Avaliação quinquenal do IBS, CBS e Imposto Seletivo: como funciona na Reforma Tributária

A Reforma Tributária não apenas criou novos tributos. Ela instituiu também a avaliação quinquenal do IBS e CBS, estendida ao Imposto Seletivo, como um mecanismo permanente de revisão do sistema. A cada cinco anos, o governo deverá analisar se os regimes especiais ainda fazem sentido, se a política reduz desigualdades, se a alíquota padrão continua sustentável e se alguns benefícios devem ser ajustados ou extintos.

Esse processo é central para evitar que o novo IVA se transforme em um sistema cheio de exceções, como ocorreu com o ICMS, e para manter a soma de IBS + CBS sob controle, com referência no limite de 26,5%. Os arts. 475 e 476 da Lei Complementar nº 214/2025 detalham como a avaliação quinquenal do IBS e CBS deve funcionar.

1. Por que existe a avaliação quinquenal do IBS e CBS

A Reforma foi construída com uma preocupação clara: simplificar o sistema, mas sem perder capacidade de controle. A avaliação quinquenal do IBS e CBS foi criada para evitar o acúmulo descontrolado de benefícios fiscais, proteger o orçamento público, controlar a alíquota padrão do IVA, vincular incentivos a evidências de resultado e avaliar impactos sociais, regionais e nutricionais.

Sem essa revisão periódica, o risco seria voltar ao cenário de múltiplos regimes, exceções, renúncias pouco transparentes e pressão crescente sobre a alíquota padrão.

2. O que é avaliado a cada cinco anos (art. 475)

O art. 475 determina que União e Comitê Gestor do IBS realizem, a cada cinco anos, uma avaliação ampla de cinco grandes áreas relacionadas ao IBS, à CBS e ao desenho dos regimes.

2.1 Regimes aduaneiros e industriais

A avaliação quinquenal do IBS e CBS abrange regimes aduaneiros especiais, Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs) e regimes de capital e investimentos, como Reidi, Reporto e Renaval. O objetivo é verificar se esses regimes ainda promovem desenvolvimento, geram emprego e investimento, compensam o custo fiscal que geram e permanecem alinhados à política econômica de longo prazo.

2.2 Cashback para famílias de baixa renda

A devolução personalizada de IBS e CBS, conhecida como cashback, também entra na avaliação quinquenal do IBS e CBS. A análise considera impacto na desigualdade de renda, efetividade do benefício para as famílias de baixa renda e necessidade de expansão, ajuste de critérios ou revisão de desenho.

A pergunta central é se o cashback reduz desigualdade ou se há desvio de foco em relação ao público-alvo.

2.3 Cesta Básica Nacional

A cesta básica nacional, que recebe tratamento tributário favorecido, deve ser reavaliada considerando adequação nutricional, priorização de alimentos in natura e minimamente processados, relação com o consumo das famílias de baixa renda e evidências da POF/IBGE.

A avaliação quinquenal do IBS e CBS deve responder se a cesta básica contribui para alimentação saudável, evita ultraprocessados de baixo valor nutricional e ainda cumpre o papel de proteger o poder de compra dos mais pobres.

2.4 Regimes diferenciados

Regimes diferenciados são aqueles com tratamento favorecido em relação à alíquota padrão, como medicamentos, educação, transporte coletivo, saúde menstrual e setores agroalimentares específicos. A avaliação verifica se o benefício continua justificado, se há distorções competitivas, se o custo fiscal pressiona a alíquota padrão para cima e se a política pública associada ainda é prioritária.

2.5 Regimes específicos

Regimes específicos envolvem combustíveis, operações financeiras, serviços fortemente regulados e segmentos com tributação própria. Nesse campo, a avaliação quinquenal do IBS e CBS analisa impactos setoriais, efeitos sobre preços, planejamento de investimentos e coerência com objetivos econômicos e ambientais.

3. Critérios obrigatórios da avaliação quinquenal

A lei exige que a avaliação quinquenal do IBS e CBS considere não apenas dados fiscais, mas também critérios sociais e nutricionais.

3.1 Impacto étnico-racial

A avaliação deve medir quem se beneficia de cada regime, se políticas como o cashback alcançam proporcionalmente populações negras, periféricas e mais vulneráveis e se há desequilíbrios que exigem correção.

3.2 Desigualdade de renda

O recorte de desigualdade é central para avaliar a devolução personalizada, medir se regimes diferenciados concentram benefícios em faixas de renda mais altas e ajustar o desenho de incentivos que não reduzem desigualdade.

A avaliação quinquenal do IBS e CBS precisa responder se as políticas estão cumprindo o papel redistributivo esperado.

3.3 Adequação nutricional da cesta básica

No caso da cesta básica, a lei exige análise de composição nutricional, foco em alimentação saudável, uso de dados da POF/IBGE para entender quais alimentos são mais consumidos pela baixa renda e atenção para evitar subsídios permanentes a produtos ultraprocessados.

4. O que acontece se a avaliação encontrar problemas

A avaliação quinquenal do IBS e CBS não é apenas um relatório informativo. Ela gera obrigações concretas para o Poder Executivo. Se o estudo identificar distorções relevantes, benefícios ineficientes, regimes que encarecem a alíquota padrão sem contrapartida clara ou incentivos que perderam o propósito original, o Executivo deve encaminhar projeto de lei complementar propondo revisão, ajuste ou extinção de regimes especiais.

No caso de regimes diferenciados, deve-se propor um retorno gradual à alíquota padrão, com fase de transição. Na prática, nenhum benefício fiscal é garantido para sempre. A cada ciclo da avaliação quinquenal do IBS e CBS, o governo é obrigado a justificar a manutenção ou propor mudanças.

5. Prazo e calendário da primeira avaliação quinquenal

A lei estabeleceu um cronograma para a primeira avaliação. A base de dados será o ano-calendário de 2030, a análise técnica ocorrerá ao longo de 2031, o projeto de lei complementar deverá ser enviado até o último dia útil de março de 2031 e as mudanças passarão a valer a partir de 2032.

Isso significa que a primeira avaliação quinquenal do IBS e CBS será feita antes mesmo de o sistema estar plenamente maduro. O objetivo é corrigir rotas ainda na fase inicial, evitando que distorções se consolidem.

6. Avaliação das alíquotas de referência e o limite de 26,5%

Um dos pontos mais sensíveis da avaliação quinquenal está na análise da alíquota padrão de IBS e CBS. Durante o ciclo de 2031, o governo deverá calcular a alíquota de referência de IBS e CBS para vigorar a partir de 2033, utilizar como base a arrecadação observada entre 2026 e 2030 e estimar se a soma de IBS + CBS ficará acima, igual ou abaixo de 26,5%.

Se a estimativa indicar soma de IBS + CBS acima de 26,5%, o governo é obrigado a propor medidas de redução, seja via corte de benefícios, revisão de regimes ou ajustes de desenho. Se o resultado ficar igual ou abaixo desse patamar, a alíquota padrão é mantida. Esse é um dos principais mecanismos para evitar que a alíquota padrão do IVA brasileiro cresça indefinidamente.

7. Papel dos Tribunais de Contas

Embora não seja obrigatório, a lei abre espaço para que Tribunal de Contas da União, Tribunais de Contas Estaduais e Tribunais de Contas Municipais contribuam com auditorias de regimes específicos, relatórios sobre fraudes, desperdícios e renúncias ineficientes e análises de impacto regional.

A participação dos Tribunais de Contas fortalece a credibilidade da avaliação quinquenal do IBS e CBS e amplia o controle social sobre benefícios fiscais.

8. Avaliação do Imposto Seletivo (art. 476)

O art. 476 estende a lógica da avaliação quinquenal também ao Imposto Seletivo, que incide sobre cigarros, bebidas alcoólicas, atividades de mineração e produtos com impacto ambiental negativo, entre outros.

A avaliação periódica do Imposto Seletivo deve verificar se o tributo cumpre seu papel extrafiscal, analisar efeitos sobre saúde pública e meio ambiente, medir impacto econômico setorial e apontar a necessidade de ajustes de alíquota ou de desenho.

Na prática, IBS, CBS e Imposto Seletivo passam a ser monitorados em conjunto dentro desse ciclo de revisão.

9. Por que isso importa para empresas e gestores públicos

A avaliação quinquenal do IBS e CBS tem consequências diretas para o planejamento de empresas e de governos. Para empresas, nenhum benefício é permanente, setores com regimes diferenciados precisarão acompanhar cada ciclo de revisão e estratégias de longo prazo devem considerar o risco de redução gradual de incentivos.

Para gestores públicos, políticas sociais, nutricionais e regionais terão de ser fundamentadas em dados, decisões de manutenção ou corte de regimes precisarão ser tecnicamente justificadas e o teto de 26,5% para a soma de IBS e CBS limita a expansão descontrolada de benefícios.

Conclusão: a avaliação quinquenal como freio estrutural do sistema

Os arts. 475 e 476 da Lei Complementar nº 214/2025 criam um dos pilares institucionais mais importantes da Reforma. A avaliação quinquenal do IBS e CBS evita que o novo modelo se transforme em um “novo ICMS”, cheio de exceções, regimes e distorções difíceis de reverter.

Com revisões periódicas obrigatórias, o sistema passa a exigir benefícios com propósito claro, políticas baseadas em evidências, atenção direta à desigualdade, à dimensão racial e à nutrição e controle efetivo da alíquota padrão do IVA dentro do limite de 26,5%.

Entre 2030 e 2032, o debate em torno da avaliação quinquenal do IBS e CBS e do Imposto Seletivo será central para empresas, governos e sociedade. Entender esse mecanismo desde já é uma vantagem estratégica para quem atua em planejamento tributário, desenho de políticas públicas e gestão de setores beneficiados.

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