Alíquotas da CBS: como funcionará a transição entre 2026 e 2035 segundo a LC 214/2025
A Reforma Tributária remodelou completamente o sistema de tributos sobre o consumo no Brasil, criando a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) como substituta de PIS e COFINS. Assim como o IBS, a CBS terá uma implementação gradual, com transição definida pela Lei Complementar nº 214/2025 entre 2026 e 2035.
Essa transição envolve fases de alíquotas reduzidas, ajustes anuais, tabelas de referência e regras especiais para setores sensíveis. Entender essa evolução é essencial para indústrias, distribuidores, varejo, farmácias, hospitais, marketplaces e demais contribuintes.
Seção II – Fixação das alíquotas da CBS durante a transição
A Seção II da LC 214/2025 define como serão fixadas as alíquotas da CBS ano a ano, de 2026 até 2035. O Art. 345 estabelece quais dispositivos complementares orientam essa transição.
O que diz o Art. 345?
O Art. 345 determina que a transição da CBS deve seguir três blocos principais:
- Arts. 353 a 359 — definem a alíquota de referência entre 2027 e 2033.
- Art. 368 — trata de ajustes adicionais entre 2030 e 2033.
- Arts. 366 e 369 — definem a alíquota final em 2034 e 2035.
Esses artigos moldam a evolução da CBS até o modelo definitivo.
CBS em 2026: a alíquota de 0,9%
Em 2026, a CBS será aplicada com alíquota fixa e simbólica de 0,9%. Essa fase serve para testar sistemas, validar cadastros e preparar o contribuinte para a substituição de PIS e COFINS.
A alíquota simbólica não aumenta a carga tributária, pois é apenas um mecanismo de ativação do sistema. PIS e COFINS continuam vigentes em paralelo.
CBS em 2027 e 2028: alíquota de referência – 0,1 ponto percentual
Com a extinção de PIS e COFINS a partir de 2027, a CBS passa a ser aplicada com base na alíquota de referência definida no Art. 14 da lei. No entanto, o Art. 347 determina que, em 2027 e 2028, essa alíquota deve ser reduzida em 0,1 ponto percentual.
Exemplo: Alíquota de referência = 8% → Alíquota aplicável = 7,9%.
A redução não se aplica a combustíveis, que seguem seu regime específico.
Redução proporcional para setores com alíquota reduzida
Setores como saúde, educação, dermocosméticos e medicamentos podem ter alíquotas reduzidas. Nesses casos, a redução de 0,1 ponto percentual deve ser aplicada de forma proporcional à alíquota original.
Exemplo prático
- Alíquota referência: 8%
- Redução: 60%
- Alíquota reduzida: 3,2%
- Alíquota final com redução proporcional: ~3,16%
Regras para regimes específicos
A CBS também se aplica aos regimes específicos previstos na LC 214/2025, respeitando as bases de cálculo setoriais. Combustíveis seguem regra própria e são exceção.
Compensação para combustíveis
Contribuintes do regime de combustíveis podem deduzir o IBS recolhido da CBS a recolher, evitando distorções financeiras.
Tabela resumo da transição da CBS (2026–2035)
| Ano | Regra | Alíquota |
|---|---|---|
| 2026 | CBS simbólica | 0,9% |
| 2027–2028 | Redução de 0,1 p.p. | Ex.: 8% → 7,9% |
| 2029–2033 | Ajustes anuais | Variável |
| 2030–2033 | Ajustes adicionais | Variável |
| 2034–2035 | Alíquota final | Definida pela LC |
Conclusão
A transição da CBS entre 2026 e 2035 foi pensada para garantir equilíbrio e previsibilidade, permitindo que empresas ajustem margens, sistemas, cadastros e controles fiscais sem abruptos de carga tributária.
Entender essa sequência é fundamental para setores como indústria, distribuição, farma, hospitalar e varejo. Com planejamento adequado, é possível transformar a transição em vantagem competitiva.
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