Art. 492 LC 214/2025: regras para NCM, NBS e mudanças futuras de classificação fiscal
A Reforma Tributária modernizou todo o sistema de tributos sobre consumo no Brasil. No entanto, para aplicar o IBS e a CBS corretamente, é essencial saber como identificar produtos e serviços, já que diversos benefícios, isenções e reduções dependem da classificação fiscal.
Por isso, o Art. 492 da Lei Complementar nº 214/2025 estabelece qual versão da NCM é válida, qual versão da NBS vale para serviços e como ficam os benefícios quando houver mudanças futuras de classificação.
1. Qual versão da NCM vale para a LC 214/2025
O artigo determina que a NCM válida é a aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021. Isso significa que toda interpretação da lei deve usar a NCM vigente a partir de 2022, preservando estabilidade mesmo que a tabela seja alterada no futuro.
A NCM muda com frequência, com criação e fusão de códigos. Sem uma versão fixa, a interpretação da Reforma Tributária seria instável.
2. Qual versão da NBS vale para fins de tributação de serviços
O Art. 492 determina que a NBS válida é a aprovada pela Portaria Conjunta RFB/SECEX nº 2.000/2018. Assim, toda análise envolvendo serviços deve usar essa versão como base fixa.
Isso evita insegurança jurídica e preserva a coerência dos regimes especiais.
3. Os códigos da lei já estão alinhados à NCM 2021 e à NBS 2018
O §1º afirma que todos os códigos citados na LC 214/2025 já estão compatíveis com as versões vigentes da NCM e da NBS. Isso inclui a Cesta Básica Nacional, o Anexo XIV de medicamentos e códigos relacionados a regimes especiais.
4. E se a NCM mudar no futuro? O benefício muda? Não.
O §2º traz uma regra essencial: mudanças futuras da NCM ou da NBS não alteram automaticamente o enquadramento do IBS e da CBS.
Exemplos:
- Se a NCM 3004.90.69 mudar para 3004.90.79, o medicamento continua com alíquota zero.
- Se a NCM 3304.99.90 for desdobrada em vários subcódigos, os benefícios permanecem baseados na classificação original.
Isso evita perda abrupta de benefícios e litígios fiscais.
5. Por que isso é tão importante para as empresas
O Art. 492 evita perda de benefícios por alterações técnicas na tabela fiscal, previne disputas de classificação e garante previsibilidade para setores como o farmacêutico, cosmético, alimentício e eletrônico.
Sem essa regra, mudanças da OMA poderiam excluir produtos de benefícios, da Cesta Básica ou do Anexo XIV.
6. Como será a interpretação prática quando a NCM mudar
Quando a NCM ou a NBS forem atualizadas, a interpretação da LC 214/2025 continuará usando a versão original. Apenas uma nova lei complementar pode modificar esse enquadramento.
Isso cria estabilidade e reduz riscos fiscais.
Resumo didático
A lei usa a NCM de 2021 e a NBS de 2018 como referência. Se elas mudarem, os benefícios continuam valendo. Essa regra protege a segurança jurídica e evita alterações automáticas na tributação.
Conclusão
O Art. 492 da Lei Complementar nº 214/2025 garante estabilidade ao sistema do IBS e da CBS ao impedir que mudanças da NCM ou da NBS alterem automaticamente benefícios fiscais. Isso assegura segurança jurídica e previsibilidade para empresas.
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