel central do Senado Federal
O Senado ocupa posição central na gestão das alíquotas de referência do IBS e da CBS. A Constituição atribui ao Senado a função de representar os Estados e, indiretamente, os Municípios.
Ao concentrar no Senado a decisão final sobre as alíquotas de referência, a lei assegura que nenhuma esfera de governo seja prejudicada por mudanças unilaterais. O modelo reforça a cooperação federativa e a transparência na tomada de decisões.
Impactos práticos para empresas, com foco no setor farmacêutico
Para empresas do setor produtivo, as alíquotas de referência do IBS e da CBS trazem um ganho importante de previsibilidade. Indústrias farmacêuticas, distribuidoras e grandes redes poderão planejar seus negócios com base em parâmetros mais estáveis.
Na prática, o sistema significa que:
- A carga total de IBS e CBS não pode sofrer variações bruscas;
- Benefícios setoriais tendem a ser compensados em outros pontos da cadeia;
- Planejamentos de longo prazo ganham maior segurança.
Empresas do setor farma podem integrar as alíquotas de referência do IBS e da CBS em seus modelos de simulação, especialmente em projetos de precificação e planejamento de margens.
Resumo das regras sobre alíquotas de referência
A tabela a seguir organiza os principais pontos sobre as alíquotas de referência do IBS e da CBS:
| Tema | O que diz a LC nº 214/2025 |
|---|---|
| Quem define | Senado Federal |
| Objetivo | Garantir equilíbrio e neutralidade da arrecadação |
| Período de definição | CBS (2027–2035), IBS (2029–2035) e anual após 2035 |
| Quando são ajustadas | Quando leis alteram a arrecadação dos tributos |
| Quem calcula | Comitê Gestor do IBS e Executivo Federal, com homologação do TCU |
| Quem aprova o ajuste | Senado Federal |
| Prazo máximo | Até 180 dias após a alteração legal |
| Projetos de lei | Devem trazer estimativa de impacto e compensação |
Conclusão
As alíquotas de referência do IBS e da CBS são a espinha dorsal de governança da Reforma Tributária sobre o consumo. Elas evitam que o novo sistema se torne refém de decisões casuísticas e garantem que qualquer mudança em IBS ou CBS seja acompanhada de compensação e análise técnica.
Para Estados e Municípios, o modelo oferece proteção contra perdas de arrecadação. Para as empresas, proporciona um ambiente mais previsível, com regras claras, processos definidos e prazos transparentes.
Ao lado de outros pilares da Reforma, as alíquotas de referência do IBS e da CBS ajudam a consolidar um IVA mais moderno, estável e alinhado com as necessidades do mercado e do setor público.
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