Alíquotas da CBS: como funcionará a transição entre 2026 e 2035 segundo a LC 214/2025

A Reforma Tributária remodelou completamente o sistema de tributos sobre o consumo no Brasil, criando a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) como substituta de PIS e COFINS. Assim como o IBS, a CBS terá uma implementação gradual, com transição definida pela Lei Complementar nº 214/2025 entre 2026 e 2035.

Essa transição envolve fases de alíquotas reduzidas, ajustes anuais, tabelas de referência e regras especiais para setores sensíveis. Entender essa evolução é essencial para indústrias, distribuidores, varejo, farmácias, hospitais, marketplaces e demais contribuintes.

Seção II – Fixação das alíquotas da CBS durante a transição

A Seção II da LC 214/2025 define como serão fixadas as alíquotas da CBS ano a ano, de 2026 até 2035. O Art. 345 estabelece quais dispositivos complementares orientam essa transição.

O que diz o Art. 345?

O Art. 345 determina que a transição da CBS deve seguir três blocos principais:

  • Arts. 353 a 359 — definem a alíquota de referência entre 2027 e 2033.
  • Art. 368 — trata de ajustes adicionais entre 2030 e 2033.
  • Arts. 366 e 369 — definem a alíquota final em 2034 e 2035.

Esses artigos moldam a evolução da CBS até o modelo definitivo.

CBS em 2026: a alíquota de 0,9%

Em 2026, a CBS será aplicada com alíquota fixa e simbólica de 0,9%. Essa fase serve para testar sistemas, validar cadastros e preparar o contribuinte para a substituição de PIS e COFINS.

A alíquota simbólica não aumenta a carga tributária, pois é apenas um mecanismo de ativação do sistema. PIS e COFINS continuam vigentes em paralelo.

CBS em 2027 e 2028: alíquota de referência – 0,1 ponto percentual

Com a extinção de PIS e COFINS a partir de 2027, a CBS passa a ser aplicada com base na alíquota de referência definida no Art. 14 da lei. No entanto, o Art. 347 determina que, em 2027 e 2028, essa alíquota deve ser reduzida em 0,1 ponto percentual.

Exemplo: Alíquota de referência = 8% → Alíquota aplicável = 7,9%.

A redução não se aplica a combustíveis, que seguem seu regime específico.

Redução proporcional para setores com alíquota reduzida

Setores como saúde, educação, dermocosméticos e medicamentos podem ter alíquotas reduzidas. Nesses casos, a redução de 0,1 ponto percentual deve ser aplicada de forma proporcional à alíquota original.

Exemplo prático

  • Alíquota referência: 8%
  • Redução: 60%
  • Alíquota reduzida: 3,2%
  • Alíquota final com redução proporcional: ~3,16%

Regras para regimes específicos

A CBS também se aplica aos regimes específicos previstos na LC 214/2025, respeitando as bases de cálculo setoriais. Combustíveis seguem regra própria e são exceção.

Compensação para combustíveis

Contribuintes do regime de combustíveis podem deduzir o IBS recolhido da CBS a recolher, evitando distorções financeiras.

Tabela resumo da transição da CBS (2026–2035)

Ano Regra Alíquota
2026 CBS simbólica 0,9%
2027–2028 Redução de 0,1 p.p. Ex.: 8% → 7,9%
2029–2033 Ajustes anuais Variável
2030–2033 Ajustes adicionais Variável
2034–2035 Alíquota final Definida pela LC

Conclusão

A transição da CBS entre 2026 e 2035 foi pensada para garantir equilíbrio e previsibilidade, permitindo que empresas ajustem margens, sistemas, cadastros e controles fiscais sem abruptos de carga tributária.

Entender essa sequência é fundamental para setores como indústria, distribuição, farma, hospitalar e varejo. Com planejamento adequado, é possível transformar a transição em vantagem competitiva.

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