Mudanças Tributárias Previstas para 2026: Linha do Tempo e Impactos no Setor Farmacêutico

O ano de 2026 marca um dos períodos mais relevantes de transição para o setor farmacêutico no Brasil. Mesmo antes da entrada efetiva da Reforma Tributária, diversas alterações fiscais, regulatórias e operacionais já começaram a impactar a cadeia de medicamentos, perfumaria, higiene e cosméticos.

Algumas mudanças já entraram em vigor em janeiro, enquanto outras estão previstas para 1º de abril de 2026, concentrando um volume significativo de ajustes em um curto espaço de tempo. Para facilitar a visualização, organizamos abaixo uma linha do tempo com a evolução das mudanças ao longo do ano.

Linha do tempo das mudanças tributárias em 2026

Vigência Alteração Legislação / Base legal
1 01/01/2026 Ano de testes do IBS e da CBS
2 01/01/2026 Fim da ST de medicamentos em SP
3 01/01/2026 Prorrogação da Primavera Tributária em SP
4 01/04/2026 Fim da ST de perfumaria e higiene em SP
5 01/04/2026 Alteração das MVAs de higiene, perfumaria e cosméticos no PR
6 01/04/2026 Aumento do ICMS em AL (19% para 20,5%)
7 01/04/2026 Mudança da ST de medicamentos em MG
8 01/04/2026 Reajuste anual de preços da CMED
9 01/04/2026 Limitação de benefícios de PIS/COFINS

Jan

Alteração nº 1: 2026 como ano de testes do IBS e da CBS

Vigência: 01/01/2026 a 31/12/2026
Base legal: Emenda Constitucional nº 132/2023 e Lei Complementar nº 214/2025

A definição de 2026 como ano de testes do IBS e da CBS não deve ser interpretada como um período neutro. Embora não haja arrecadação efetiva desses tributos nesse momento, trata-se de um ano decisivo para a preparação operacional e estratégica das empresas.

Na prática, o que está em jogo em 2026 é a capacidade das empresas de adaptar sistemas fiscais e ERPs à nova lógica de tributação sobre valor agregado, conviver com dois modelos tributários, estruturar cadastros fiscais, regras de crédito e escrituração, além de testar cenários de impacto futuro na formação de preços e margens.

Para o setor farmacêutico, que opera sob forte regulação de preços e margens comprimidas, qualquer erro nessa fase de testes pode gerar efeitos cumulativos nos anos seguintes. Por isso, 2026 deve ser visto como um ano de ensaio obrigatório, e não como uma formalidade da transição.

Alteração nº 2: Fim da Substituição Tributária de Medicamentos em São Paulo

Vigência: 01/01/2026
Base legal: Portaria SRE 64/2025 e Portaria CAT 28/2020

O fim da Substituição Tributária de medicamentos em São Paulo representa uma das maiores mudanças estruturais do ICMS no setor farmacêutico nas últimas décadas.

Até 2025, a lógica predominante era a antecipação do imposto, com recolhimento concentrado na indústria ou no distribuidor. A partir de 2026, esse modelo foi substituído pelo regime normal de débito e crédito, redistribuindo a responsabilidade tributária por toda a cadeia.

Os impactos vão além da apuração do imposto. Há mudança no fluxo de caixa, o aproveitamento de créditos passa a ser determinante para a rentabilidade, estoques adquiridos sob ICMS-ST exigem análise específica para eventual recuperação de crédito e a formação de preços deixa de considerar base presumida para refletir a realidade da operação.

Essa alteração exigiu revisão profunda de processos fiscais, comerciais e operacionais logo no início do ano.

Alteração nº 3: Prorrogação da Primavera Tributária em São Paulo

Vigência: 01/01/2026 a 31/12/2026
Base legal: Decreto nº 70.293/2025

A prorrogação da chamada Primavera Tributária mantém, ao longo de 2026, um conjunto de benefícios fiscais em São Paulo. Esse movimento sinaliza uma tentativa do estado de preservar competitividade em um cenário de mudanças estruturais.

Na prática, esses benefícios reduzem a carga tributária efetiva nas operações entre contribuintes de produtos de higiene pessoal, perfumaria e cosméticos. Esses itens podem ter carga de até 25%, mas passam a ter redução para 12% nas operações internas (exceto vendas para consumidor final e Simples Nacional).

Abr

Alteração nº 4: Fim da Substituição Tributária de Perfumaria, Higiene e Dermocosméticos em São Paulo

Vigência: 01/04/2026
Base legal: Portaria SRE 94/2025 e Portaria CAT 28/2020

A retirada de produtos de perfumaria, higiene pessoal e dermocosméticos do ICMS-ST amplia o movimento iniciado com os medicamentos.

O imposto deixa de ser recolhido de forma antecipada e cada elo da cadeia passa a ser responsável pela apuração do ICMS. O fluxo de caixa tende a melhorar, mas a complexidade operacional aumenta e erros de parametrização passam a gerar riscos fiscais imediatos.

Como esses produtos operam com margens sensíveis, a correta formação de preços se torna ainda mais crítica após a mudança de regime.

Alteração nº 5: Alteração das MVAs de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos no Paraná

Vigência: 01/04/2026
Base legal: Resolução SEFA 571/2019

No Paraná, a manutenção da Substituição Tributária vem acompanhada de revisão das MVAs, aplicáveis aos mesmos produtos que deixarão o regime em São Paulo.

Algumas MVAs serão elevadas, aumentando a base de cálculo do ICMS-ST. Outras serão reduzidas, com possível alívio de carga. O risco está na aplicação genérica sem análise item a item, gerando distorções de preço, margem e competitividade.

Alteração nº 6: Aumento da alíquota de ICMS sobre medicamentos em Alagoas

Vigência: 01/04/2026
Base legal: Lei Estadual nº 9.776/2025

O aumento da alíquota de ICMS em Alagoas, de 19% para 20,5%, eleva diretamente a carga tributária sobre os produtos no estado.

Esse ajuste pressiona preços, impacta margens da indústria e da distribuição, aumenta arrecadação e exige revisão de políticas comerciais específicas. Em um setor regulado por preços máximos (PF e PMC), aumentos pontuais tendem a gerar conflitos entre viabilidade econômica e limites regulatórios.

Alteração nº 7: Mudança da Substituição Tributária de medicamentos em Minas Gerais

Vigência: 01/04/2026
Base legal: Decreto nº 49.107/2025 e Decreto nº 49.136/2025

Minas Gerais propõe mudança relevante na forma de cálculo da ST dos medicamentos, substituindo a lógica tradicional de MVA por bases vinculadas ao PMPF.

O modelo proposto utiliza a base de cálculo nesta sequência: (1) PMPF; (2) se não houver PMPF, usa PMC CMED; (3) se não houver PMPF e PMC CMED, usa PMC Revista; (4) se não houver PMPF nem PMC, aplica MVA.

Esse modelo aproxima a base do preço regulado, mas pode tributar sobre preço impossível de ser praticado e elevar o ICMS-ST, reduzindo previsibilidade e aumentando risco quando não há PMPF publicado. Para empresas com operação em MG, isso exige simulações detalhadas e revisão prévia da política de preços.

Alteração nº 8: Reajuste anual de preços da CMED

Vigência: 01/04/2026
Base legal: Lei nº 10.742/2003 e Resoluções da CMED

O reajuste anual da CMED é recorrente, mas seu impacto em 2026 é amplificado pelo contexto tributário. Ele define o teto de preços dos medicamentos regulados, influencia negociações e estoques e se torna ainda mais sensível diante do aumento de custos tributários.

Em cenário de elevação de carga fiscal, o reajuste deixa de ser apenas ajuste inflacionário e passa a ser elemento central de equilíbrio econômico do setor.

Alteração nº 9: Lei Complementar nº 224/2025 e a limitação dos benefícios de PIS e COFINS

Vigência prevista: 01/04/2026
Base legal: Lei Complementar nº 224/2025

A norma altera a lógica dos benefícios fiscais ao limitar sua fruição a 90%. Para medicamentos da Lista Positiva, o efeito prático de alíquota zero tende a deixar de existir, passando a haver incidência efetiva aproximada de 1,2% de PIS/COFINS, elevando a carga tributária da indústria.

Surge uma assimetria: em tese, a CMED deveria ajustar fatores de precificação para refletir a nova carga, mas não houve manifestação oficial até o momento. Isso aumenta insegurança e exige simulações técnicas para tomada de decisão.

Conclusão

O conjunto das mudanças previstas para 2026 revela um ano de reconfiguração profunda do ambiente tributário do setor farmacêutico, com impactos que vão muito além do cumprimento fiscal.

O desafio não está apenas em entender cada norma isoladamente, mas em avaliar o efeito acumulado sobre preços, margens, contratos, estoques e competitividade.

Empresas que tratarem 2026 apenas como transição tendem a reagir. As que estruturarem leitura técnica, simulações e planejamento integrado terão vantagem competitiva real.

Como a Simtax pode apoiar sua empresa em 2026

Diante do volume e da complexidade das mudanças previstas para 2026, acompanhar a legislação não é suficiente. O desafio está em interpretar os impactos combinados, simular cenários e tomar decisões seguras em um ambiente de transição tributária, regulatória e operacional.

A Simtax atua nesse ponto crítico, apoiando empresas do setor farmacêutico com análises técnicas aprofundadas, simulações de impacto tributário e de formação de preços, apoio estratégico em decisões de precificação, margem e competitividade, além de ferramentas e metodologias que conectam tributação, CMED e realidade comercial.

Em um cenário em que pequenas alterações podem gerar grandes distorções de preço e margem, contar com informação estruturada e suporte especializado deixa de ser diferencial e passa a ser necessidade.

Acompanhar as mudanças é importante. Antecipar impactos e decidir com segurança é essencial. É nesse contexto que a Simtax se posiciona como parceira estratégica do setor.

Contato para informações sobre Ferramentas, Consultoria, Mentoria ou Treinamento:

Compartilhe: