Fundo compensação ICMS: como será a apuração, reconhecimento e revisão dos créditos
Depois de entender quem tem direito ao Fundo de Compensação dos Benefícios Fiscais do ICMS, chega o momento de analisar uma das partes mais sensíveis da legislação. Os arts. 391 e 392 da Lei Complementar nº 214/2025 definem como será a apuração dos créditos, como a Receita Federal fará o reconhecimento e de que forma ocorrerá a revisão.
Na prática, é aqui que o fundo compensação ICMS ganha contornos operacionais. É nesse ponto que se decide quando, quanto e como o contribuinte habilitado poderá efetivamente receber os valores.
O modelo previsto impõe obrigações mensais rigorosas, risco real de retenção dos valores, auditorias profundas, prazos longos de revisão e possibilidade concreta de não reconhecimento do crédito. A seguir, veja o passo a passo desse processo.
1. Obrigação mensal de informações na escrituração fiscal
O Art. 391 estabelece que o titular de benefício oneroso habilitado deverá informar, todos os meses, na escrituração fiscal, os elementos necessários para a quantificação da repercussão econômica de cada benefício.
Em termos práticos, isso significa que a empresa terá de indicar, mês a mês, qual benefício está sendo utilizado, qual era o nível do benefício antes da reforma, qual é a redução do benefício em cada ano entre 2029 e 2032, qual é a repercussão econômica dessa redução e qual crédito está sendo pleiteado no fundo compensação ICMS como compensação.
Cada benefício fiscal será tratado de forma individual. A repercussão econômica deve ser demonstrada separadamente, benefício a benefício, o que aumenta a complexidade técnica da escrituração.
2. Como o crédito será calculado
O §1º do Art. 391 determina que o crédito será calculado para cada mês de competência em função de dois elementos principais: o valor da repercussão econômica do benefício e o nível de redução desse benefício no período de 2029 a 2032.
Em outras palavras, o crédito mensal do fundo compensação ICMS resulta da combinação entre o quanto o benefício está diminuindo e o impacto financeiro dessa diminuição na operação do contribuinte.
Quanto mais o benefício encolher ao longo da transição, maior tende a ser o crédito potencial. Contudo, tudo depende da capacidade da empresa de demonstrar essa repercussão com base em dados contábeis e fiscais consistentes.
3. Escriturar a demonstração do crédito na EFD
O §2º do Art. 391 prevê que a demonstração da apuração do crédito integrará a escrituração fiscal do contribuinte. Na prática, isso deve ocorrer por meio de blocos ou registros específicos na EFD, definidos por regulamentação da Receita Federal.
A empresa terá de seguir layouts padronizados, registrar a apuração do crédito dentro da escrituração e manter coerência entre os dados de ICMS, benefícios e repercussão econômica.
O fundo compensação ICMS passa, assim, a depender diretamente da qualidade da EFD-ICMS/IPI e da disciplina do contribuinte na entrega correta e tempestiva das informações.
4. Prazo para pleitear o crédito mensal
O §3º do Art. 391 traz um ponto crítico. O direito ao crédito fica condicionado a um prazo de três anos, contados do vencimento da obrigação acessória que contém as informações necessárias à sua apuração.
Isso significa que, se a empresa deixar de informar o crédito na escrituração, se transmitir a EFD com informações incorretas ou se esquecer de incluir determinado benefício em um mês específico, poderá perder o direito ao crédito relativo àquela competência após o prazo de três anos.
A gestão do fundo compensação ICMS exige, portanto, controle rigoroso de prazos, escrituração precisa e revisão constante das declarações.
5. Como funciona o reconhecimento do crédito pela Receita Federal
O Art. 392 trata do reconhecimento dos créditos informados na escrituração. Em tese, o modelo é de reconhecimento automático, condicionado à ausência de riscos e irregularidades.
A Receita Federal deverá processar as informações prestadas pelo contribuinte, aplicar filtros de consistência e de risco e reconhecer os créditos que não apresentarem indícios de problemas.
Quando não forem identificados indícios de irregularidade nem situações enquadradas em parâmetros de risco, o crédito do fundo compensação ICMS será automaticamente reconhecido dentro do prazo legal.
6. Prazos para análise e pagamento
O caput e os parágrafos do Art. 392 estabelecem prazos importantes. Em regra, a Receita Federal terá 60 dias, contados do fim do prazo da escrituração, para concluir a análise e reconhecer o crédito, e, após o reconhecimento, o pagamento deverá ocorrer em até 30 dias.
Se a Receita Federal não se manifestar dentro desses prazos, pode ocorrer o reconhecimento tácito do crédito. Além disso, caso haja atraso injustificado no pagamento, incidem atualização pela taxa Selic e acréscimo de um ponto percentual.
Mesmo assim, o contribuinte deve lembrar que o reconhecimento tácito não impede fiscalizações futuras sobre os valores recebidos do fundo compensação ICMS.
7. Retenção de créditos por parâmetros de risco e indícios de irregularidade
Os §§4º e 5º do Art. 392 preveem situações em que o crédito poderá ser retido. Há dois cenários principais: retenção parcial, quando os valores se enquadrarem em parâmetros de risco estatístico, e retenção integral, quando forem identificados indícios de irregularidade.
No primeiro caso, apenas parte do crédito do fundo compensação ICMS fica retida até a conclusão da análise. No segundo, a totalidade do crédito pode ser suspensa, sujeita a auditoria detalhada.
Além disso, a legislação estabelece um limite geral para retenção por risco. Como regra, a Receita só pode manter retidos até vinte por cento dos créditos apurados em base mensal. Porém, se houver risco de esgotamento dos recursos do Fundo, esse limite pode ser ampliado.
9. Conclusão: apuração e revisão serão o grande gargalo do Fundo
Os arts. 391 e 392 mostram que a habilitação ao Fundo é apenas o primeiro passo. A etapa de apuração, reconhecimento e revisão dos créditos tende a ser, na prática, o grande gargalo do fundo compensação ICMS.
Empresas que apresentarem escrituração confusa ou incompleta, falhas na demonstração da repercussão econômica, documentação insuficiente para comprovar o valor dos créditos e histórico de inconsistências em obrigações acessórias enfrentarão maior risco de retenção, glosas e negativa de créditos.
O modelo foi desenhado para elevar o nível de conformidade fiscal, permitir cruzamentos automáticos de dados, selecionar contribuintes por parâmetros de risco e aprofundar auditorias em casos considerados sensíveis.
Nesse contexto, contar com processos robustos de escrituração, revisão e governança tributária deixa de ser uma vantagem e passa a ser um requisito básico para acessar o fundo compensação ICMS.
Para apoiar essa preparação, conteúdos como o artigo sobre a Reforma Tributária no setor farmacêutico e o curso gratuito sobre Reforma Tributária no setor farma ajudam a aprofundar o entendimento das regras de transição e dos impactos práticos no planejamento tributário.
A Simtax pode contribuir na leitura técnica da legislação, na estruturação da escrituração e na definição de rotinas que reduzam o risco de perda de créditos durante todo o período de vigência do Fundo.
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