Mudanças Tributárias Previstas para 2026: Linha do Tempo e Impactos no Setor Farmacêutico
O ano de 2026 marca um dos períodos mais relevantes de transição para o setor farmacêutico no Brasil. Mesmo antes da entrada efetiva da Reforma Tributária, diversas alterações fiscais, regulatórias e operacionais já começaram a impactar a cadeia de medicamentos, perfumaria, higiene e cosméticos.
Algumas mudanças já entraram em vigor em janeiro, enquanto outras estão previstas para 1º de abril de 2026, concentrando um volume significativo de ajustes em um curto espaço de tempo. Para facilitar a visualização, organizamos abaixo uma linha do tempo com a evolução das mudanças ao longo do ano.
Linha do tempo das mudanças tributárias em 2026
| Nº | Vigência | Alteração | Legislação / Base legal |
|---|---|---|---|
| 1 | 01/01/2026 | Ano de testes do IBS e da CBS | Lei Complementar nº 214/2025 |
| 2 | 01/01/2026 | Fim da ST de medicamentos em SP |
Portaria SRE 64/2025 Portaria CAT 28/2020 |
| 3 | 01/01/2026 | Prorrogação da Primavera Tributária em SP | Decreto nº 70.293/2025 |
| 4 | 14/01/2026 | LC 227/2026: revogação do Anexo XIV | Lei Complementar nº 227/2026 |
| 5 | 13/02/2026 | Fim da ST no TO para higiene, perfumaria e cosméticos |
Decreto nº 7.103/2026 Decreto nº 6.996/2025 |
| 6 | 01/03/2026 | PMPF medicamentos no RS (vigência 01/03 a 31/08) | Normativa RE Nº 015/26 |
| 7 | 01/04/2026 | Fim da ST perfumaria, higiene e dermocosméticos em SP |
Portaria SRE 94/2025 Portaria CAT 28/2020 |
| 8 | 01/04/2026 | Alteração das MVAs no PR | Resolução SEFA 1245/2025 |
| 9 | 01/04/2026 | Aumento do ICMS em AL | Lei Estadual nº 9.776/2025 |
| 10 | 01/04/2026 | Mudança da ST medicamentos em MG |
Decreto nº 49.107/2025 Decreto nº 49.136/2025 |
| 11 | 01/04/2026 | Reajuste anual da CMED | Lei nº 10.742/2003 |
| 12 | 01/04/2026 | PMPF medicamentos no PR | Norma de Procedimento Fiscal nº 42/2025 |
| 13 | 01/04/2026 | Limitação benefícios PIS/COFINS | Lei Complementar nº 224/2025 |
| 14 | 01/09/2026 | PMPF medicamentos no RS | Procedimento de Fixação |
| 15 | 01/10/2026 | PMPF medicamentos no PR | Norma de Procedimento Fiscal nº 42/2025 |
| 16 | 01/10/2026 | Fim da ST no RS para higiene pessoal, perfumaria e cosméticos |
Decreto nº 58.626/2026 Decreto nº 58.655/2026 |
Janeiro
Alteração nº 1: 2026 como ano de testes do IBS e da CBS
Vigência: 01/01/2026 a 31/12/2026
Base legal: Emenda Constitucional nº 132/2023 e Lei Complementar nº 214/2025
A definição de 2026 como ano de testes do IBS e da CBS não deve ser interpretada como um período neutro. Embora não haja arrecadação efetiva desses tributos nesse momento, trata-se de um ano decisivo para a preparação operacional e estratégica das empresas.
Na prática, o que está em jogo em 2026 é a capacidade das empresas de adaptar sistemas fiscais e ERPs à nova lógica de tributação sobre valor agregado, conviver com dois modelos tributários, estruturar cadastros fiscais, regras de crédito e escrituração, além de testar cenários de impacto futuro na formação de preços e margens.
Para o setor farmacêutico, que opera sob forte regulação de preços e margens comprimidas, qualquer erro nessa fase de testes pode gerar efeitos cumulativos nos anos seguintes. Por isso, 2026 deve ser visto como um ano de ensaio obrigatório, e não como uma formalidade da transição.
Alteração nº 2: Fim da Substituição Tributária de Medicamentos em São Paulo
Vigência: 01/01/2026
Base legal: Portaria SRE 64/2025 e Portaria CAT 28/2020
O fim da Substituição Tributária de medicamentos em São Paulo representa uma das maiores mudanças estruturais do ICMS no setor farmacêutico nas últimas décadas.
Até 2025, a lógica predominante era a antecipação do imposto, com recolhimento concentrado na indústria ou no distribuidor. A partir de 2026, esse modelo foi substituído pelo regime normal de débito e crédito, redistribuindo a responsabilidade tributária por toda a cadeia.
Os impactos vão além da apuração do imposto. Há mudança no fluxo de caixa, o aproveitamento de créditos passa a ser determinante para a rentabilidade, estoques adquiridos sob ICMS-ST exigem análise específica para eventual recuperação de crédito e a formação de preços deixa de considerar base presumida para refletir a realidade da operação.
Essa alteração exigiu revisão profunda de processos fiscais, comerciais e operacionais logo no início do ano.
Alteração nº 3: Prorrogação da Primavera Tributária em São Paulo
Vigência: 01/01/2026 a 31/12/2026
Base legal: Decreto nº 70.293/2025
A prorrogação da chamada Primavera Tributária mantém, ao longo de 2026, um conjunto de benefícios fiscais em São Paulo. Esse movimento sinaliza uma tentativa do estado de preservar competitividade em um cenário de mudanças estruturais.
Na prática, esses benefícios reduzem a carga tributária efetiva nas operações entre contribuintes de produtos de higiene pessoal, perfumaria e cosméticos. Esses itens podem ter carga de até 25%, mas passam a ter redução para 12% nas operações internas (exceto vendas para consumidor final e Simples Nacional).
Alteração nº 4: Lei Complementar nº 227/2026 e a revogação do Anexo XIV
Vigência prevista: 14/01/2026
Base legal: Lei Complementar nº 227/2026
A Lei Complementar nº 227/2026 muda a lógica da alíquota zero de IBS e CBS para medicamentos ao revogar o Anexo XIV da Lei Complementar nº 214/2025 (art. 181, “p”). Com isso, deixa de existir a lista técnica que vinculava princípio ativo e NCM à redução de 100%, eliminando o enquadramento automático baseado apenas em composição e classificação fiscal.
A partir dessa mudança, a alíquota zero passa a depender dos critérios do art. 146, ou seja, do destino terapêutico conforme registro na Anvisa, do perfil do adquirente (por exemplo, compras públicas e entidades com CEBAS/SUS) e da classificação sanitária (com destaque para soros e vacinas).
Terão alíquota zero os medicamentos registrados na Anvisa destinados a: doenças raras, doenças negligenciadas, oncologia, diabetes, HIV/aids e outras ISTs, doenças cardiovasculares e o programa Farmácia Popular.
Além disso, a lei prevê que a lista será publicada por Ato Conjunto do Ministério da Fazenda e do CGIBS, com atualização a cada 120 dias, tornando o benefício dinâmico e exigindo revisão periódica de cadastro e parametrização por item.
Fevereiro
Alteração nº 5: Fim da ST no Tocantins para itens de higiene, perfumaria e cosméticos
Vigência: 13/02/2026 (data da publicação)
Base legal: Decreto nº 7.103/2026 (DOE de 13/02/2026) e Decreto nº 6.996/2025
O estado do Tocantins excluiu do regime de Substituição Tributária (ST) diversos itens de higiene pessoal, perfumaria e dermocosméticos previstos no Anexo XXI do RICMS/TO, especialmente os itens 16.1 a 16.8 e 16.10 a 16.12. Na prática, esses produtos deixam de ter ICMS-ST e passam a seguir a tributação normal do ICMS (débito/crédito), o que muda a lógica de formação de preço, margem e simulações comerciais.
Para o setor farmacêutico, o ponto crítico é que essa alteração já está valendo desde 13/02/2026 e pode gerar distorções relevantes quando a regra não é aplicada corretamente. Além disso, como há casos em que a mesma NCM pode aparecer associada a mais de um CEST, a parametrização deve ser feita com atenção, preferencialmente por NCM + CEST, para evitar retirada indevida de ST ou manutenção incorreta do regime.
Março
Alteração nº 6: PMPF dos medicamentos no RS
Vigência: 01/03/2026 a 31/08/2026 (Ciclo 02/2025)
Base legal: Normativa RE Nº 015/26
No RS, a lógica do PMPF costuma seguir ciclos de vigência definidos pela Sefaz/RS. Assim, a expectativa para 2026 é a publicação de uma nova listagem de PMPF para medicamentos com validade de 01/03/2026 a 31/08/2026, substituindo a tabela anterior e passando a ser a referência oficial de base de cálculo do ICMS-ST no estado durante esse período.
Na prática, isso significa que as empresas deverão atualizar cadastros por EAN (vinculando o produto ao PMPF correto), reparametrizar ERPs e motores de cálculo (ST, base, alíquota e exceções), revisar simulações de preço e custo porque a troca de PMPF pode aumentar ou reduzir a base de ICMS-ST, alterando margem e competitividade, além de garantir governança de vigência, deixando claro que a tabela vale apenas entre 01/03/2026 e 31/08/2026, para evitar uso de base vencida em emissão e apuração.
Outra nova listagem deverá ser criada com validade entre 01/10/2026 e 28/02/2027.
Abril
Alteração nº 7: Fim da Substituição Tributária de Perfumaria, Higiene e Dermocosméticos em São Paulo
Vigência: 01/04/2026
Base legal: Portaria SRE 94/2025 e Portaria CAT 28/2020
A retirada de produtos de perfumaria, higiene pessoal e dermocosméticos do ICMS-ST amplia o movimento iniciado com os medicamentos.
O imposto deixa de ser recolhido de forma antecipada e cada elo da cadeia passa a ser responsável pela apuração do ICMS. O fluxo de caixa tende a melhorar, mas a complexidade operacional aumenta e erros de parametrização passam a gerar riscos fiscais imediatos.
Como esses produtos operam com margens sensíveis, a correta formação de preços se torna ainda mais crítica após a mudança de regime.
Alteração nº 8: Novas MVAs no Paraná e impacto no ICMS-ST em 2026
Vigência: 01/04/2026
Base legal: Resolução SEFA 1245/2025
No Paraná, a manutenção da Substituição Tributária vem acompanhada de revisão das MVAs, aplicáveis aos mesmos produtos que deixarão o regime em São Paulo.
Algumas MVAs serão elevadas, aumentando a base de cálculo do ICMS-ST. Outras serão reduzidas, com possível alívio de carga. O risco está na aplicação genérica sem análise item a item, gerando distorções de preço, margem e competitividade.
Alteração nº 9: Aumento da alíquota de ICMS sobre medicamentos em Alagoas
Vigência: 01/04/2026
Base legal: Lei Estadual nº 9.776/2025
O aumento da alíquota de ICMS em Alagoas, de 19% para 20,5%, eleva diretamente a carga tributária sobre os produtos no estado.
Esse ajuste pressiona preços, impacta margens da indústria e da distribuição, aumenta arrecadação e exige revisão de políticas comerciais específicas. Em um setor regulado por preços máximos (PF e PMC), aumentos pontuais tendem a gerar conflitos entre viabilidade econômica e limites regulatórios.
Alteração nº 10: Mudança da Substituição Tributária de medicamentos em Minas Gerais
Vigência: 01/04/2026
Base legal: Decreto nº 49.107/2025 e Decreto nº 49.136/2025
Minas Gerais propõe mudança relevante na forma de cálculo da ST dos medicamentos, substituindo a lógica tradicional de MVA por bases vinculadas ao PMPF.
O modelo proposto utiliza a base de cálculo nesta sequência: (1) PMPF; (2) se não houver PMPF, usa PMC CMED; (3) se não houver PMPF e PMC CMED, usa PMC Revista; (4) se não houver PMPF nem PMC, aplica MVA.
Esse modelo aproxima a base do preço regulado, mas pode tributar sobre preço impossível de ser praticado e elevar o ICMS-ST, reduzindo previsibilidade e aumentando risco quando não há PMPF publicado. Para empresas com operação em MG, isso exige simulações detalhadas e revisão prévia da política de preços.
IMPORTANTE: Este conteúdo sofreu alterações relevantes após a publicação do Decreto nº 49.204/2026, em 31 de março de 2026. Esse novo decreto revogou dispositivos essenciais do Decreto nº 49.107/2025, especificamente os arts. 3º, 10 e o inciso I do art. 11, que tratavam das mudanças na substituição tributária de medicamentos em Minas Gerais.
Na prática, isso significa que parte das regras anteriormente divulgadas deixou de ter validade, exigindo uma revisão cuidadosa das interpretações e dos procedimentos fiscais adotados pelas empresas. Por isso, é fundamental que os contribuintes acompanhem a legislação atualizada e ajustem seus processos para evitar inconsistências fiscais e riscos de autuação.
Para consultar o decreto completo, acesse:
https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/decretos/2026/d49204_2026.html
Alteração nº 11: Reajuste anual de preços da CMED
Vigência: 01/04/2026
Base legal: Lei nº 10.742/2003 e Resoluções da CMED
O reajuste anual da CMED é recorrente, mas seu impacto em 2026 é amplificado pelo contexto tributário. Ele define o teto de preços dos medicamentos regulados, influencia negociações e estoques e se torna ainda mais sensível diante do aumento de custos tributários.
Em cenário de elevação de carga fiscal, o reajuste deixa de ser apenas ajuste inflacionário e passa a ser elemento central de equilíbrio econômico do setor.
Alteração nº 12: PMPF dos medicamentos no PR
Vigência: 01/04/2026 a 30/09/2026 (Ciclo 01/2026)
Base legal: Norma de Procedimento Fiscal nº 42/2025
No Paraná, a tendência é a publicação de uma nova listagem de PMPF para medicamentos, com vigência prevista entre 01/04/2026 e 30/09/2026, substituindo a tabela anterior e passando a ser a base oficial de cálculo do ICMS-ST no estado durante esse período.
Como o PMPF é utilizado como referência direta para definição da base de cálculo da Substituição Tributária, qualquer alteração na tabela pode impactar imediatamente o valor do ICMS-ST recolhido na cadeia.
Na prática, a entrada em vigor de uma nova listagem exigirá atualização cadastral por EAN, vinculando cada item ao novo PMPF publicado, reparametrização de sistemas e motores de cálculo de ICMS-ST, revisão de simulações de custo e margem, já que a nova base pode elevar ou reduzir a carga tributária efetiva, e controle rigoroso de vigência, garantindo que a tabela válida seja aplicada apenas no período de 01/04/2026 a 30/09/2026, evitando inconsistências fiscais.
Como o Paraná mantém o regime de ST para medicamentos, qualquer variação no PMPF tem efeito direto sobre a precificação e pode gerar distorções competitivas caso não seja corretamente monitorada e aplicada. Outra nova listagem deverá ser criada com validade entre 01/10/2026 e 31/03/2027.
Alteração nº 13: Lei Complementar 224 e tributação de higiene e dermocosméticos
Vigência prevista: 01/04/2026
Base legal: Lei Complementar nº 224/2025
A norma altera a lógica dos benefícios fiscais ao limitar sua fruição a 90%. Para medicamentos da Lista Positiva, o efeito prático de alíquota zero tende a deixar de existir, passando a haver incidência efetiva aproximada de 1,2% de PIS/COFINS, elevando a carga tributária da indústria.
Surge uma assimetria: em tese, a CMED deveria ajustar fatores de precificação para refletir a nova carga, mas não houve manifestação oficial até o momento. Isso aumenta insegurança e exige simulações técnicas para tomada de decisão.
Setembro
Alteração nº 14: PMPF dos medicamentos no RS
Vigência: 01/09/2026 a 28/02/2027 (Ciclo 01/2026)
Base legal: Procedimento de Fixação – Instrução Normativa nº 045/98
No RS, a lógica do PMPF costuma seguir ciclos de vigência definidos pela Sefaz/RS. Assim, a expectativa para 2026 é a publicação de uma nova listagem de PMPF para medicamentos com validade de 01/09/2026 a 28/02/2027, substituindo a tabela anterior e passando a ser a referência oficial de base de cálculo do ICMS-ST no estado durante esse período.
Na prática, isso significa que as empresas deverão atualizar cadastros por EAN (vinculando o produto ao PMPF correto), reparametrizar ERPs e motores de cálculo (ST, base, alíquota e exceções), revisar simulações de preço e custo porque a troca de PMPF pode aumentar ou reduzir a base de ICMS-ST, alterando margem e competitividade, além de garantir governança de vigência, deixando claro que a tabela vale apenas entre 01/09/2026 e 28/02/2027, para evitar uso de base vencida em emissão e apuração.
Outra nova listagem deverá ser criada com validade entre 01/10/2026 e 28/02/2027.
Outubro
Alteração nº 15: PMPF dos medicamentos no PR
Vigência: 01/10/2026 a 31/03/2027 (Ciclo 02/2026)
Base legal: Norma de Procedimento Fiscal nº 42/2025
No Paraná, a tendência é a publicação de uma nova listagem de PMPF para medicamentos, com vigência prevista entre 01/10/2026 e 31/10/2027, substituindo a tabela anterior e passando a ser a base oficial de cálculo do ICMS-ST no estado durante esse período.
Como o PMPF é utilizado como referência direta para definição da base de cálculo da Substituição Tributária, qualquer alteração na tabela pode impactar imediatamente o valor do ICMS-ST recolhido na cadeia.
Na prática, a entrada em vigor de uma nova listagem exigirá atualização cadastral por EAN, vinculando cada item ao novo PMPF publicado, reparametrização de sistemas e motores de cálculo de ICMS-ST, revisão de simulações de custo e margem, já que a nova base pode elevar ou reduzir a carga tributária efetiva, e controle rigoroso de vigência, garantindo que a tabela válida seja aplicada apenas no período de 01/10/2026 a 31/03/2027, evitando inconsistências fiscais.
Como o Paraná mantém o regime de ST para medicamentos, qualquer variação no PMPF tem efeito direto sobre a precificação e pode gerar distorções competitivas caso não seja corretamente monitorada e aplicada. Outra nova listagem deverá ser criada com validade entre 01/11/2026 e 31/03/2027.
Alteração nº 16: Fim da Substituição Tributária para itens de higiene, perfumaria e cosméticos no RS
Vigência: 01/10/2026
Base legal: Decreto nº 58.626/2026 e Decreto nº 58.655/2026 de alteração de 10/03/2026
O Estado do Rio Grande do Sul denunciou protocolos de Substituição Tributária nas operações interestaduais com produtos de higiene pessoal, perfumaria e cosméticos.
Inicialmente prevista para 1º de abril de 2026, a mudança foi adiada para 1º de outubro de 2026 por meio de decreto publicado em 10/03/2026.
Foram denunciados, entre outros:
- Protocolo ICM 16/85 (lâminas e aparelhos de barbear);
- Protocolo ICMS 98/09 (cosméticos, perfumaria e higiene pessoal);
- Protocolo ICMS 54/17 (produtos vinculados ao Convênio ICMS 142/18).
Com isso, os produtos alcançados deixam de se submeter ao regime de ICMS-ST e passam a seguir a sistemática normal de tributação (débito e crédito).
Pontos críticos para o setor
Empresas que possuírem estoque em 30/09/2026 com imposto retido deverão realizar inventário e poderão apurar valor passível de restituição.
Para contribuintes do regime geral, o crédito será apropriado em 12 parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a primeira em 31/01/2027, mediante emissão de NF-e do crédito.
Contribuintes do Simples Nacional deverão seguir procedimento específico de pedido de restituição.
Na prática, trata-se de uma mudança relevante para distribuidores, atacadistas, varejistas e indústrias que operam com esses produtos no estado, exigindo revisão de parametrizações fiscais, cadastros e políticas comerciais.
Conclusão
O conjunto das mudanças previstas para 2026 revela um ano de reconfiguração profunda do ambiente tributário do setor farmacêutico, com impactos que vão muito além do cumprimento fiscal.
O desafio não está apenas em entender cada norma isoladamente, mas em avaliar o efeito acumulado sobre preços, margens, contratos, estoques e competitividade.
Empresas que tratarem 2026 apenas como transição tendem a reagir. As que estruturarem leitura técnica, simulações e planejamento integrado terão vantagem competitiva real.
Como a Simtax pode apoiar sua empresa em 2026
Diante do volume e da complexidade das mudanças previstas para 2026, acompanhar a legislação não é suficiente. O desafio está em interpretar os impactos combinados, simular cenários e tomar decisões seguras em um ambiente de transição tributária, regulatória e operacional.
A Simtax atua nesse ponto crítico, apoiando empresas do setor farmacêutico com análises técnicas aprofundadas, simulações de impacto tributário e de formação de preços, apoio estratégico em decisões de precificação, margem e competitividade, além de ferramentas e metodologias que conectam tributação, CMED e realidade comercial.
Em um cenário em que pequenas alterações podem gerar grandes distorções de preço e margem, contar com informação estruturada e suporte especializado deixa de ser diferencial e passa a ser necessidade.
Acompanhar as mudanças é importante. Antecipar impactos e decidir com segurança é essencial. É nesse contexto que a Simtax se posiciona como parceira estratégica do setor.
Contato para informações sobre Ferramentas, Consultoria, Mentoria ou Treinamento:
► E-mail: [email protected]
► (11) 97543-4715
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