Alíquota zero medicamentos órgãos públicos e entidades CEBAS

O parágrafo primeiro do artigo 146 da Lei Complementar nº 214/2025 cria uma regra decisiva para o setor farma. A norma garante alíquota zero medicamentos órgãos públicos e para entidades de saúde com CEBAS, sempre que o produto estiver registrado na Anvisa.

Isso significa que o mesmo medicamento que opera com redução de 60% no mercado privado pode se tornar totalmente isento quando o comprador é governo ou entidade imune. A tributação deixa de ser definida só pelo produto e passa a depender do tipo de cliente.

1. Fundamento legal: o texto exato do Art. 146, §1º

O dispositivo legal que concede a alíquota zero medicamentos órgãos públicos e entidades com CEBAS é o seguinte:

§ 1º Ficam também reduzidas a zero as alíquotas do IBS e da CBS sobre o fornecimento de medicamentos registrados na Anvisa, quando adquiridos por:

I – órgãos da administração pública direta, autarquias e fundações públicas; e

II – as entidades de saúde imunes ao IBS e à CBS que possuam CEBAS por comprovarem a prestação de serviços ao SUS, nos termos dos arts. 9º a 11 da Lei Complementar nº 187/2021.

Esse parágrafo complementa a lista de medicamentos do Anexo XIV e amplia o alcance da alíquota zero para qualquer medicamento registrado na Anvisa, desde que o comprador se enquadre nos requisitos legais.

2. O que o texto significa na prática

A primeira consequência prática é que o benefício não depende do tipo de medicamento. O que importa é:

  • ser um medicamento registrado na Anvisa, em qualquer NCM;
  • poder estar ou não no Anexo XIV;
  • poder ser de notificação simplificada;
  • poder operar com redução de 60% no mercado privado.

Quando o comprador é órgão público ou entidade com CEBAS, o tratamento passa a ser de alíquota zero medicamentos órgãos públicos e entidades imunes. A tributação muda pelo tipo de cliente, não pela classificação isolada do produto.

3. Quem tem direito ao benefício de alíquota zero

3.1 Órgãos públicos

Têm direito à alíquota zero:

  • União;
  • Estados;
  • Municípios;
  • Distrito Federal;
  • autarquias (como Anvisa, INSS);
  • fundações públicas (como Fiocruz).

Em todos esses casos, a compra de medicamentos registrados na Anvisa deve ser tratada com IBS e CBS zerados.

3.2 Entidades de saúde com CEBAS

Também têm direito à alíquota zero medicamentos órgãos públicos estendida às entidades privadas que:

  • atuem na área de saúde;
  • possuam certificação CEBAS válida;
  • comprovem prestação de serviços ao SUS, nos termos da LC 187/2021.

Exemplos práticos:

  • Santas Casas;
  • hospitais filantrópicos;
  • APAE e entidades similares;
  • instituições beneficentes que atendem SUS.

Não basta ser filantrópico. É obrigatório possuir CEBAS válido, com imunidade reconhecida ao IBS e à CBS.

4. Por que existe alíquota zero para esses compradores

A lógica do legislador é reforçar o caráter social da Reforma Tributária. Ao conceder alíquota zero medicamentos órgãos públicos e entidades com CEBAS, a norma busca:

  • reduzir o custo de aquisição de medicamentos pelo SUS;
  • fortalecer entidades filantrópicas que complementam a rede pública;
  • evitar que a tributação agrave o subfinanciamento da saúde;
  • direcionar o benefício tributário para quem presta atendimento à população.

Na prática, o Estado paga menos impostos sobre medicamentos que ele próprio financia via orçamento público. A medida também apoia a sustentabilidade financeira de hospitais filantrópicos.

5. Exemplos práticos do dia a dia

5.1 Venda para prefeitura

Produto: Omeprazol 20 mg.

No mercado privado, o medicamento se enquadra na redução de 60% prevista no artigo 133. Quando a venda é feita para uma prefeitura, a regra muda:

  • a alíquota passa a ser zero;
  • a CST deixa de indicar redução e passa a indicar isenção por benefício legal;
  • a CClassTrib precisa refletir operação com alíquota zero.

O sistema não pode olhar apenas para o produto. Precisa identificar que o cliente é um ente público e acionar a lógica de alíquota zero medicamentos órgãos públicos.

5.2 Venda para Santa Casa com CEBAS

Produto: Dipirona 500 mg.

Regra geral: redução de 60% para o varejo privado.

Quando o destino é uma Santa Casa com CEBAS válido:

  • a alíquota passa para zero;
  • a CST e a CClassTrib são alteradas para refletir isenção;
  • a operação passa a ser tratada como venda para entidade imune.

6. Impacto na CST e na CClassTrib

Do ponto de vista operacional, esse é o ponto mais sensível. A CST e a CClassTrib não podem ser fixas no cadastro do produto, porque a lei determina alíquota zero medicamentos órgãos públicos e entidades com CEBAS, mesmo quando o produto seguir outro regime no mercado privado.

A comparação abaixo ilustra a diferença:

Situação Regime CST CClassTrib
Venda para farmácia ou hospital privado Redução de 60% CST de redução Código de redução de 60%
Venda para prefeitura ou estado Alíquota zero CST de alíquota zero Código de operação com alíquota zero por benefício legal
Venda para entidade de saúde com CEBAS Alíquota zero CST de alíquota zero Código de operação com alíquota zero para cliente elegível

A parametrização precisa ser guiada pelo cliente, com tabelas de compradores elegíveis e regras claras para escolha da CST e da CClassTrib no momento do faturamento.

6. Impacto na CST e na CClassTrib

Do ponto de vista operacional, esse é o ponto mais sensível. A CST e a CClassTrib não podem ser fixas no cadastro do produto, porque a lei determina alíquota zero medicamentos órgãos públicos e entidades com CEBAS, mesmo quando o produto seguir outro regime no mercado privado.

A comparação abaixo ilustra a diferença:

SituaçãoRegimeCSTCClassTrib
Venda para farmácia ou hospital privadoRedução de 60%CST de reduçãoCódigo de redução de 60%
Venda para prefeitura ou estadoAlíquota zeroCST de alíquota zeroCódigo de operação com alíquota zero por benefício legal
Venda para entidade de saúde com CEBASAlíquota zeroCST de alíquota zeroCódigo de operação com alíquota zero para cliente elegível

A parametrização precisa ser guiada pelo cliente, com tabelas de compradores elegíveis e regras claras para escolha da CST e da CClassTrib no momento do faturamento.

7. Necessidade de comprovar a elegibilidade do cliente

Para aplicar a alíquota zero medicamentos órgãos públicos e entidades imunes, a indústria e o distribuidor precisam comprovar que o comprador tem direito ao benefício.

Em linhas gerais:

  • para órgãos públicos, o CNPJ do ente já evidencia a natureza jurídica;
  • para entidades com CEBAS, é necessário manter o certificado válido arquivado;
  • é recomendável guardar documentos de suporte para auditorias futuras.

Ferramentas como as soluções da Simtax podem apoiar esse processo com cadastros de CNPJs públicos, base de entidades com CEBAS e regras automáticas de enquadramento tributário.

8. Conclusão: cliente define a alíquota

O artigo 146, parágrafo primeiro, muda a forma como a tributação é enxergada. A alíquota zero medicamentos órgãos públicos e entidades com CEBAS mostra que, na Reforma Tributária, o cliente pode ser tão relevante quanto o produto na definição do regime.

Para indústrias, distribuidoras e hospitais, isso significa rever cadastros e lógicas de CST e CClassTrib, criar rotinas de comprovação de elegibilidade, treinar times fiscais, comerciais e de faturamento e usar sistemas capazes de diferenciar cenários por tipo de cliente.

Quer organizar o tratamento de IBS e CBS para medicamentos vendidos ao setor público, entidades filantrópicas e mercado privado? Fale com a Simtax e veja como nossas soluções podem apoiar a sua operação na Reforma Tributária.

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