Alíquota zero medicamentos órgãos públicos e entidades CEBAS
O parágrafo primeiro do artigo 146 da Lei Complementar nº 214/2025 cria uma regra decisiva para o setor farma. A norma garante alíquota zero medicamentos órgãos públicos e para entidades de saúde com CEBAS, sempre que o produto estiver registrado na Anvisa.
Isso significa que o mesmo medicamento que opera com redução de 60% no mercado privado pode se tornar totalmente isento quando o comprador é governo ou entidade imune. A tributação deixa de ser definida só pelo produto e passa a depender do tipo de cliente.
1. Fundamento legal: o texto exato do Art. 146, §1º
O dispositivo legal que concede a alíquota zero medicamentos órgãos públicos e entidades com CEBAS é o seguinte:
§ 1º Ficam também reduzidas a zero as alíquotas do IBS e da CBS sobre o fornecimento de medicamentos registrados na Anvisa, quando adquiridos por:
I – órgãos da administração pública direta, autarquias e fundações públicas; e
II – as entidades de saúde imunes ao IBS e à CBS que possuam CEBAS por comprovarem a prestação de serviços ao SUS, nos termos dos arts. 9º a 11 da Lei Complementar nº 187/2021.
Esse parágrafo complementa a lista de medicamentos do Anexo XIV e amplia o alcance da alíquota zero para qualquer medicamento registrado na Anvisa, desde que o comprador se enquadre nos requisitos legais.
2. O que o texto significa na prática
A primeira consequência prática é que o benefício não depende do tipo de medicamento. O que importa é:
- ser um medicamento registrado na Anvisa, em qualquer NCM;
- poder estar ou não no Anexo XIV;
- poder ser de notificação simplificada;
- poder operar com redução de 60% no mercado privado.
Quando o comprador é órgão público ou entidade com CEBAS, o tratamento passa a ser de alíquota zero medicamentos órgãos públicos e entidades imunes. A tributação muda pelo tipo de cliente, não pela classificação isolada do produto.
3. Quem tem direito ao benefício de alíquota zero
3.1 Órgãos públicos
Têm direito à alíquota zero:
- União;
- Estados;
- Municípios;
- Distrito Federal;
- autarquias (como Anvisa, INSS);
- fundações públicas (como Fiocruz).
Em todos esses casos, a compra de medicamentos registrados na Anvisa deve ser tratada com IBS e CBS zerados.
3.2 Entidades de saúde com CEBAS
Também têm direito à alíquota zero medicamentos órgãos públicos estendida às entidades privadas que:
- atuem na área de saúde;
- possuam certificação CEBAS válida;
- comprovem prestação de serviços ao SUS, nos termos da LC 187/2021.
Exemplos práticos:
- Santas Casas;
- hospitais filantrópicos;
- APAE e entidades similares;
- instituições beneficentes que atendem SUS.
Não basta ser filantrópico. É obrigatório possuir CEBAS válido, com imunidade reconhecida ao IBS e à CBS.
4. Por que existe alíquota zero para esses compradores
A lógica do legislador é reforçar o caráter social da Reforma Tributária. Ao conceder alíquota zero medicamentos órgãos públicos e entidades com CEBAS, a norma busca:
- reduzir o custo de aquisição de medicamentos pelo SUS;
- fortalecer entidades filantrópicas que complementam a rede pública;
- evitar que a tributação agrave o subfinanciamento da saúde;
- direcionar o benefício tributário para quem presta atendimento à população.
Na prática, o Estado paga menos impostos sobre medicamentos que ele próprio financia via orçamento público. A medida também apoia a sustentabilidade financeira de hospitais filantrópicos.
5. Exemplos práticos do dia a dia
5.1 Venda para prefeitura
Produto: Omeprazol 20 mg.
No mercado privado, o medicamento se enquadra na redução de 60% prevista no artigo 133. Quando a venda é feita para uma prefeitura, a regra muda:
- a alíquota passa a ser zero;
- a CST deixa de indicar redução e passa a indicar isenção por benefício legal;
- a CClassTrib precisa refletir operação com alíquota zero.
O sistema não pode olhar apenas para o produto. Precisa identificar que o cliente é um ente público e acionar a lógica de alíquota zero medicamentos órgãos públicos.
5.2 Venda para Santa Casa com CEBAS
Produto: Dipirona 500 mg.
Regra geral: redução de 60% para o varejo privado.
Quando o destino é uma Santa Casa com CEBAS válido:
- a alíquota passa para zero;
- a CST e a CClassTrib são alteradas para refletir isenção;
- a operação passa a ser tratada como venda para entidade imune.
6. Impacto na CST e na CClassTrib
Do ponto de vista operacional, esse é o ponto mais sensível. A CST e a CClassTrib não podem ser fixas no cadastro do produto, porque a lei determina alíquota zero medicamentos órgãos públicos e entidades com CEBAS, mesmo quando o produto seguir outro regime no mercado privado.
A comparação abaixo ilustra a diferença:
| Situação | Regime | CST | CClassTrib |
|---|---|---|---|
| Venda para farmácia ou hospital privado | Redução de 60% | CST de redução | Código de redução de 60% |
| Venda para prefeitura ou estado | Alíquota zero | CST de alíquota zero | Código de operação com alíquota zero por benefício legal |
| Venda para entidade de saúde com CEBAS | Alíquota zero | CST de alíquota zero | Código de operação com alíquota zero para cliente elegível |
A parametrização precisa ser guiada pelo cliente, com tabelas de compradores elegíveis e regras claras para escolha da CST e da CClassTrib no momento do faturamento.
6. Impacto na CST e na CClassTrib
Do ponto de vista operacional, esse é o ponto mais sensível. A CST e a CClassTrib não podem ser fixas no cadastro do produto, porque a lei determina alíquota zero medicamentos órgãos públicos e entidades com CEBAS, mesmo quando o produto seguir outro regime no mercado privado.
A comparação abaixo ilustra a diferença:
| Situação | Regime | CST | CClassTrib |
|---|---|---|---|
| Venda para farmácia ou hospital privado | Redução de 60% | CST de redução | Código de redução de 60% |
| Venda para prefeitura ou estado | Alíquota zero | CST de alíquota zero | Código de operação com alíquota zero por benefício legal |
| Venda para entidade de saúde com CEBAS | Alíquota zero | CST de alíquota zero | Código de operação com alíquota zero para cliente elegível |
A parametrização precisa ser guiada pelo cliente, com tabelas de compradores elegíveis e regras claras para escolha da CST e da CClassTrib no momento do faturamento.
7. Necessidade de comprovar a elegibilidade do cliente
Para aplicar a alíquota zero medicamentos órgãos públicos e entidades imunes, a indústria e o distribuidor precisam comprovar que o comprador tem direito ao benefício.
Em linhas gerais:
- para órgãos públicos, o CNPJ do ente já evidencia a natureza jurídica;
- para entidades com CEBAS, é necessário manter o certificado válido arquivado;
- é recomendável guardar documentos de suporte para auditorias futuras.
Ferramentas como as soluções da Simtax podem apoiar esse processo com cadastros de CNPJs públicos, base de entidades com CEBAS e regras automáticas de enquadramento tributário.
8. Conclusão: cliente define a alíquota
O artigo 146, parágrafo primeiro, muda a forma como a tributação é enxergada. A alíquota zero medicamentos órgãos públicos e entidades com CEBAS mostra que, na Reforma Tributária, o cliente pode ser tão relevante quanto o produto na definição do regime.
Para indústrias, distribuidoras e hospitais, isso significa rever cadastros e lógicas de CST e CClassTrib, criar rotinas de comprovação de elegibilidade, treinar times fiscais, comerciais e de faturamento e usar sistemas capazes de diferenciar cenários por tipo de cliente.
Quer organizar o tratamento de IBS e CBS para medicamentos vendidos ao setor público, entidades filantrópicas e mercado privado? Fale com a Simtax e veja como nossas soluções podem apoiar a sua operação na Reforma Tributária.
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