Como recuperar o ICMS-ST do estoque em SP para Dermocosméticos com a CAT-28/2020

Se você tem estoque de produtos de higiene pessoal, perfumaria ou dermocosméticos em São Paulo e essa mercadoria foi comprada até 31/03/2026, é bem provável que você esteja se perguntando:
“Vou pagar imposto duas vezes quando eu vender esse estoque em abril?”

Se nada for feito, em muitos casos, sim.

Por quê?

Porque o seu estoque antigo chegou com ICMS-ST embutido no custo, pago antecipadamente na origem. Só que, a partir de 01/04/2026, esses mesmos itens passam para o regime normal, débito e crédito, ou seja: quando você vender, vai aparecer débito de ICMS na venda.

A boa notícia: existe um procedimento oficial para evitar essa “mordida dupla”.

Esse procedimento é a Portaria CAT-28/2020.

Este artigo é um passo a passo do que realmente importa para executar a recuperação com segurança.

1) O que é a CAT-28/2020

A CAT-28/2020 é a regra do Estado de São Paulo que diz como tratar o estoque quando um produto entra ou sai da Substituição Tributária.

Pense nela como um “manual do Estado” dizendo: “Se você tinha mercadoria com ST no custo e agora ela sai da ST, você pode recuperar o imposto do estoque, mas tem que provar e escriturar do jeito certo.”

Link oficial (SEFAZ-SP): https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/Portaria-CAT-28-de-2020.aspx

2) Quem tem direito a recuperar?

Na prática, tem direito quem:

Tinha mercadoria em estoque sujeita à ST até 31/03/2026
Vai vender essa mercadoria a partir de 01/04/2026 no regime normal, débito e crédito
Consegue comprovar a formação do estoque com documentos fiscais de entrada, NF-e/XML

Isso vale para distribuidores, atacadistas, redes e farmácias, e também indústrias, quando aplicável, desde que tenham estoque dos itens afetados.

3) Qual é a data do estoque? (o “marco zero”)

Para essa mudança que começa em 01/04/2026, a CAT-28 olha para o estoque do dia imediatamente anterior.

Data do estoque (inventário): 31/03/2026

Tudo começa por aqui.

Se esse inventário estiver inconsistente, o restante fica frágil, e é aí que nas auditorias o problema aparece.

4) O que você precisa separar antes de começar (checklist)

Antes de tentar calcular qualquer coisa, organize estes 4 blocos. Isso evita 80% do retrabalho:

Inventário físico de 31/03/2026

  • Quantidade por SKU
  • Unidade
  • Identificação interna do produto

Cadastro fiscal do produto

  • NCM
  • CEST
  • Unidade correta
  • Descrição e vínculo do SKU, sem duplicidade ou confusão de itens

Documentos de entrada, o mais importante

  • XMLs e NF-e de compra, principalmente as mais recentes
  • Organização por SKU, idealmente em ordem cronológica

Preparação da EFD

  • Inventário: Bloco H
  • Crédito: Bloco E, ajuste de crédito conforme CAT-28

Regra de ouro: a SEFAZ audita rastreabilidade. Se faltar vínculo “produto, nota, quantidade”, o risco aumenta.

5) O coração da CAT-28: “notas mais recentes”, sem média

Esse é o ponto que mais confunde.

A CAT-28 não aceita média de custo, média histórica ou cálculo por aproximação.

Ela exige que você monte o estoque usando as entradas mais recentes, até fechar a quantidade do inventário.

Como funciona na prática

Você pega o estoque final de 31/03/2026 e vai voltando nas notas:

  • Começa pela NF mais recente
  • Usa ela para compor o estoque
  • Se ainda faltar quantidade, usa a penúltima
  • E assim por diante, até fechar o estoque

Exemplo simples, farmácia, rede ou distribuidor

Estoque em 31/03/2026: 100 unidades do SKU X

  • NF mais recente: 60 unidades
  • NF anterior: 70 unidades

Montagem correta do estoque:

  • Usa 100% da NF mais recente, 60
  • Usa só 40 da NF anterior para completar 100
  • As 30 unidades restantes dessa NF não entram no cálculo, porque não estão no estoque de 31/03

E aqui vem a exigência mais crítica: proporcionalidade.

Se você usou 40 de 70, você usa 40/70 do valor ou base daquela nota, não o valor inteiro.

 

6) Como calcular o crédito (visão objetiva)

Depois de montar o estoque com as notas mais recentes, e proporcional quando necessário, você apura o crédito a recuperar.

No cenário mais comum, saída da ST e entrada no regime normal, a lógica resumida é:

Crédito a recuperar = Base de ST vinculada ao estoque × Alíquota interna de SP

O mais importante não é a fórmula em si, é garantir que:

  • A base está vinculada nota a nota
  • E está proporcional quando você usou apenas parte de uma NF

7) Como “transformar cálculo em dinheiro”: EFD (Bloco H + Bloco E)

Muita empresa calcula certo e perde o efeito prático por escriturar errado.

Inventário, Bloco H
Você declara o estoque de 31/03/2026 com o motivo correto, mudança de tributação, e detalha por item.

Crédito, Bloco E
Você lança o crédito por meio do ajuste previsto na portaria, respeitando o parcelamento.

Sem Bloco H bem feito e Bloco E bem feito, o crédito não vira recuperação real.

8) Por que o caixa sente primeiro? (as 24 parcelas)

Mesmo quando o crédito está correto, ele entra em 24 parcelas mensais.

Ou seja:

  • O impacto aparece agora, quando você vende o estoque em abril e surge o débito
  • E a recuperação vem aos poucos, em 24 meses

Por isso, esse tema não é só fiscal, ele precisa conversar com:

  • pricing
  • comercial
  • compras e abastecimento
  • financeiro e caixa

9) Erros mais comuns que geram risco (e dor de cabeça)

Se você quer fazer com segurança, evite estes erros clássicos:

  • Inventário inconsistente, quantidade não bate com controle físico ou sistema
  • Cadastro fiscal errado, NCM, CEST ou unidade
  • Usar média histórica em vez de notas mais recentes
  • Proporcionalidade errada quando usa parte da NF
  • Escriturar só o inventário ou só o crédito, um sem o outro
  • Falta de rastreabilidade, produto a produto, nota a nota

Conclusão

A recuperação do ICMS-ST do estoque via CAT-28/2020 é o caminho oficial para evitar bitributação na transição de 2026 em São Paulo.

O que faz diferença de verdade é executar com método:

  • inventário certo na data certa, 31/03/2026
  • estoque montado por notas mais recentes
  • cálculo proporcional fechado e auditável
  • escrituração correta na EFD, Bloco H e Bloco E
  • e visão de impacto no caixa por causa das 24 parcelas

A SimTax acompanha esse tipo de transição diariamente, conectando fiscal e comercial com simulações por SKU, planejamento de estoque e execução segura do procedimento.

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