Imposto Seletivo reforma tributária: o que é, como funciona e quem será tributado

O imposto seletivo reforma tributária é um novo tributo federal criado para taxar bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Ele foi instituído pelo art. 153, VIII, da Constituição Federal e regulamentado pelo Livro II da Lei Complementar nº 214/2025, com as primeiras regras gerais previstas nos arts. 409 a 411.

Ao contrário do IBS e da CBS, que seguem a lógica de imposto sobre valor agregado, o Imposto Seletivo tem uma função regulatória. O objetivo central não é apenas arrecadar, mas desestimular o consumo de determinados produtos e corrigir impactos negativos que eles causam à sociedade.

Neste artigo, vamos explicar de forma clara:

  • o que é o Imposto Seletivo,
  • quais bens e serviços serão atingidos,
  • como funciona a incidência,
  • por que esse tributo foi criado,
  • e quais os impactos para empresas e setores específicos.

1. O que é o Imposto Seletivo? (Art. 409)

O Imposto Seletivo é um tributo federal, de incidência única, que recai sobre a produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços considerados nocivos à saúde ou ao meio ambiente.

O art. 409 da LC 214/2025 estabelece que:

“Fica instituído o Imposto Seletivo […] incidente sobre a produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.”

Em termos práticos, isso significa que o Imposto Seletivo:

  • é um tributo federal,
  • incide apenas uma vez na cadeia,
  • alcança etapas como produção, extração, comercialização ou importação,
  • é direcionado a bens e serviços classificados como nocivos.

A lógica é usar o sistema tributário como instrumento de política pública, aproximando o Brasil de modelos já adotados por outros países.

2. O que é considerado prejudicial à saúde ou ao meio ambiente?

A LC 214 não deixa esse conceito em aberto. O § 1º do art. 409 remete a uma lista objetiva, baseada em códigos da NCM/SH e na relação de serviços do Anexo XVII.

De forma resumida, o Imposto Seletivo incidirá sobre:

  • veículos,
  • embarcações e aeronaves,
  • produtos fumígenos,
  • bebidas alcoólicas,
  • bebidas açucaradas,
  • bens minerais,
  • concursos de prognósticos e fantasy sport.

Além disso, o carvão mineral é alcançado mesmo quando não se enquadra diretamente nos códigos listados, em razão de seu impacto ambiental.

Em linha geral, foram considerados prejudiciais os produtos que:

  • geram impacto relevante sobre o meio ambiente,
  • oferecem risco à saúde da população,
  • incentivam comportamentos nocivos,
  • ou criam custos sociais elevados, como gastos de saúde pública.

Essa objetividade reduz espaço para discussões casuísticas sobre o que seria ou não prejudicial, ainda que a lista possa ser ajustada ao longo do tempo.

3. Regras específicas para fumígenos e bebidas alcoólicas

O § 2º do art. 409 cria uma regra importante para produtos fumígenos e bebidas alcoólicas. Nesses casos, o Imposto Seletivo incide apenas quando os produtos estiverem acondicionados em embalagem primária.

Na prática, isso significa que o tributo alcança:

  • cigarros, charutos, tabaco e produtos fumígenos já embalados para o consumidor final,
  • destilados, cervejas, vinhos, licores e outras bebidas alcoólicas em suas embalagens finais.

Por outro lado, não há incidência sobre:

  • embalagens industriais intermediárias,
  • insumos ou bases alcoólicas antes do envase,
  • produtos que ainda não estejam em embalagem primária destinada ao consumidor final.

Essa regra evita múltiplas incidências ao longo da cadeia de produção e foca a tributação no momento em que o produto está efetivamente pronto para consumo.

4. O Imposto Seletivo incide apenas uma vez (Art. 410)

O art. 410 traz a essência técnica do imposto seletivo reforma tributária:

  • o IS incide uma única vez sobre o bem ou serviço,
  • é proibido gerar créditos de Imposto Seletivo,
  • é proibido aproveitar créditos de IS de etapas anteriores.

Com isso, o Imposto Seletivo se diferencia de tributos como IBS, CBS, ICMS e PIS e COFINS não cumulativos.

Enquanto esses tributos seguem a lógica de débito e crédito, o IS é sempre cumulativo. Ele não entra na estrutura de compensações e recuperações típicas de um IVA.

O objetivo é aumentar o custo dos bens e serviços nocivos, desestimular sua produção e consumo e não abrir espaço para neutralizar a carga via créditos ao longo da cadeia.

5. Quem administra e fiscaliza o Imposto Seletivo? (Art. 411)

O art. 411 define que a administração e a fiscalização do Imposto Seletivo caberão à Receita Federal do Brasil.

Isso envolve:

  • lançamento do tributo,
  • cobrança,
  • fiscalização e auditoria,
  • acesso a dados e documentos fiscais,
  • poder para autuar, revisar e glosar operações,
  • acompanhamento de obrigações acessórias específicas.

No campo do contencioso, o parágrafo único do art. 411 determina que o processo administrativo seguirá as regras do Decreto nº 70.235/1972, que disciplina o processo administrativo fiscal federal.

Assim, o Imposto Seletivo entra na mesma trilha processual de tributos como IRPJ, IPI, PIS e COFINS e outras contribuições administradas pela Receita.

6. Por que o Imposto Seletivo foi criado?

O Imposto Seletivo tem uma função essencialmente regulatória. Ele não foi desenhado para substituir o IBS ou a CBS, mas para complementar o sistema com um instrumento de desestímulo a consumo nocivo, correção de externalidades negativas, política pública de saúde e meio ambiente e alinhamento com práticas internacionais.

Diversos países utilizam tributos semelhantes, muitas vezes chamados de “sin taxes” ou impostos corretivos. Exemplos clássicos incluem impostos sobre álcool e tabaco em países da União Europeia, tributos sobre bebidas açucaradas e taxas ambientais sobre combustíveis fósseis e emissões.

Com o IS, o Brasil passa a integrar esse movimento, criando um tributo com foco em produtos específicos, em vez de aumentar a carga geral sobre toda a economia.

Para entender o contexto mais amplo, é importante conectar o Imposto Seletivo com o redesenho da tributação sobre consumo discutido na Reforma, incluindo temas já tratados pela Simtax em conteúdos sobre IBS, CBS e os reflexos da Reforma Tributária no setor farmacêutico.

7. Impactos para empresas e setores econômicos

Os setores mais atingidos pelo Imposto Seletivo tendem a ser aqueles ligados diretamente aos produtos listados na lei e no Anexo XVII, como:

  • indústria automotiva,
  • fabricantes de bebidas alcoólicas,
  • indústria de bebidas açucaradas,
  • indústria do tabaco,
  • mineradoras,
  • empresas que atuam com carvão mineral,
  • importadores de bens selecionados,
  • empresas de apostas, concursos de prognósticos e fantasy sports.

Além disso, haverá efeito indireto sobre varejos que comercializam esses produtos, distribuidores, plataformas de e-commerce e operadores logísticos envolvidos na cadeia.

Os principais pontos de atenção incluem a necessidade de rever a formação de preços, reclassificar corretamente itens na NCM, entender a lista do Anexo XVII, definir estratégias comerciais e de repasse, adequar-se às obrigações acessórias da Receita Federal e monitorar o impacto do IS na margem e na lucratividade.

Para empresas do setor farmacêutico, por exemplo, o Imposto Seletivo pode se somar a outros desafios da Reforma, exigindo uma visão integrada de IBS, CBS, IS e regime de medicamentos.

Conclusão: o Imposto Seletivo inaugura uma nova etapa da tributação brasileira

Com os arts. 409 a 411 da LC 214/2025, o Brasil formaliza o imposto seletivo reforma tributária como um tributo simples na estrutura, de competência exclusivamente federal, de incidência única, sem geração de créditos e com foco em saúde, meio ambiente e regulação de consumo.

Ele é o primeiro grande pilar do Livro II da LC 214/2025 e tende a se tornar um dos tributos mais relevantes para setores específicos da economia, especialmente aqueles ligados a bebidas, tabaco, veículos, mineração, combustíveis fósseis e apostas.

Para empresas que já estão se preparando para a Reforma Tributária, compreender o Imposto Seletivo é tão importante quanto entender IBS e CBS. O desenho de produtos, preços, cadeias de distribuição e modelos de negócio poderá ser diretamente impactado.

Se a sua empresa quer se antecipar, mapear riscos e oportunidades ligados ao Imposto Seletivo e à Reforma como um todo, fale com a Simtax e construa um plano de ação alinhado com o novo modelo tributário.

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