IBS e CBS em 2026: por que não haverá cobrança e como funciona o ano de adaptação segundo a LC 214/2025
A Lei Complementar nº 214/2025 definiu 2026 como o primeiro ano de convivência entre o sistema atual de tributos e o novo modelo baseado no IBS e na CBS. Esse período, porém, não é de arrecadação — é de teste, calibragem, adaptação tecnológica e validação das obrigações acessórias.
Embora o texto legal mencione recolhimento, o próprio Art. 348 deixa claro que qualquer valor declarado será compensado, ressarcido ou dispensado, resultando em carga líquida zero para o contribuinte. Empresas que cumprirem as obrigações acessórias não pagarão IBS e CBS em 2026.
Trecho oficial da lei: Art. 348 da LC 214/2025
O Art. 348 determina três pilares fundamentais para 2026:
- Todo montante declarado de IBS e CBS será compensado com contribuições federais.
- Caso não haja débitos suficientes, o contribuinte poderá compensar com outros tributos federais ou solicitar ressarcimento.
- Quem cumprir obrigações acessórias fica dispensado do pagamento.
Além disso, combustíveis seguem regras específicas e o Simples Nacional não participa da fase de testes.
2026 é um ano de transição técnica, não de cobrança real
A lógica da lei é garantir que sistemas, documentos fiscais e cadastros sejam ajustados antes da entrada plena do IBS e da CBS. O objetivo é evitar falhas, reduzir riscos e calibrar a operação nacional dos tributos.
Dessa forma, IBS e CBS são declarados, mas não geram pagamento efetivo.
Tudo o que for declarado será compensado
O valor declarado de IBS e CBS em 2026 será compensado com contribuições previdenciárias sobre folha, COFINS-importação e PIS do art. 239 da Constituição Federal.
Isso elimina qualquer possibilidade de cobrança líquida.
Se não houver tributos suficientes para compensar
- O contribuinte pode compensar com qualquer tributo federal.
- Ou pode solicitar ressarcimento em até 60 dias.
As alíquotas de 2026 são apenas para simulação
As alíquotas aplicadas em 2026 são simbólicas:
- 0,1% para o IBS;
- 0,9% para a CBS.
Elas não alteram preços nem geram pagamento real. Servem apenas para testes e validações.
Quem não aplica as alíquotas
- Regime de combustíveis.
- Contribuintes do Simples Nacional.
Quem cumprir obrigações acessórias não paga IBS e CBS em 2026
Emitir NF-e com campos novos, transmitir SPED, ajustar parametrizações e cumprir obrigações acessórias é suficiente para dispensar completamente o recolhimento.
As contribuições atuais continuam sendo pagas
Mesmo sem IBS e CBS, permanecem devidas:
- Contribuições previdenciárias sobre folha;
- COFINS-importação;
- PIS do art. 239 da Constituição.
Conclusão
2026 foi desenhado como um ano de adaptação, não de cobrança. A LC 214/2025 garante neutralidade tributária completa, permitindo que empresas revisem sistemas, treinem equipes e preparem processos antes da entrada plena da CBS e do IBS em 2027.
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