IBS e CBS em 2026: por que não haverá cobrança e como funciona o ano de adaptação segundo a LC 214/2025

A Lei Complementar nº 214/2025 definiu 2026 como o primeiro ano de convivência entre o sistema atual de tributos e o novo modelo baseado no IBS e na CBS. Esse período, porém, não é de arrecadação — é de teste, calibragem, adaptação tecnológica e validação das obrigações acessórias.

Embora o texto legal mencione recolhimento, o próprio Art. 348 deixa claro que qualquer valor declarado será compensado, ressarcido ou dispensado, resultando em carga líquida zero para o contribuinte. Empresas que cumprirem as obrigações acessórias não pagarão IBS e CBS em 2026.

Trecho oficial da lei: Art. 348 da LC 214/2025

O Art. 348 determina três pilares fundamentais para 2026:

  • Todo montante declarado de IBS e CBS será compensado com contribuições federais.
  • Caso não haja débitos suficientes, o contribuinte poderá compensar com outros tributos federais ou solicitar ressarcimento.
  • Quem cumprir obrigações acessórias fica dispensado do pagamento.

Além disso, combustíveis seguem regras específicas e o Simples Nacional não participa da fase de testes.

2026 é um ano de transição técnica, não de cobrança real

A lógica da lei é garantir que sistemas, documentos fiscais e cadastros sejam ajustados antes da entrada plena do IBS e da CBS. O objetivo é evitar falhas, reduzir riscos e calibrar a operação nacional dos tributos.

Dessa forma, IBS e CBS são declarados, mas não geram pagamento efetivo.

Tudo o que for declarado será compensado

O valor declarado de IBS e CBS em 2026 será compensado com contribuições previdenciárias sobre folha, COFINS-importação e PIS do art. 239 da Constituição Federal.

Isso elimina qualquer possibilidade de cobrança líquida.

Se não houver tributos suficientes para compensar

  • O contribuinte pode compensar com qualquer tributo federal.
  • Ou pode solicitar ressarcimento em até 60 dias.

As alíquotas de 2026 são apenas para simulação

As alíquotas aplicadas em 2026 são simbólicas:

  • 0,1% para o IBS;
  • 0,9% para a CBS.

Elas não alteram preços nem geram pagamento real. Servem apenas para testes e validações.

Quem não aplica as alíquotas

  • Regime de combustíveis.
  • Contribuintes do Simples Nacional.

Quem cumprir obrigações acessórias não paga IBS e CBS em 2026

Emitir NF-e com campos novos, transmitir SPED, ajustar parametrizações e cumprir obrigações acessórias é suficiente para dispensar completamente o recolhimento.

As contribuições atuais continuam sendo pagas

Mesmo sem IBS e CBS, permanecem devidas:

  • Contribuições previdenciárias sobre folha;
  • COFINS-importação;
  • PIS do art. 239 da Constituição.

Conclusão

2026 foi desenhado como um ano de adaptação, não de cobrança. A LC 214/2025 garante neutralidade tributária completa, permitindo que empresas revisem sistemas, treinem equipes e preparem processos antes da entrada plena da CBS e do IBS em 2027.

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